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Página 1837 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de July de 2016

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2158 1837 RELAÇÃO Nº 0390/2016 Processo 0000390-41.2010.8.26.0156 (156.01.2010.000390) - Outros Feitos não Especificados - Fornecimento de Energia Elétrica - Sandra Cristina da Silva Paula - Bandeirante Energia Sa - Vistos.Ciência do retorno dos autos.Cumpra-se o Venerando Acórdão (fls.219/223, 232/234 e 236).Manifeste-se a autora sobre a petição da ré e o depósito (fls.251 e 253/256).Ciência acerca do julgamento do agravo de instrumento (fls.246/243 e 251).Intimem-se. - ADV: JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) Processo 0000519-33.2015.8.26.0621 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo Amaral de Andrade - Município de Cruzeiro - - Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a permanência no interesse na produção da prova oral, agora, fundamentando a relevância para o desate da demanda.Ao depois, voltem conclusos.Intimem-se. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), MARTA MARIA DA SILVA VILLELA PRADO (OAB 214858/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP) Processo 0000589-63.2010.8.26.0156 (156.01.2010.000589) - Procedimento Comum - Obrigações - Maria das Graças Vieira Costa - Municipio de Cruzeiro - Vistos.Diante do teor do petitório de fls.328/330 dos autos, devidamente instruído por intermédio dos documentos de fls.331/336, determino a intimação do Município para, no prazo de 72 (setenta de duas) horas, promover a entrega dos produtos indicados a fls.329 dos autos, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, averbando, neste último caso, os motivos que interditam a entrega, como, também, as providências que veem sendo adotadas para regularização do fornecimento, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem prejuízo, deverá dar cumprimento ao conteúdo obrigacional, considerando-se os lindes da condenação, como, também, o conteúdo da decisão de fls.319/321.Por sua vez, certifique a serventia o escoamento do prazo para o oferecimento da impugnação, nos termos da decisão de fls.319/321. Em linha de remate, no que alude ao pretenso crime de responsabilidade, ao Ministério Público, para melhor análise, considerando-se as suas atribuições e, também, a sua autonomia funcional. Intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), MAGNO JOSÉ DE ABREU (OAB 180531/SP), FABIANA DE CASTRO SALGADO LUCAS (OAB 266131/SP) Processo 0002314-24.2009.8.26.0156 (156.01.2009.002314) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Idargina Moreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Com a devida vênia, no que alude ao teor da decisão de fls. 232 dos autos, cabe às interessadas informar se os valores depositados satisfazem o crédito, em sua inteireza, manifestandose, conseguintemente, acorde com a extinção, por evidente, após o levantamento dos valores.Intimem-se. - ADV: ELIANA COELHO (OAB 310285/SP), SANDRA MARIA LUCAS (OAB 250817/SP), FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/SP) Processo 0002848-89.2014.8.26.0156 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Jair Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Na atual sistemática, conquanto a apelação seja interposta em primeiro grau, no prazo de 15 dias, não há de se falar em qualquer juízo de admissibilidade pelo juízo a quo. De conseguinte, a apelação somente será processada perante o juízo de primeiro grau, o qual não poderá indeferir o seu processamento, tampouco atribuir-lhe efeitos, os quais decorrem de lei. Nessa senda, apresentada a apelação, determino, por necessário, a intimação da recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, a quem caberá receber ou não o recurso interposto, após a análise dos requisitos de admissibilidade.Intimem-se. - ADV: REGINALDO CÉLIO MARINS MACHADO (OAB 210961/SP) Processo 0002870-50.2014.8.26.0156 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WANDERSON OVIDIO DOS SANTOS - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - Vistos.Na atual sistemática, conquanto a apelação seja interposta em primeiro grau, no prazo de 15 dias, não há de se falar em qualquer juízo de admissibilidade pelo juízo a quo. De conseguinte, a apelação somente será processada perante o juízo de primeiro grau, o qual não poderá indeferir o seu processamento, tampouco atribuir-lhe efeitos, os quais decorrem de lei. Nessa senda, apresentada a apelação, determino, por necessário, a intimação da recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a quem caberá receber ou não o recurso interposto, após a análise dos requisitos de admissibilidade.Intimem-se. - ADV: HELCIO MOTA FERREIRA (OAB 77287/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO (OAB 173524/RJ) Processo 0004007-33.2015.8.26.0156 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Adelina de Oliveira Carvalho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Tendo em linha de conta o teor do petitório da autora de fls.120/123, manifestese, no prazo de cinco dias, sobre a permanência no interesse na produção da prova oral postulada em momento anterior, designadamente a fls.105 dos autos em apreço.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO (OAB 304956/SP), GILBERTO PEDRO DA SILVA (OAB 284932/SP) Processo 0004022-02.2015.8.26.0156 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Coloque-se a tarja referente a gratuidade da justiça.Perlustro o adiantamento do laudo social a fls. 41/42. Todavia, houve formulação de quesitos na contestação da Autarquia Previdenciária apresentada em momento ulterior a fls.43/53.Por outro lado, não foi dado oportunidade à autora apresentar quesitos para o estudo social.Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a autora, querendo, formular quesitos. Decorrido o hiato temporal encimado, com ou sem manifestação, intime-se a assistente social Ruth Rocha Carvalho Nunes, pessoalmente, para que responda aos quesitos do réu e, se o caso, da autora.De conseguinte, intimem-se as partes para manifestar-se sobre o laudo social e as informações complementares, as quais deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias.Calha rememorar que a renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo não é o único fator que deve ser tomado em linha de conta no que tange à análise da comprovação da condição de miserabilidade, devendo ser analisada a impossibilidade de prover a manutenção por si própria ou de tê-la provida por seus familiares.Sobranceiro destacar, no ponto, que o artigo 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, pode ser aplicado, por analogia, para os casos em que algum integrante do grupo familiar esteja recebendo benefício assistencial por deficiência. Nessa ordem de ideias, o estudo social tem o fito de aquilatar a incapacidade da autora para prover a própria subsistência por meio do trabalho, ou vê-la provida por seus familiares, tendose em conta que o limite de ¼ do salário mínimo como renda familiar per capita representa apenas um parâmetro objetivo de miserabilidade, podendo, por via de consequência, ser excedido se o caso concreto justificar.De outro bordo, deverá ser realizada perícia médica.Para tanto, nomeio o Dr. Plínio Luiz Nunes Dias.Como corolário, determino a sua intimação pessoal para designar data para a realização do exame pericial, o que o oficial de justiça certificará no ato da diligência.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a partir do exame pericial. Determino, por sua vez, a intimação da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos.A Autarquia Federal apresentou quesitos a fls. 43/53. Contudo, não indicou assistentes técnicos, o que poderá fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias.Designada a data pelo experto, determino, por necessário, a intimação das partes.Após a entrega do laudo, oficie-se à Justiça Federal para pagamento, fixando-se a verba honorária, desde logo, em R$200,00 (duzentos reais).Apresentados os quesitos elaborados pela autora, providencie-se o necessário à realização da perícia, com vista à confecção do laudo, respondendo-se os quesitos formulados.Colmatados o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º