Página 1612 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de March de 2019
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2768 1612 JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620 Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do Direito ao Distribuidor das Varas da Fazenda e Acidentes do Trabalho por tais motivos: A competência da vara atribuída no portal difere do endereçamento que consta na inicial ou varas digitais de outras Comarcas/Foros do Estado – documentos desprovidos de petição inicial ou petições intermediárias. PROTOCOLO CLASSE MOTIVO ADVOGADO OAB UF 1011714-14.2019.8.26.0053 Procedimento Comum Duplicidade Julio Cesar Valim Campos 340.095 SP 1011595-53.2019.8.26.0053 Procedimento Comum Endereçamento divergente Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini 182.314 SP 1011664-85.2019.8.26.0053 Carta Precatória Endereçamento divergente Andre Luiz Barbosa 356.887 SP 1011600-75.2019.8.26.0053 Carta Precatória Endereçamento divergente Elson Luiz Zanela 332.043 SP 1011579-02.2019.8.26.0053 Carta Precatória Endereçamento divergente Marcio Luiz Arbix 212.302 SP Fórum do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro) 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO ALVES FERREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SAMPAIO SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2019 Processo 0000343-84.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mariana Antoni - Fl. 32: para a análise do pedido de decretação da revelia, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, por meio de documento atual, que a requerida está sediada no endereço diligenciado. Após, tornem conclusos. - ADV: PATRICIA SCATENA BRESSER RIBEIRO (OAB 158320/SP), MARCIA BUENO (OAB 53673/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] RAMOS (OAB 59220/SP), HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP) Processo 0000351-61.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO ITAUCARD S/A - Fls.109: comprovado o pagamento da taxa judiciária, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) Processo 0000376-74.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Decolar. Com LTDA - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Embora devidamente intimada (fls. 01), a parte autora não compareceu na audiência de conciliação designada (fls.88). Considerando que a Lei 9.099/95 exige o comparecimento pessoal das partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando o ausente ao pagamento das custas (1% do valor da causa, observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs). Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP) Processo 0000559-79.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MONICA CRISTINA ESTEVES - TUPI TRANSPORTES URBANOS PIRATININGA LTDA - Tendo em vista a apresentação de recurso(s) inominado(s), fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURA (OAB 109010/SP) Processo 0000600-12.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DIRECTNET PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual notícia de descumprimento. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de trinta dias. Na ausência de manifestação das partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal motivo. Em caso de inadimplemento, para início da fase de cumprimento de sentença, a parte interessada deverá peticionar, com observância dos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017. Fica prejudicada eventual audiência designada, devendo a pauta ser liberada. P.R.I. - ADV: TIAGO DAL BO PASTORE (OAB 261188/SP), THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB 400221/SP), OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP) Processo 0000807-11.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos, Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95, fundamento e decido. Tendo em vista o desinteresse das partes pela produção de outras provas, julgo o feito antecipadamente. Deixo de conceder à parte autora prazo para a réplica, diante da ausência de qualquer prova juntada com a peça de defesa. Nos termos da Resolução n.º 4.655/2018, editada pelo Banco Central do Brasil, a redução de limite de crédito do consumidor deve ser comunicada com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Confira-se a redação dos parágrafos 1º a 3º, do artigo 5º, da referida resolução: § 1º. A alteração de limites de crédito, quando não realizada por iniciativa do cliente, deve, no caso de: I - redução, ser precedida de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º