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Página 546 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de June de 2012

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1204 546 REQUERENTE:JUSTICA PUBLICA Indiciado:SILVIA MARIA SCHITICOSKI E OUTRO VARA:2ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:047.01.2012.008976 Nº ORDEM:11.01.2012/001252 CLASSE:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL ASSUNTO:ROUBO JUSTIÇA PÚBLICA:J. P. Declarante:C. VARA:1ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:047.01.2012.008963 Nº ORDEM:11.01.2012/001253 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL ASSUNTO:CITAÇÃO ORIGEM:2079-4 JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial REQUERENTE:JUSTICA PUBLICA Indiciado:MAURILIO MACHADO DE LIMA VARA:1ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:047.01.2012.008969 Nº ORDEM:11.02.2012/001170 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL ASSUNTO:CITAÇÃO ORIGEM:6481-7 JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal REQUERENTE:JUSTICA PUBLICA Indiciado:HELTON RESENDE DOS SANTOS E OUTRO VARA:2ª. VARA CRIMINAL Juizado Especial Cível VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA DA COMARCA DE ASSIS/SÃO PAULO. Fórum de Assis - Comarca de Assis JUIZ: SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO [Conteúdo removido mediante solicitação] 047.01.2008.010187-0/000000-000 - nº ordem 2225/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER - MARCO ANTONIO MATTOS BORMIO X BANCO SANTANDER SA - Feito nº 2225/2008 Vistos. Fl.355: DEFIRO o desentranhamento da petição e documento de fls. 341/342, restituindo-os ao subscritor. Sem prejuízo, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil, nos termos do copiado à fl.348, consignando-se tratar de reiteração, encaminhando-o via fax e certificando seu recebimento. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO [Conteúdo removido mediante solicitação] Juíza de Direito ADV GILIATH PELLEGRINO OAB/SP 137515 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 047.01.2009.005106-8/000000-000 - nº ordem 821/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO - JOANA FORTUNATO MARANDOLA X FELIPE MARQUES SILVA - C O N C L U S Ã O Aos 30/05/2012 faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO [Conteúdo removido mediante solicitação], Mma. Juíza de Direito. Eu,_____________, Silvana Lemes, Escrevente, subscrevi. Feito nº 821/2009 Vistos. Diante do teor da manifestação de fl.162, dou por satisfeita a execução e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 794, I, do CPC, determinando seu arquivamento. Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO do valor depositado à fl.107 em favor da exequente JOANA FORTUNATO MARANDOLA. Outrossim, defiro eventual pedido de desentranhamento do documento de fl.144 em favor do executado FELIPE MARQUES SILVA, uma vez que a motocicleta penhorada à fl.75, entregue ao exequente, foi restituída ao executado, conforme informado na petição de fls.152/153. Dê-se ciência às partes de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. P.R.I.C. Assis, 30/05/2012. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO [Conteúdo removido mediante solicitação] Juíza de Direito - ADV QUINTILIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 57596 - ADV REGINA CELIA DOMINGUES MENDES OAB/SP 89274 047.01.2009.006055-4/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RONALDO ANTONIO KENDIG ME X MARCIO JOSE DA SILVA - Feito nº 966/2009 Vistos. Diante da certidão de fl. 187, intime-se pessoalmente o requerido, nos termos da determinação de fl. 181. Após, publique-se, com urgência, a determinação de fl. 186. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO [Conteúdo removido mediante solicitação] Juíza de Direito - ADV ARGEMIRO DE OLIVEIRA SANTANA OAB/SP 274552 - ADV ROSERLEY USSUY MARTINS OAB/SP 252496 047.01.2009.015789-9/000000-000 - nº ordem 2292/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - APARECIDO BENTO FERREIRA X JOSE NEUMANN JUNIOR - Fls. 84 - CERTIDÃO/ Proc. nº 2292/2009 CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 8952/94, que se refere à prática de atos meramente ordinatórios, bem como nos termos do Comunicado CG n. 455/2006 foi expedido carta/mandado com a seguinte determinação, conforme cópia que segue: Manifeste-se o autor, no prazo de 10(dez) dias, quanto à certidão que informa não haver localizado o(a) executado(a) para citação e intimação, dando andamento valido ao processo, sob pena de extinção e arquivamento. Fica prejudicada a audiência de conciliação designada nos autos. Assis, 11 de junho de 2012. Oswaldo Paes Martins Júnior Chefe de Seção - ADV RAFAEL DE ALMEIDA LIMA OAB/SP 209145 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º