Página 1935 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de February de 2019
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2750 1935 Silva - Agravado: José Aparecido Sousa Barbosa - Agravada: Fatima Aparecida Marques - Agravada: Edna Regina da Silva Maria Sabino - Agravado: Wilson [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Agravado: Alberto Carlos da Silva - Agravada: Celia Platero dos Santos - Agravada: Neusa Moreira Vieira Santos - Agravada: Maria Francisca dos Santos - Agravado: Marcos Antonio da Fonseca - Agravante: Estado de São Paulo - 1. Diante dos argumentos expendidos às fls. **, reconsidero a decisão de fl. *, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo. 2. Reapreciando o feito, e diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os autos aguardar até pronunciamento do C. STF. 3. Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1019044-46.2014.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Apelante: LUIZ CARLOS MORAIS COSTA - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em face do exposto, fica mantida a decisão de fls. 283/284. Intimemse. São Paulo, 7 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Elenir Imperato Bueno (OAB: 110783/SP) - Paulo Henrique Ienne (OAB: 285459/SP) - Vladimilson Bento da Silva (OAB: 123463/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1019122-61.2016.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Antonio de Andrade - Agravante: Estado de São Paulo - 1. Diante dos argumentos expendidos às fls. 196/206 e 208/216, reconsidero as decisões de fls. 188/191 e 192/193, ficando, consequentemente, prejudicado os agravos. 2. Reapreciando o feito, e diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os autos aguardar até pronunciamento do C. STF. 3. Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. Int. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Natalia [Conteúdo removido mediante solicitação] Covale (OAB: 302427/SP) - Lucíola Silva Fidelis (OAB: 169947/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1019400-96.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Rogerio Pappalardo - Apte/ Apda: Zoraide Lino Domingues - Apte/Apda: Vera Lucia Machado - Apte/Apda: Teresinha Soares Barroso - Apte/Apda: Sonia Maria de Albuquerque - Apte/Apda: Solange Elena [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Apte/Apda: Rosangela [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apte/Apda: Aurea dos Reis Balduino - Apte/Apda: Ghislaine Lima Cunha - Apte/Apda: Maria Aparecida da Silva Santos - Apte/Apdo: Luiz Roberto Buassali Sayegh - Apte/Apdo: Joana Gonçalves - Apte/Apda: Iracema Cavalcante Dias - Apte/Apda: Maria da Gloria Neves - Apte/Apdo: Henrique Summo - Apte/Apda: Cristina Hitomi Chida - Apte/Apda: Rita Liamar Diniz Maciel - Apte/Apda: Norma Suely [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apte/Apdo: Maria Sabino Pompeo - Apte/Apda: Maria Fernanda Farina Issas - Apte/Apda: Eliana Vera Cruz - Apte/ Apda: Amelia Marcelino - Apte/Apda: Nubia Maria Noschese Garciulo da Cunha - Apte/Apdo: Armando Albano - Apte/Apda: Geralda Ferreira da Mata - Apte/Apda: Erilza Maria da Rocha - Apte/Apda: Aparecida Maria Santana - Apdo/Apte: Prefeitura do Muncipio de São Paulo - Em análise mais profunda dos autos, observo que foi interposto agravo interno contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto. No entanto, a decisão agravada foi alterada por força do acolhimento dos embargos interpostos pelo Município de São Paulo. Desta forma, consigno que o acolhimento dos embargos tornou sem efeito a decisão de fls. 336-7 e prejudicado o agravo interno de fls. 339-42. Int. São Paulo, 11 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marcelo Mazotti (OAB: 256540/SP) - Maria Aparecida Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] Narbutis (OAB: 77001/SP) - Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/ SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Larissa Riskowsky Bentes (OAB: 208402/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1019960-71.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: SASSOM Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto - Apelada: Emir Aparecida Martins Paulino Apelante: Juízo Ex Officio - Em face do exposto, fica mantida a decisão de fl. 281. Intimem-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Fabia Terezinha de Sá Gomes (OAB: 152780/SP) - Flavia Velludo Veiga (OAB: 290242/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503 Nº 1020375-84.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Jesus Gonçalves - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Diante de tal quadro, considerando aplicar-se aos agravos em recursos excepcionais o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, conforme dispõe o artigo 1.030 do CPC, por estar a decisão recorrida fundada em dispositivo diverso ao entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo (segunda parte do art. 1.042 do CPC), nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 1.030, inciso I do citado Codex. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º