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Página 1434 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de April de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2789 1434 Processo 0010901-72.2017.8.26.0053 (processo principal 0027836-71.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Cesar Ciritelli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP) Processo 0011330-73.2016.8.26.0053 (processo principal 0033598-34.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONSTRUTORA TENDA S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema informatizado. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), VALTER FARID ANTONIO JUNIOR (OAB 146249/SP), TATIANA DE FARIA BERNARDI (OAB 166623/SP), PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA (OAB 127158/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP) Processo 0011543-45.2017.8.26.0053 (processo principal 0033833-30.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Neuza Helena Mendes Ferreira dos Santos Iria - - Marciléa Tereza Zuntini Ribeiro - - Maria Aparecida Verissimo Silva - - Maria da Glória Machado Spina - - Maria Isabel de Almeida Domingues - - Maria Odalia Pache de Queiroz - - Marlene Corner Caetano - - Lazara Alves de Almeida - - Nilza Aparecida Savala Burgos de Jesus - - Sônia Maria da Silva - - Sonia Maria Dolores Moraes - - Valdete [Conteúdo removido mediante solicitação] Guimarães - - Walderez Pinto - - Waldomiro Giantomazzo - Wilma Giolo - - Minuscula Maria Bezerra dos Reis - - Clarice Vendramini de Lima Caldas - - Juvenal Correa Filho - - Arnaldo Bottini - - Aurea Marques Martins - - Carmen Silva Sartorato Beleza - - Célia Coutinho - - Clair Aparecida D Allago Decreci - José Geraldo Pacheco da Cunha - - Daisy Silveira de Paula Ferrari - - Dina de Haro - - Dinora da Silva Campos - - Diva Arantes Theodoro - - Edla Motta de Almeida - - Francisca Lobo da Cunha - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.90/93: Ciência ao(s) autor(es) do depósito efetuado. 1) Para levantamento do depósito judicial efetuado nos autos à título de pagamento do Requisitório de Pequeno Valor - RPV, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil. 2) Se positiva para o(s) autor(es), deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. 3) Se negativa, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, apresentar demonstrativo do valor referente ao seu crédito. 4) Deverá, ainda, haver a indicação do nº do CPF do(s) advogado(s) que efetuar(em) o levantamento do mandado e, também, do encabeçante da ação. No caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o nº do CNPJ. 5) Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 6) Para tais providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha de realizar. 7) Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB 106064/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP) Processo 0012837-35.2017.8.26.0053 (processo principal 0039648-42.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Valdemar Teixeira - - Maria Alice de Oliveira Dino - - Maria Clara Gomes de Campos - - Fernanda da Silva Soares - - Benedicta Aparecida Bernardes - - Aparecida de Oliveira Faria - - Ercilia Nicoletti de Carvalho - - Paulo Premeru - - Leíta Helena Gomes de Campos - - Jair Moreira - - Rui da Silva Bomfim - - Jose Souterio - - Jose Carlos Campanelli - - Adriano Santiago de Araújo - - Plinio Jose de Queiroz - - Jose Belizário - - Benedicto Julio dos Santos - Eliel Prudêncio de Almeida Brito - - Jiulliani Nogueira Vasconcelos - - José Pinheiro de Almeida - - Meire Cattani Nunes - - Nelson Toyoji Yamanaka - - Ivan Jose Rodrigues - - Tadeu Suster - - Luiz Elpirio Costa - - Lucia de Oliveira Machados - - Marcos Gaseo - Pedro Roque - - Celeste Maria de Oliveira Freitas - - Heloisa Medeiros da Silva Ferreira - - Heladio Rodrigues de Paula - - Jesus Zorzi - - Carlos Roberto dos Santos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls.151/152: Ante o alegado, manifeste-se a executada. Int. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP), DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) Processo 0014548-41.2018.8.26.0053 (processo principal 0040139-20.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Lucia da Fonseca Soares Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 85157/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP) Processo 0015284-59.2018.8.26.0053 (processo principal 0105746-14.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Benedito Leite - - Donias Alves Lima - - Catarina [Conteúdo removido mediante solicitação] da Rocha Rosa - - Carlos Prestes Filho - - Camillo Palandri Junior - - Benedito [Conteúdo removido mediante solicitação] da Rosa - - Benedito Mazulquim - - Adilio Polizeli - - Benedita Rodrigues Marinho - - Aparecida Alves da Cruz Lima - - Antonio Zanetini - - Antonio Viegas - - Antonio Gamero - - Alice Maria Prestes - - Afonso Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.168/195: Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) Processo 0015630-10.2018.8.26.0053 (processo principal 0136067-66.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º