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Página 1406 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de July de 2015

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1924 1406 DESPACHO Nº 0002057-59.2014.8.26.0629 - Processo Físico - Reexame Necessário - Tietê - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Tamires Cinto Landuci (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, em conformidade com o disposto no art. 557, “caput”, do Código de Processo civil, nego seguimento ao reexame necessário. - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Thamiris Scudeler Floriam (OAB: 340206/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 9000443-10.1987.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Clapau Com de Embalagens Ltda - Recorrido: Paulo Cesar dos Santos - Recorrido: Claudete Jesus dos Santos Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário. Registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 9004349-90.1996.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Transportes Ray Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário. Registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: José Ramos Nogueira Neto (OAB: 71569/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 9004436-12.1997.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Eitec Eletrônica Industrial Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário. Registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Antonio Pedro das Neves Junior (OAB: 102133/SP) - Antonio Pedro das Neves (OAB: 34236/SP) - Paulo Roberto Vaz Ferreira (OAB: 93548/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 2114890-93.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TANIA MIRIAN JENSEN PRETEROTO - Agravante: JEFFERSON HERIVELTON JENSEN - Agravante: MYRNA IRANIA JENSEN - Agravante: RODRIGO JENSEN DOS SANTOS - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Prescilla Feu Jensen - Reitere-se o pedido de informações ao douto Juízo a quo, vez que, claramente, os documentos encaminhados às fls. 160/169 não dizem respeito ao processo no qual se deu a r. decisão agravada, seja porque os números não coincidem (fls. 15 e 160), seja porque dizem respeito a exequentes não constantes entre os agravantes. Ademais, o pedido de reiteração se justifica porque os documentos, em grande parte, estão ilegíveis. Com a resposta, tornem conclusos. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Fabiano Bizarro (OAB: 174327/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/ SP) - Jose Francisco (OAB: 22434/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2134434-67.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EMC COMPUTER SYSTEMS BRASIL LTDA. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - 1. Indefiro o efeito ativo e o suspensivo, requerido subsidiariamente.A matéria alusiva à pertinência do pedido de complementação da perícia, requerida a partir da juntada de documentos que foram solicitados pelo perito e não exibidos tempestivamente, é duvidosa, não se podendo reconhecer a relevância do direito alegado, nem a presença de prova inequívoca do direito alegado e verossimilhança da alegação. De outra parte, eventual prosseguimento da ação, com julgamento de mérito, não configura dano irreparável ou mesmo de difícil reparação. 2. Comunique-se a decisão ao juízo “a quo”, requisitando-lhe informações no prazo legal. 3. Intime-se o agravado para responder ao presente recurso no prazo legal. São Paulo, 13 de julho de 2015. Manoel Ribeiro Relator - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Ana Cristina Leite Arruda (OAB: 116218/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º