Página 694 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de November de 2013
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1541 694 Processo 1007364-51.2010.8.26.0100 (583.00.2010.155443/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Chateau Du Blois - Carolina Buso Bottino - - Jose Americo Bottino - em cumprimento ao que foi determinado na r sentença de fls. 117 expedi mandado de levantamento em favor de Condominio Edificio Chateau Du Blois no valor de R$ 10.188,46. Nada Mais. ADV: GUSTAVO ANTONIO LISBOA DE ALMEIDA (OAB 207053/SP), LUIZ GUILHERME DA SILVA GOMES FERREIRA (OAB 314845/SP) Processo 1009223-64.1994.8.26.0100 (583.00.1994.638185/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A - Carmina Del Paggio de Milli - - Jardins Posto de Servicos Ltda. - Mario Vicenti Mili - - Mirna Baril Malamut - - Pedro Malamut - Vistos. 1. Forneça-se a exequente os meios necessários para a possibilitar a penhora dos bens mobiliários dos executados (endereços a serem diligenciados e despesas de diligências do Sr. Oficial de Justiça). 2. De outra parte, indefiro o requerimento de pesquisa de imóveis de propriedade dos executados, por meio eletrônico via “penhora on line”, na medida em que o parecer 123/09-E, em que se funda o Provimento CG 06/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu os requisitos para utilização do sistema, bem como o “Guia de Utilização do Sistema de Penhora Online”, esclarece que a pesquisa com o escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa “estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www. oficioeletronivo.com.br)”. Ademais, depreende-se do “Guia De Utilização Do Sistema De Penhora Online”, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 14/04/2009, que “a pesquisa isenta de emolumentos somente será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência judiciária gratuita”, hipótese não vislumbrada no presente caso, pois o exequente não faz jus aos benefícios da gratuidade processual. Por outro lado, o Provimento CG 30/2011 não alterou qualquer característica do sistema e nem o seu propósito, mas apenas tornou obrigatória sua utilização pelos magistrados nos casos de penhora online e requisição de pesquisa de titularidade de imóvel, sem abolir os requisitos acima elencados. Esta é a orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito da matéria in verbis: “RECURSO - Agravo de Instrumento - Insurgência contra a r. decisão que, em ação de execução, indeferiu a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal e à ARISP - Admissibilidade parcial - Expedição de ofício à DRF - Possibilidade de ser determinada pelo juízo - Busca acerca de bens imóveis em nome dos agravados que se encontra ao alcance do agravante - Provimento 06/2009 da E. CGJ Penhora online - Jurisprudência colacionada Recurso provido em parte.”(AI nº 0032100-28.2011.8.26.0000, 18ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Roque Mesquita, j. 05.05.2011). “AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c. COBRANÇA EXECUÇÃO - Consulta à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) para localização de imóveis de titularidade dos executados. Deferimento. Pretensão à isenção de custas e emolumentos. Indeferimento. Admissibilidade. Previsão legal de isenção apenas aos beneficiários da justiça gratuita, quando expressamente determinada por decisão judicial. Inteligência do disposto no art. 9º, inc. II, Lei Estadual nº 11.331/2002. Decisão mantida. A isenção do pagamento de emolumentos para os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais é concedida apenas aos beneficiários da justiça gratuita, por expressa determinação judicial. RECURSO IMPROVIDO.”(AI nº 990.10.190314-8, 32ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Walter Zeni, j. 20.05.2010.) “BANCO DE DADOS - Busca pelo sistema ARISP visando localizar bens do devedor - Inadmissibilidade - Diligência que cabe à parte realizar e não ao Poder Judiciário - Ausência de demonstração por parte do agravante de que esgotou todos os meios viáveis à localização de bens do agravado - Decisão mantida - Recurso não provido” (AI nº 991.09.047320-6, 38ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 11.11.2009). 3. Fls. 1278: À vista do teor dos documentos juntados a fls. 1281/1344, proceda o Cartório às anotações necessárias, inclusive na autuação e no registro de feitos, no tocante à anotação do Espólio do corréu falecido Pedro Malamut, comunicando-se ao Distribuidor. 4. Ciência à exequente quanto ao ofício do DETRAN de fls. 1346/1355. Int. e Dil. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/ SP), JULIO CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP), LISA BORGES ALVES (OAB 290474/SP), ELOIR MUNIZ DA CRUZ FILHO (OAB 144753/SP), GLAUCIA MONTE (OAB 119052/SP), JOSE CLAUDIO DE LACERDA FILHO (OAB 276426/SP) Processo 1011004-33.2008.8.26.0100 (583.00.2008.116579/1) - Cumprimento de sentença - Antônio Silveira Ribeiro dos Santos - Adema Associação de Defesa do Meio Ambiente - - Carlos Alberto Fernandes da Silva - Fls. 710: defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, III do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Int. - ADV: THAIS CALAZANS CAMELLO (OAB 180400/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP) Processo 1014837-59.2008.8.26.0100 (583.00.2008.203656/1) - Cumprimento de sentença - Banco Ibi S/A Banco Multiplo - Luciana Gonçalo da Silva - Vistos. Fls. 162: Defiro, expeça-se ofício ao DETRAN para que informe a este Juízo, se consta em seus cadastros, eventuais veículos automotores em nome da executada, devendo o exequente retirá-lo em 05 (cinco) dias e comprovar seu respectivo protocolo nos 10 (dez) dias subsequentes. Int. e Dil. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP) Processo 1018751-05.2006.8.26.0100 (583.00.2006.110667/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizabeth Orbite - Sociedade Beneficente São Camilo - em cumprimento a r decisão de fls. 508 expedi novo mandado de levantamento judicial em nome Fundo Especial da Escola da Defensoria Publica, no valor de R$ 1.639,15Nada Mais. - ADV: ANGELA TUCCIO TEIXEIRA (OAB 114240/SP), LUCIA FILOMENA LOUREIRO FERREIRA (OAB 82078/SP), LUIZ AUGUSTO GUGLIELMI EID (OAB 166567/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP) Processo 1019627-23.2007.8.26.0100 (583.00.2007.172382/1) - Cumprimento de sentença - Boris Rezende Nagy - Banco Safra S/A - em cumprimento do r despacho de fls. 272 expedi mandado de levantamento judicial em nome do de Boris Rezende Nagy no valor de R$ 962,86 e no valor de R$ 2592,70 em favor de Banco Safra S/A.Nada Mais. - ADV: PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP) Processo 1020694-96.2002.8.26.0100 (583.00.2002.221188/171) - Incidentes - União ( Fazenda Nacional) - Florianópolis Lonas e Luvas Ltda - Vistos. 1. Fls. 288/290: Certificada a tempestividade (fls. 291), recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520, caput, primeira parte). Processe-se o recurso. Vista à falida para as contrarrazões no prazo legal. 2. Após, Remetam-se os autos Ministério Público para manifestação. 3. Cumpridos os itens “1” e “2” supra, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com nossas homenagens. Int. e Dil. - ADV: ZILDA TAVARES (OAB 105397/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) Processo 1021984-25.1997.8.26.0100 (583.00.1997.506789/5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Minestério Público do Estado de São Paulo - Jose Joaquim da Costa - - Kisaku Matsumura - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 1517, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Superado tal prazo no silêncio, intime-se o exeqüente, objetivamente, quanto ao prosseguimento, inclusive, quanto à eventual suspensão nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta dias. Superado tal prazo, presume-se a suspensão legal, remetendo-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Intime-se. - ADV: EDUBERTO KAKIMOTO (OAB 11712/SP), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º