Página 455 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de November de 2012
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1306 455 Apresentada resposta ou decorrido o prazo para tal, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Delbianco - Advs: Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - João Antonio Bueno E [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 166291/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0237817-03.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Benedito Natal Strinhini - Agravante: Elizabeth Ferreira dos Santos Paiva - Agravante: Carlos Roberto de Almeida - Agravante: Antonio Domingos Wagner - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 92/93 que determinou fosse emendada a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar e justificar o valor atribuído à causa, por meio de juntada dos cálculos do quantum postulado, individualizado com relação a cada um dos autores, se o caso.Atribuo efeito suspensivo ativo ao presente agravo, vez que se vislumbra na hipótese a verossimilhança do direito alegado. Embora, por meio do valor da causa, se verifique se é caso de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei Estadual no 12.153/09), não se pode exigir, nesta fase do processo, a atribuição correta do valor da causa, até porque o artigo 258, do Código de Processo Civil, admite que o valor da causa seja estimado quando a causa não tiver um conteúdo econômico imediato. Intime-se a agravada para responder ao presente recurso (art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil), facultando-lhe a juntada das peças que entender necessárias. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Delbianco - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0240440-40.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Agravado: Angeles Ermela Elias Santana - Não sendo caso de se refutar, de plano, o entendimento da decisão agravada, pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da beneficiária, não é concedido efeito suspensivo, devendo ser aguardado o julgamento do recurso. Intime-se a agravada para, querendo, responder e juntar peças. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Honigmann (OAB: 198354/SP) - Vanderci Aparecida Francisco (OAB: 245145/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0240546-02.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Junqueirópolis - Agravante: Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, não se pode reconhecer como presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Duvidosa a existência e o valor dos bens indicados. Os documentos ofertados à penhora não são propriamente debêntures e já deveriam ter sido resgatados há mais de 20 anos. Ora, se os bens valem mais de R$ 10.000.000,00, como argumenta a agravante, porque ela não resgata tais valores, garante a execução com o depósito e ainda lhe restará recurso bastante para auxiliá-la em sua incômoda situação (está em recuperação judicial). É no mínimo estranha a situação. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Após, voltem. São Paulo, 8 de novembro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) - JADERSON FERNANDES DOZZI (OAB: 195542/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0240910-71.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando José Yamaguchi Dobbert Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, não estão presentes os requisitos para a antecipação, não se vislumbrando risco de ineficácia, caso a providência seja concedida ao final, no julgamento do recurso. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Não se cogita da intimação da parte adversa, pois a relação processual sequer foi constituída (cf. STJ-2ª Turma, MC 5.611-AgRg, Min. Laurita Vaz, j. 26.11.02, DJU 3.2.03 e STJ-4ª Turma, AI 729.292-AgRg, Min. Massami Uyeda, j. 19.2.08, DJU 17.3.08). 4. Após, cumprido o item 2 acima, voltem. São Paulo, 8 de novembro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Julio Cesar Martins Casarin (OAB: 107573/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0241514-32.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Carbonero & Custódio Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Cumpra a agravante o disposto no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, juntando cópia da procuração outorgada ao seu advogado, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Delbianco - Advs: André Ruben Guida Gaspar (OAB: 173315/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0241516-02.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: Christina Terumi Shimizo do Carmo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Não houve pedido de liminar, não sendo a hipótese de retenção do agravo (agravo em processo de execução fiscal). 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Após, voltem. São Paulo, 8 de novembro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Roberta Maestrello (OAB: 237672/SP) - Cristina Duarte Leite Prigenzi (OAB: 78455/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0241779-34.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Vinicius Hukomoto da Silva - Me - Agravado: Prefeitura Municipal de Franca - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 125/126 que, em sede de ação declaratória cumulada com cominatória, modificou o direcionamento processual, revogando a decisão de tutela e restabeleceu a interdição do estabelecimento para a realização de shows artísticos. Sustenta a agravante, em resumo, que seu estabelecimento foi registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com atividade principal “Restaurante e Choperia com Música ao Vivo”. Aduz que se for proibida a realização de música ao vivo, seu estabelecimento estará fadado à falência, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º