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Página 1858 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de May de 2019

Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2808 1858 Abuchacra de [Conteúdo removido mediante solicitação] Sanchez - - Ernestina Maria de Melo Cunha Barros - - Anselmo Luiz Cezario - - Cecilia Maria Ribeiro da Silva - - Ceres Schwarz Spera - - Cleusa Rosa Francisco Gallego - - Dilermando Jannuzzi Junior - - Dinair da Silva Almeida Santos - - João Alves Munhoz - - Hélio Scarpanti - - Heloisa Helena Santos de Barros e Silva - - Iole Maria Borro Ribeiro - - Jair Diogo de Araujo - - Jandira Aparecida de Paula Hipolito - - Jayr Gomes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Fl. 1606: ante o tempo já decorrido, desde a intimação para o cumprimento da obrigação de fazer, e ainda, tendo em vista que os prazo processuais são contados em dias úteis, defiro o prazo improrrogável de 20 dias para a Fazenda do Estado comprovar o cumprimento integral da referida obrigação. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias Int. - ADV: LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA FRANCO (OAB 171103/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP) Processo 0010377-07.2019.8.26.0053 (processo principal 0600592-55.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - José de Assis Macena da Silva - Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV Vistos. Primeiramente, antes de dar início ao cumprimento da obrigação de pagar, manifeste-se a parte autora, em 5 dias, informando se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WALTER DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 145669/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP) Processo 0010535-67.2016.8.26.0053 (processo principal 0002875-95.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Devanir Maria Nogueira Simoes - - Lemerci Assugeni Florence - - Rosa Andrieta Vaz da Cruz - - Aparecida de Lourdes Fredini Rueda - - Maria Madalena Levorato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ante o que consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação de fazer. Outrossim, indefiro o pedido de intimação das rés para fornecimento de planilhas de cálculos, uma vez que a providência compete à parte e poderão serem requeridas diretamente junto à Administração Pública, sendo desnecessária a intervenção deste Juízo. Int. - ADV: PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP) Processo 0010615-26.2019.8.26.0053 (processo principal 1022507-17.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Marisa Bernardes de Almeida - - Vera Silva Augusto Marques - - Sirlei Bordin Toesca - - Siomara Celina da Silva - - Selma Aparecida Corazzari da Silva - - Percy da Costa Magalhães Júnior - - Pedro Aparecido Rodrigues - - Nanci Labamca - - Marisa Ferreira da Silva Lima - - Coralice dos Santos Veiga Kantorowitz - - Maria Helena [Conteúdo removido mediante solicitação] Rodrigues - - Maria das Graças Almeida [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Márcia Regina Marques Rosso - - Luiz Gonzaga de Melo - - Ivan de Oliveira Verri - - Ilda Maria de Almeida Ribeiro Reis - - Antonio Carlos Quintanilha - - Angela Aparecida Lopes dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 378/380: manifestem-se os exequentes acerca dos apresentados pela Fazenda do Estado, referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP) Processo 0012134-41.2016.8.26.0053 (processo principal 0017272-77.2002.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Ismenia Aparecida Borges Piazzi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 70/71: intimados a se manifestarem quanto à decisão de fl. 83, permaneceu silente. Ante a documentação de fls. 72/79, tendo em vista que a FESP já realizou o pagamento das parcelas vencidas, acolho o pedido de reconsideração, reconheço o cumprimento da obrigação e julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC/15. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int. - ADV: RENY MACHADO FIGUEIREDO (OAB 96167/SP), PRISCILA CARVALHO DE MORAES (OAB 134338/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP) Processo0012176-56.2017.8.26.0053/02" target = "_self"> 0012176-56.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Jose Carlos da Silva Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 90/91: providencie o autor o peticionamento nos autos do cumprimento de sentença (0012176-56.2017.8.26.0053), uma vez que o presente incidente serve apenas para expedição do oficio requisitório, devendo, por tanto, todos os demais requerimentos serem formulados naqueles autos. Decorrido o prazo, arquive-se o presente com baixa definitiva. Int. - ADV: THAIS CARVALHO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 332024/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP) Processo 0012592-53.2019.8.26.0053 (processo principal 0029103-10.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Nivaldo Heredia - - Luis Antonio Silva - - Lusia Neusa Trevisano Bucco - - Madalena Maria Silva - - Maria Aparecida Costa de Faria - - Maria Benedita Alves - - Neusa Chiarotti Costa - - Katia Katsumi Otake Okamura - - Pedro Raimundo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Toledo - - [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação] da Cunha - - Rosangela Alberto Maluf Sangalli - Roseli [Conteúdo removido mediante solicitação] Soares - - Solange Aparecida Cretuthi Ferreira - - Vicentina Gonçalves dos Santos - - Wagner Rodrigues dos Santos - - Eliana Aparecida Vergara - - Hitomi Miriam Nakaia - - Anita de Almeida Hossoda da Silva - - Benedita Aparecida de Melo Alves Gutierres - - Bernardino Barboza da Silva - - Donizetti de Lima - - Juvenal Correa Leite Filho - - Elisabeth Lucia Torquato - - Hamilton Fernandes - - Ivanice [Conteúdo removido mediante solicitação] Duarte - - Jesuina Alves de Oliveira - - José Claudio Canato - - Jose Roberto Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o que consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação de fazer. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), FERNANDA AMARAL BRAGA MACHADO (OAB 101091/SP) Processo 0014074-70.2018.8.26.0053 (processo principal 0007751-30.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Marilena Aparecida Lourenço Jorge - - Léa Ferrari Bolla - - Luis Antonio Salcedo - - Margarete Deltreggia Ferreira - - Maria Antonietta Stolf - - Maria Beatriz Moraes Nascimento da Silva - - Marildo Manoel do Nascimento - - Jose Roberto Silveira Molina - - Marina Namiko Kubo Sabino Xavier - - Nivaldo Rosa de Camargo - - Nobuaki Nakassone - Paulo Minoru Shibuta - - Rosa Marina Sampaio Leme - - Sergio Roberto de Oliveira - - Sueli Paula de Morais - - Luis Carlos da Silva Ramos - - Dioneides Santos da Silva - - Edgard Benfati - - Ademar Miranda Neto - - [Conteúdo removido mediante solicitação]ander George Razook - - Aparecido de Jesus Vieira - - Carlos Malfatti - - Cibelli de Déa Pica Sarachini - - José Orlando de Figueiredo - - Esmeralda Pianheri Fernandes - - Ilda Harumi Misaki - - João Odail Martins - - José Candido de [Conteúdo removido mediante solicitação] Carvalho - - Jose Claudio Morinho Viana - José Manoel de Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 261/262: manifeste-se a Fazenda do Estado. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. - ADV: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP) Processo 0014766-69.2018.8.26.0053 (processo principal 0014668-02.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Evandro Pelegrino Stiaque - - [Conteúdo removido mediante solicitação] Aparecido de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Amândio Oliveira da Silva - - Vanderli Jose Ferreira de Pinho - - Donato Farias de Oliveira - - Silmone Cristina Torres Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º