Página 2356 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de May de 2012
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1183 2356 624.01.2010.011897-3/000000-000 - nº ordem 2121/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MAGALI RIBEIRO SANTOS MANTOVANI X MARCO ANTONIO MANTOVANI - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Plano de Partilha de fls. 87/93 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de MARCO ANTONIO MANTOVANI, adjudicando à viúva meeira e aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissões, ressalvando direitos de terceiros. Está comprovado o recolhimento do imposto “causa mortis” e demais tributos, assim, transitada em julgado, expeça-se formal de partilha em favor da viúva meeira e dos herdeiros, bem como os respectivos alvarás autorizando a transferência dos veículos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Tatuí, d. supra. LIGIA CRISTINA BERARDI FERREIRA Juíza de Direito - ADV LEANDRO JOSE SANTALA OAB/SP 145497 624.01.2011.000817-0/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Usucapião - VALTEMIR TREVIZAN E OUTROS - Fls. 181/182 VISTOS. VALTEMIR TREVIZAN, APARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO TREVIZAN, ANTONIO TREVISAN, ELISABETE MIRANDA MACHADO TREVISAN, OSMAR TREVISAN, ELIZETE DE FÁTIMA ARRUDA TREVISAN, JOSÉ CELSO TREVIZAN e IRANETI MIRANDA TREVIZAN propuseram ação de USUCAPIÃO alegando, em síntese, serem proprietários e legítimos possuidores do imóvel rural situado no Bairro Campina ou Campininha, município de Cesário Lange/SP, denominado “Sítio Santa Aldeia”, perfazendo uma área total de 10,8657 hectares, registrado junto ao INCRA sob o nº631.035.001.350-5 que fora doado através de Escritura Pública de Doação por Parcoal Trevisan e sua esposa Maria José Trevisan. Requerem a procedência da ação e juntaram os documentos de fls. 10/53. Emenda à inicial a fls.56/65. Colheu-se a manifestação do Sr. Oficial do C.R.I. local (fls. 68/69) e foram juntadas as certidões de indicador real e pessoal (fls.70/91). O d. Promotor de Justiça deixou de se manifestar nos autos a fls.132/133. Foram citados os eventuais interessados por edital (fls. 156) e as Fazendas Públicas foram intimadas (fls. 158/159 e 165), manifestando expressa anuência (fls. 167/168 e 173). Os confrontantes e as pessoas em cujos nomes está transcrito o imóvel foram citadas por edital (fls. 162/163), tendo decorrido “in albis” o prazo para contestação (fls. 174). . É o relatório. DECIDO. Cuida-se de ação de usucapião em que os promoventes pretendem obter a declaração do domínio da gleba de terras com área de 10,7657ha, situada no Bairro Capina ou Campininha, no município de Cesário Lange/SP. A procedência da ação é de rigor, pois de modo satisfatório os requerentes comprovaram através dos documentos encartados a fls.12/31, que exercem a posse mansa e pacífica do imóvel usucapiendo, positivando os requisitos da usucapião. A prescrição aquisitiva, por outro lado, não foi ilidida pelos dados constantes dos autos, preenchendo os requerentes os requisitos do artigo 1.238 do Código Civil. Por outro lado, todos os confrontantes foram citados e não apresentaram contestação. As Fazendas Públicas também foram intimadas da propositura do presente pedido e não se opuseram. Assim, estando preenchidos todos os requisitos legais, o acolhimento é impositivo. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação para declarar o domínio do imóvel usucapiendo aos requerentes VALTEMIR TREVIZAN, APARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO TREVIZAN, ANTONIO TREVISAN, ELISABETE MIRANDA MACHADO TREVISAN, OSMAR TREVISAN, ELIETE DE FÁTIMA ARRDA TREVISAN, JOSÉ CELSO TREVIZAN e IRANETI MIRANDA TREVIZAN, sobre o imóvel descrito e caracterizado no memorial de fls. 33/34 e planta de fls. 96, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro, nos termos dos artigos 167, I, “28” e 226 da lei de Registros Públicos (6.015/73), instruindo-o com cópias da petição inicial de fls. 02/09 e 56/57, do memorial e planta de fls. 33/34 e 96 e desta sentença, para o devido registro junto ao C.R.I. local. