Página 829 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de August de 2016
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2179 829 MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB 201140/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP) Processo 0116499-44.2012.8.26.0100 (583.00.2012.116499) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Jorge Sawosz - Vistos.1) Oficie-se ao Detran para desbloqueio do veículo (fls. 23), providencie a serventia o seu encaminhamento.2) Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: SONIA RODRIGUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 177574/SP) Processo 0116906-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.116906) - Procedimento Comum - Mútuo - Vanderley Alfredo Madeira da Fonseca - - Paula Matiko Sudo - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria a fls.902/903, no prazo comum de 05 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP), GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 276048/SP) Processo 0117440-91.2012.8.26.0100 (583.00.2012.117440) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Itau Unibanco S/A - Som Basico Comercio de Sonorização Ltda - - Ahmad Ali Younes - Vistos.1) Fls. 146/151 - Nos termos do art. 286 do Código Civil, o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Inexistindo quaisquer das exceções previstas na lei, não há óbice para a cessão de créditos na presente execução extrajudicial. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CESSÃO DE DIREITOS. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem (Lei 9430/1996 e art 286 do Código Civil de 2002), dada a ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. 2. A cessão de crédito sub judice é tratada especificamente pelo art 567 do CPC, não se aplicando o disposto no art. 1069 do CC/1916, que exige a notificação do devedor . 3. Precedentes das Turmas do STJ. 4. Recurso Especial de que se conhece parcialmente e a que, nessa parte, nega-se provimento. (STJ, RESP 200500142431, DATA 24-3-2009, Min. Herman Benjamin) Consigne-se ainda, que a questão restou pacificada no Superior Tribunal de Justiça face ao julgamento do RESP. nº 1091443/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012, sob o rito dos recursos repetitivos nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, assentando o entendimento de que o artigo 567, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo havido cessão de direito, deve ser aplicado independentemente do prescrito pelo art. 42, § 1º, daquele Código, a saber:”1. Em havendo regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra que se aplica somente ao processo de conhecimento no sentido da necessidade de anuência do adversário para o ingresso do cessionário no processo (arts. 41 e 42 do CPC). ‘Acerca do prosseguimento na execução pelo cessionário, cujo direito resulta de título executivo transferido por ato entre vivos art. 567, inciso II do Código de Processo Civil , esta Corte já se manifestou, no sentido de que a norma inserta no referido dispositivo deve ser aplicada independentemente do prescrito pelo art. 42, § 1º do mesmo CPC, porquanto as regras do processo de conhecimento somente podem ser aplicadas ao processo de execução quando não há norma específica regulando o assunto’ (AgRg nos ERESP 354569/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 13/08/2010)”. 2) Venham para os autos o Termo de Cessão de Crédito. 3) Anotem-se os advogados.4) Após cumprido o item 02, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP) Processo 0120397-36.2010.8.26.0100 (583.00.2010.120397) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sonia Maria Campos Pacheco Ferrer - Clinica Medica Pau Brasil Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça a fls.367, em 05 dias.(deixou de intimar a executada, por ser desconhecida no local e não consta na lista atualizada dos moradores). - ADV: WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP) Processo 0120397-36.2010.8.26.0100 (583.00.2010.120397) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sonia Maria Campos Pacheco Ferrer - Clinica Medica Pau Brasil Ltda - Vistos.Fls. 371: Primeiramente, certifique-se a z. Serventia se o ato ordinatório a fls. 368 foi publicado. Em caso negativo, publique-se com brevidade, juntamente com esta decisão, passando a fluir o prazo para manifestação a partir da publicação.Caso já publicado, diante da inércia do exequente em dar andamento ao feito, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o feito. Int. - ADV: WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP) Processo 0120993-20.2010.8.26.0100 (583.00.2010.120993) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nicola Colella - - Wilson Ricci - Paylana - Vistos.1) Cadastre-se o cumprimento de sentença.2) Manifeste-se a exequente Paylana S/A em termos de prosseguimento.Int. - ADV: BECKY SARFATI KORICH (OAB 99877/SP), JAIME BECK LANDAU (OAB 64293/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), ‘RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP) Processo 0121182-37.2006.8.26.0100 (583.00.2006.121182) - Cumprimento de sentença - Liminar - Banco do Brasil S/A João Batista Rodrigues - - Sueli Rodrigues da Silva - Vistos.Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/ SP) Processo 0125346-06.2010.8.26.0100 (583.00.2010.125346) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ammeraal Beltech Ltda - Telefonica S/A - Vistos.1- Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento da diferença apontada pelo exequente, no importe de R$ 10.645,47 (dez mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor.2- Decorrido o prazo sem o devido pagamento, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.Para tanto, deverá o autor apresentar a planilha do débito atualizada, acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, bem como, recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 05 (cinco) dias.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.Com a ressalva de que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes de seis meses; também, uma vez envidada a segunda tentativa de bloqueio que reste frustrada, não será deferida nova tentativa de bloqueio. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. 3- Não sendo o bloqueio suficiente para satisfação da obrigação, efetue-se a pesquisa via on-line, junto a Delegacia da Receita Federal a fim de obter a declaração de rendimentos do executado, bem como Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º