Página 586 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de October de 2015
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1987 586 acordo com o determinado nos artigos 136 e 137 das NSCGJ - SP, cumpro com a remessa para a publicação e ciência às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o r. despacho de fls. 394 de seguinte teor: “Vistos. Ciências às partes dos documentos de folhas 321/375, 377/379 e 381/393. Int.” Nada Mais. - ADV: THIAGO MANCINI MILANESE (OAB 308040/ SP), JONATHAN CELSO RODRIGUES FERREIRA (OAB 297951/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/ SP) Processo 1065705-31.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - BANCO BRADESCARD S/A - Fls. 129/135: manifeste-se o autor. Fls. 136/139: manifeste-se a ré. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP) Processo 1067726-43.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Brf S/A - Vistos. Não é o caso de prevenção. Em que pese figurarem partes idênticas às do processo nº 1037614-91.2015.8.26.0100, as companhas publicitárias impugnadas são distintas, a tornar diversa a causa de pedir e afastar a distribuição direcionada. Redistribuam-se os autos, portanto, livremente e com urgência. Intime-se. - ADV: FERNANDO EID PHILIPP (OAB 160389/SP) Processo 1067726-43.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Brf S/A - Vistos. Tendo em vista o teor de fl. 86, cumpra-se a determinação de fl. 85. Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), MARIA FERNANDA CASTANHEIRA SAAB (OAB 346025/SP), FERNANDO EID PHILIPP (OAB 160389/SP), CAIO MIACHON TENORIO (OAB 211036/SP), GABRIEL NOGUEIRA DIAS (OAB 221632/SP) Processo 1067726-43.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Brf S/A - Conforme se verifica da prova documental juntada com a inicial, em um juízo de cognição sumária e sem prejuízo de reavaliação após a defesa, entendo que se encontram presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela antecipada. Com efeito, a peça publicitária induz, inicialmente, o consumidor a associar a peça publicitária à marca da autora Sadia, para posteriormente revelar que se trata de sua concorrente - Seara, valendo-se de slogan que remete à Sadia, o que de certo modo torna implícita a comparação que, embora não pejorativa, acaba por se aproveitar dos sucessos alcançados com as peças publicitárias anteriores, calcadas nesse slogan, para divulgar seu produto, em prejuízo do semelhante da autora. Observo que não há conferir proteção à marca “S”, utilizada no contexto de peça publicitária. Trata-se de letra do alfabeto, a qual a lei não confere proteção legal, mas somente como identificação de marca nos termos e limites conferidos pelo INPI (fls. 48/61). Por outro lado não vislumbro, por ora, propaganda enganosa na utilização de embalagem com o distintivo “novo”, tão-somente porque após alguns meses passou a adotar na sua embalagem e meios publicitários, sendo que não há controvérsia de que houve redução de gordura e sódio em relação ao presunto anteriormente vendido. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela antecipada para fim de que a ré cesse imediatamente a veiculação do vídeo publicitário (exemplificando https://www.facebook.com/SearaBrasil?fref=ts), por qualquer mídia, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Para assegurar o resultado prático da tutela, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte autora aos meios de mídia conhecidos (emissoras de rádio e televisão; facebook, youtube etc), determinando que procedam à retirada imediata da veiculação. Cite-se por precatória. Int. - ADV: MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), FERNANDO EID PHILIPP (OAB 160389/SP), GABRIEL NOGUEIRA DIAS (OAB 221632/SP), CAIO MIACHON TENORIO (OAB 211036/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), MARIA FERNANDA CASTANHEIRA SAAB (OAB 346025/SP) Processo 1067726-43.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Brf S/A - Seara Alimentos LTDA - Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda - - Google Brasil Internet Ltda - Fls. 313/321: Ciência à parte contrária. Fls. 323/330 e 331/332: ciência à parte contrária, inclusive do pen drive depositado em juízo. Fls. 333: aguarde-se notícia de julgamento de agravo. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência. Int. - ADV: FERNANDO EID PHILIPP (OAB 160389/SP), CAIO MIACHON TENORIO (OAB 211036/SP), MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), MARIA FERNANDA CASTANHEIRA SAAB (OAB 346025/SP), GABRIEL NOGUEIRA DIAS (OAB 221632/SP) Processo 1070117-05.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - VYACOMM Comércio de Telefonia LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 274/276: Diante da concessão de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a execução, determino a imediata exclusão da restrição em nome da executada, no valor de R$ 58.776,24, referente à presente execução, distribuída em 29/07/2014. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte executada ao SERASA/EXPERIAN. Int. - ADV: MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), LEONARDO FAJNGOLD (OAB 179669/RJ) Processo 1071324-73.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - EDNA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução na presente ação CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR ajuizada por EDNA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 207 em favor do autora/exequente, com os acréscimos legais. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP) Processo 1074506-33.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NAIR DE FATIMA FERNANDES - AT 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Sem prejuízo, digam sobre interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC. Int. - ADV: ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO (OAB 145430/SP), CRISTIANE FONSECA SALVONI (OAB 141961/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP) Processo 1078051-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victoriano Martinho Morgado e outro - TAPIRAPÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Páginas 117-140: à réplica, no prazo legal. Int. - ADV: AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB 158449/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP) Processo 1078051-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victoriano Martinho Morgado e outro - TAPIRAPÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Devido ao certificado às fls. 230 e de acordo com o determinado nos artigos 136 e 137 das NSCGJ/TJSP, cumpro com a remessa para a publicação e ciência às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o r. despacho de fls. 229 de seguinte teor: “Vistos. Páginas 117-140: à réplica, no prazo legal. Int.” Nada Mais. - ADV: AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB 158449/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP) Processo 1079369-95.2015.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Carlos Sartori e outro - Empreendimentos e Administração de Bens Próprios Limitada e outro - Vistos. À réplica. Conheço dos embargos, posto tempestivos, e dou-lhes provimento para determinar a suspensão da execução principal no que tange aos atos executórios que venham atingir os direitos dos embargantes decorrentes do registro 8 do imóvel de matrícula nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º