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.C. Tatuí, 07 de Maio de 2012. Lígia Cristina Berardi Ferreira Juíza de Direito - ADV JOÃO PAULO OLIVEIRA DA SILVEIRA OAB/SP 266850 624.01.2011.003847-8/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X ANTONIO CARLOS DE CARVALHO - Nota da Serventia: Deverão autor tomar ciência de que foi deferido o pedido de prazo como requerido. Tatuí,d,s. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 624.01.2011.012857-2/000000-000 - nº ordem 2078/2011 - Carta Precatória Cível - GABRIELA NAVARRO COSTA LIMA X [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDER COSTA LIMA - Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça em que não obteve êxito em localizar o requerido, haja vista que naquela via publica não obteve sucesso em localizar o numero indicado, e questionando junto aos moradores, estes afirmaram que o único [Conteúdo removido mediante solicitação]ander que por ali residiu trabalha na Cerâmica Firenze, no Bairro Rio das Pedras, para onde deslocou e lá, em conversa no escritório, foi informado que ali trabalha uma pessoa de nome [Conteúdo removido mediante solicitação]ander de Oliveira. Portanto deixou de citar o requerido [Conteúdo removido mediante solicitação]ander Costa Lima. Tatuí,d.s. - ADV MARINA DE JESUS MANGINI CAMBRAIA OAB/SP 219216 - Número do Processo Origem: 284-4/2011 - Vara Deprecante: 3ª. V. Judicial do Fórum de Leme 624.01.2011.014087-8/000000-000 - nº ordem 8/2012 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - VALDIRENE JOSE RODRIGUES - Vistos. VALDIRENE JOSÉ RODRIGUES ingressou com pedido de retificação de registro civil visando retificar o assento de óbito de sua mãe BENEDITA SOARES RODRIGUES, uma vez que devido ao desconhecimento do declarante, ficou constando na certidão de óbito que a falecida não possuía bens, porém durante o processo de inventário dos bens da “de cujus” foi descoberto tal erro. Requer a procedência da ação e juntou documentos de fls. 05/11. Os documentos que comprovam a existência de bens em nome da “de cujus” encontram-se a fls.22/33. A i. Representante do Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls. 35). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. Cuidam os autos de procedimento visando à retificação de Assento de Óbito de Benedita Soares Rodrigues, mãe da autora. Pelo que se depreende dos documentos encartados nos autos a fls.22/33, verifica-se que há bens em nome da “de cujus” e que o declarante se equivocou ao declarar que não havia. Diante do exposto e com fundamento no art. 109 e parágrafos da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DETERMINO seja retificado o assento de óbito de BENEDITA SOARES RODRIGUES: Assento de Óbito, lavrado sob o n° 19233, Livro C-027, Fls.045, do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Itapetininga/SP, a fim de excluir do item Observações: NÃO DEIXA BENS, para constar “DEIXOU BENS À INVENTARIAR.” Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação e, oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. e ciência ao MP. Tatuí, 30 de Abril de 2012. Lígia Cristina Berardi Ferreira Juíza de Direito - ADV FAGNER JOSE DO CARMO VIEIRA OAB/SP 244611 624.01.2012.003657-0/000000-000 - nº ordem 496/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. C. D. N. M. X J. R. M. Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça em que dirigindo-se a Rua Manoel de Abreu, verificou que não existe o nº 139 e consultando diversos moradores do local, mas ninguém conhece Jose Rogério Machado. Tatuí,d.s. - ADV LAILA PRISCILA COSTA FERRAZ GRANDINO OAB/SP 260602 624.01.2003.008818-1/000000-000 - nº ordem 1206/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º