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Página 752 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de July de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2847 752 Processo 1503111-98.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Evandro Santos da Silva - Vistos. Ciência à parte executada da impugnação à exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se - ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP) Processo 1504648-32.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Debora Selli de [Conteúdo removido mediante solicitação] Mello - Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade. - ADV: CYNTHIA MARIA BASSOTTO CURY MELLO (OAB 177662/SP) Processo 1504976-59.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Maria Magdalena Lourencon - Manifestese a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade. Ao executado, junte comprovante que Daniela R. Lourençon é a representante do Espólio de Maria Magdalena Lourençon e recolha-se a taxa de Mandato (DARE cód. 304-9). - ADV: RICARDO CHECCHINATO (OAB 260241/SP) Processo 1504977-44.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Maria Magdalena Lourencon - Manifestese a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade. Ao executado recolher a taxa de Mandato (DARE cód. 304-9). - ADV: RICARDO CHECCHINATO (OAB 260241/SP) Processo 1505708-40.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos juntados ás fls. 10/ 44. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) Processo 1505712-77.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Vistos. Ciência à parte executada da impugnação à exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP) Processo 1505714-47.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Vistos. Ciência à parte executada da impugnação à exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) Processo 1505747-37.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Ciência à exequente da petição e documentos juntados ás fls. 12/46. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP) Processo 1505752-59.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos juntados as fls. 12/ 46. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) Processo 1505789-86.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Vistos. Ciência à parte executada da impugnação à exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) Processo 1505800-18.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Vistos. Ciência à parte executada da impugnação à exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) Processo 1505801-03.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Vistos. Ciência à parte executada da impugnação à exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) Processo 1505814-02.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/ SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP) Processo 1505817-54.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Vistos. Ciência à parte executada da impugnação à exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) Processo 1505819-24.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Vistos. Ciência à parte executada da impugnação à exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP) Processo 1505820-09.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) - Vistos. Ciência à parte executada da impugnação à exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP) Processo 1505821-91.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angélica Queiroz G. Paraiso Ferraz (espólio) Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/ SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP) ITUVERAVA Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL - JUIZ(A) DE DIREITO Dr. LEONARDO BREDA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0410/2019 - DIGITAIS Processo 0000747-32.2018.8.26.0288 (processo principal 0002289-90.2015.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - WILSON PATRICIO DEL BIANQUI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando o teor da certidão retro, determino a realização de perícia contábil pelo Sr. Rangel Carvalho de Freitas, devidamente habilitado. Fixo os honorários provisórios em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Nos termos da Resolução 541, de 18.02.2007 do Conselho da Justiça Federal - artigo 3º, o pagamento dos honorários só ocorrerá após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Intime-se o perito para realização de seus trabalhos. Com Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º