Página 97 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de January de 2018
Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2497 97 a exequente quanto ao AR negativo juntado aos autos” - ADV: NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP) Processo 1071564-91.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Acho Avaliação e Controle de Higiene Ocupacional Ltda - - Celia Emiliana Caris Rocha - Comprare Administração Ltda. - - Israel Bueno da Silva - - Chequer & Chequer Construções e Administração Ltda e outro - Marco Antonio Pestana Mariani (espólio) - Vistos.Fls. 1082/1083: Digam os corréus.Intime-se. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP), EDUARDO DIAS VIEIRA (OAB 351526/SP) Processo 1072000-79.2017.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Bmw Financeira S.a.- Crédito, Financiamento e Investimento - Distribuidora de Peças e Veículos Multimarcas Eireli - - Luis Roberto Almeida Silva de Albuquerque - - Daniel Aragao de Albuquerque Filho - - Fernanda Guimarães de Albuquerque de Araujo Costa - - Amadeu Guilherme de Araújo Costa - Vistos.Às rés para contrarrazões ao recurso adesivo.Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise dos apelos.Após a distribuição dos recursos no Tribunal, atentem-se as partes, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente na Segunda Instância.Intime-se. - ADV: ANDRE ALBUQUERQUE LUSTOSA (OAB 11190/MA), WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE), LIDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA (OAB 4594/MA), PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP), JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA (OAB 2132/MA) Processo 1072020-12.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1072020-12.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - FRAMAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Vistos.Defiro a penhora no rosto dos autos nº 4000468-29.2013.8.26.0554, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, a qual deverá recair sobre eventual crédito dos aqui executados, até o limite de R$31.060,81. Expeça-se ofício.Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] PUERTO CARLIN (OAB 194949/ SP), MARCIO EL KALAY (OAB 224583/SP) Processo 1072831-64.2016.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Josino Faustino de Melo - Vanessa Florencio - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, quanto aos Embargos Monitórios juntados aos autos. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP) Processo 1076711-64.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gsipar Participações e Negócios Ltda - - Ivete Maria Ribeiro Silva - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - Brasilinvest Empreendimentos e Participações S/A - - Toscana Desenvolvimento Urbano S.a - Thcm Entre Verdes Campinas Spe Ltda - - Anpf Participações Eireli - Ivete Maria Ribeiro Silva - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - - Antonio Lacerda da Rocha Junior e outros - Vistos. Páginas 238: Acolhe-se o valor para adjudicação tal qual indicado na petição de páginas 238, expedindo-se Carta, cumprindose o quanto determinado na decisão de páginas 235. Páginas 239: Ciente o Juízo, cientificando-se às partes a respeito da manifestação da terceira adquirente. Intime-se. Prossiga-se. - ADV: ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/ SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), IVETE MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 100239/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP) Processo 1076711-64.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gsipar Participações e Negócios Ltda - - Ivete Maria Ribeiro Silva - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - Brasilinvest Empreendimentos e Participações S/A - - Toscana Desenvolvimento Urbano S.a - Thcm Entre Verdes Campinas Spe Ltda - - Anpf Participações Eireli - [Conteúdo removido mediante solicitação] BORDONE DE SIQUEIRA e outro - Ivete Maria Ribeiro Silva - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - Vistos.Por ora precipitada a conclusão. Deve a Serventia dar cumprimento integral aos comandos postos na decisão de páginas 240. Quanto ao pleito de páginas 241/242, entende-se que deve haver prévia manifestação da empresa GSI, concedendo-se, para tanto, prazo de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. ADV: ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), IVETE MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 100239/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP) Processo 1079216-33.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Alpha Extração de Areia LTDA - - Luiz Roberto Caldeira - Vistos.Os argumentos trazidos pelo executado não configuram fato novo, até porque a decisão de fls. 1754, contra a qual o devedor não se insurgiu, menciona a inexistência de trânsito em julgado, situação esta que ainda perdura. Portanto, ausente fato novo, não há que se falar em nova análise da questão já decidida às fls. Acima mencionadas. Prossiga-se com a execução.Intime-se. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP) Processo 1079919-22.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Shozo Itiki - Bradesco Saude S/A Vistos.Acolho as razões do expert e substituo o perito por NEWTON CEZAR CONDE, prosseguindo-se com a intimação para estimativa de honorários.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) Processo 1080272-04.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - VANIA LOPES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - VIP TRANSPORTES URBANOS LTDA - Companhia Mutual de Seguros - Vistos.VANIA LOPES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] moveu a presente ação em face de VIP TRANSPORTES URBANOS LTDA, alegando, em síntese, que foi atropelada por veículo da ré, quando fazia travessia na faixa de pedestre e o sinal se apresentava verde para a requerente. Afirma que em razão do acidente apresenta transtornos emocionais e que permaneceu afastada do trabalho, recebendo auxílio-doença. Diz ter sofrido danos materiais, já que necessita de auxílio de terceiro para suas atividades cotidianas e ainda porque sofre descontos em folha de pagamento em razão de despesas assistenciais que não são cobertas integralmente pelo plano de saúde. Afirma ter sofrido danos morais e estéticos. Sustenta que não tem condições de trabalhar e faz jus ao pagamento de pensão. Pede a condenação da ré ao pagamento dos descontos com despesas assistenciais, ao pagamento de indenização por danos morais, por danos estéticos, além de pensionamento pela redução de sua capacidade laborativa. Juntou documentos.Validamente citado, o requerido apresentou defesa, sustentando, preliminarmente, denunciação da lide e inépcia. No mérito, diz que a autora atravessou a rua quando o sinal estava vermelho para ela, provocando o atropelamento. Impugna os danos. Requereu a improcedência. Juntou documentos.Réplica nos autos.Deferida a denunciação da lide, a litisdenunciada apresentou defesa, aceitando a denunciação e invocando os limites da apólice. Impugna o ilícito e o dano, entende que o valor recebido em DPVAT deve ser abatido.Saneado o feito, as preliminares foram rejeitadas, sendo deferida a produção de prova pericial, cujo laudo se encontra nos autos, bem como de prova oral, produzida em audiência.Encerrada a instrução, as partes se manifestaram em alegações finais.É o relatório.Decido. Trata-se de ação indenizatória, em que alega a autora ter sido vítima de atropelamento causado pelo motorista da ré.A requerida nega a culpa pela colisão.A fim de dirimir o ponto controvertido, mostrou-se necessária a produção de prova oral e pericial.De acordo com o depoimento pessoal da autora e de sua testemunha, o acidente ocorreu quando o sinal se encontrava verde para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º