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Página 468 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de May de 2018

Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2575 468 BARBOSA (OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) Processo 1033470-69.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Casa Vicens - Roberto Galinari Junior - - Renata Galoni Galinari - Vistos.Fls. 26/27: regularizem os executados, a representação processual.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MOACYR COLLI JUNIOR (OAB 34923/SP) Processo 1033472-39.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Camila de [Conteúdo removido mediante solicitação] Moraes BRADESCO SAÚDE S/A - REPUBLICAÇÃO - Vistos.Fls. 38/36: Ciente da concessão da liminar. Ciência às partes do deferimento da tutela de urgência, devendo a ré realizar o cumprimento do quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça.Fls. 40/49: à réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/ SP) Processo 1036105-23.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Flavia Vitorino Luque - Marcos Luque Martins - Universo Online S/A - Vistos.Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada.Intime-se. - ADV: LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP) Processo 1036241-20.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Anajás - Roseane Vicente - Roseane Vicente - Vistos.Fls. 67/84: regularize a executada, seus embargos à execução, providenciando a sua distribuição por dependência.Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ROSEANE VICENTE (OAB 189901/SP) Processo 1036433-50.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Emerson Luis de Oliveira Reis - Induscons Engenharia e Construções Ltda - Epp - - André Guardino de Oliveira - Emerson Luis de Oliveira Reis - Vistos.Fls. 60: expeça-se mandado de constatação e imissão de posse.Intime-se. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP) Processo 1036663-92.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Welison Araujo de Santana - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Vistos.Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada.Intime-se. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) Processo 1037827-63.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gerson Pinheiro [Conteúdo removido mediante solicitação] - Raimundo Iv Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP) Processo 1040436-48.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ailton [Conteúdo removido mediante solicitação] da Costa Fls. 39: Ciência ao requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/ SP) Processo 1040874-74.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Daniel Rech Vega - Elaine Bergamasco Gomes Vega - Gilcelio Alves Nunes - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Daniel Rech Vega e Elaine Bergamasco Gome Vega em face de Gilcelio Alves Nunes, através da qual pretendem em sede liminar, seja o requerido compelido a cumprir com a obrigação de fazer consistente no cancelamento do ato de penhora que recaiu sobre o imóvel objeto desta lide, bem como a manutenção dos requeridos na posse do imóvel.Não há como se deferir o pedido liminarmente formulado na medida em que o cancelamento de ato de penhora trata-se de um ato jurisdicional que somente pode ser levado a efeito pelo juízo que determinou o respectivo ato. Também não é possível assegurar a posse do imóvel em nome dos autores frente a eventual ato expropriatório realizado sobre o imóvel decorrente de dívida preexistentes ao contrato entabulado entre as partes ante a ausência de amparo legal.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: KATIA PEROSO (OAB 185497/SP) Processo 1042283-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - P R N de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Beneficiamento em Confecções - ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) Processo 1043644-16.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Rona Restaurantes Ltda - ME - Joana Scarpelini - Vistos.Fls. 371: defiro o prazo requerido.Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: TATIANA CRISCUOLO VIANNA (OAB 235696/SP), JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP) Processo 1043663-46.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maria Flávia - Teresinha do Carmo Queiroz Anderi - - Nur Queiroz Amaro - - Jose Amaro - Fls. 54: Ciência ao requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. - ADV: MARILENA DE CARVALHO VIANNA (OAB 55586/SP) Processo 1044463-16.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA CARGILL - JARLES UILSON HERMANN - Vistos.Fls. 236/237: expeça-se a carta precatória, nos termos requerido, com impressão, instrução e distribuição a cargo da exequente, comprovando nos autos.Intime-se. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP) Processo 1046820-61.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Itaú Seguros S/A - Jose Raimundo de Freitas - N.C: Recolha-se as custas, para realização da pesquisa. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP) Processo 1047803-94.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - A Z Ligas Leves S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança que Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A moveu em face do A Z Ligas Leves S.a. e condeno a ré ao pagamento à autora da quantia R$ 87.910,53 (Oitenta e sete mil, novecentos e dez reais e cinquenta e três centavos), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, observados os índices da tabela organizada pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado e com juros legais de 1% ao mês desde a citação até efetivo desembolso. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários que fixo (CPC, art. 85, § 2º), em 10% do valor dado à causa. Extingo o feito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.P. R. I. C. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP) Processo 1047870-30.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - CARLOS LUIZ SPIESS - Vistos.Defiro a busca de endereços, via Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º