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Página 405 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de July de 2014

Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1689 405 no feito em 48 horas sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SAULO MOTTA [Conteúdo removido mediante solicitação] GARCIA (OAB 262301/SP) Processo 1000517-18.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MILTON AMGARTEN FILHO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Vistos. Pg. 185/187: Defiro, anotando-se. Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência respectivas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/ SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP) Processo 1000917-32.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RICARDO FERNANDES DA SILVA - Claro S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação de pgs. 75/81 apresentado pelo autor, bem como o recurso de pgs. 82/88 apresentado pelo requerido, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista às partes para as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149MG) Processo 1001278-49.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LORENZON LOCADORA DE EQUIPAMENTOS ITUPEVA LTDA.EPP. - BAUHAUS ITU CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP) Processo 1001278-49.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LORENZON LOCADORA DE EQUIPAMENTOS ITUPEVA LTDA.EPP. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 65/66, referente ao processo de Execução de Título Extrajudicial que Lorenzon Locadora de Equipamentos Itupeva Ltda EPP move em face de Bauhaus Itu Construtora e Empreendimentos Ltda - ME, com fulcro no art. 792 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. PRIC - ADV: JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP) Processo 1001315-76.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MAURICIO PERSONA - Banco do Brasil S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Pelo correio, cite-se e intime-se o réu para pagamento da quantia indicada como devida pela parte autora, em quinze dias, na forma e sob as penas do artigo 475J, “caput”, do Código de Processo Civil. Uma vez seguro o juízo com o deposito da quantia cobrada, ou posterior penhora, será facultado ao réu a possibilidade de defesa, por meio de impugnação. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) Processo 1001315-76.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MAURICIO PERSONA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 31/42: Defiro, anotando-se. No mais, aguarde-se o retorno do comprovante de entrega da carta de citação. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP) Processo 1001315-76.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MAURICIO PERSONA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão de pgs. 172/180, por seus próprios fundamentos, anotando-se. Aguarde-se o julgamento do recurso ou eventual pedido de informação. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP) Processo 1001597-17.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Seguro - ESPÓLIO DE GILMAR CAMARGO DE OLIVEIRA repr. TERESA ROBERTO DE OLIVEIRA - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado às pgs. 133 dos autos, julgo extinto o processo de ação de Procedimento Ordinário que Espólio de Gilmar Camargo de Oliveira representado por Teresa Roberto de Oliveira em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, com fulcro no art. 794, I do CPC. Diante da homologação do prazo recursal pág. 129, expeça-se guia de levantamento referente ao depósito de pgs. 132. Pagas eventuais custas e feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP) Processo 1001934-06.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ANGELA MARIA CHIMINI DOS ANJOS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão de pgs. 103/113, por seus próprios fundamentos, anotando-se. Aguarde-se o julgamento dos recursos ou eventual pedido de informação. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP) Processo 1003161-31.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ZILDA MENDES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] REIS - Banco Volkswagen SA - Vistos. Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência respectivas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) Processo 1003380-44.2014.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José Luiz de Oliveira - José Carlos Guilherme - Manifestar-se sobre a Contestação - ADV: MARIA CRISTINA MING ALARCON (OAB 307374/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP) Processo 1003578-81.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º