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Página 918 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de October de 2015

Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1987 918 dos Santos - Apelada: Maria Vilma de Brito Gonçalves - Apelado: Reginaldo Eleuterio da Silva - Apelada: Renata Medeiros Apelado: Ricardo Santana Veingertner - Apelado: Richard dos Santos - Apelada: Rosana Lopes Benjamin - Apelado: Valentino Domingos Rufino - Apelado: José Afonso de Oliveira Romão - Ao Revisor - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andra de [Conteúdo removido mediante solicitação] Luz (OAB: 362478/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059516-69.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jairo Lopes Rodrigues - Apelado: Eliel da Silva Matos (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel de Oliveira [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Djalma Lucio Freire - Apelado: Edilberto Aparecido Correia de Oliveira - Apelado: Fabio Pazin Hecht - Apelado: Glauco Fernando Peralta Marques - Apelado: Hugo Sebastião Martins Junior - Apelado: Jackson Japi [Conteúdo removido mediante solicitação] Potce - Apelado: Jaime Anacleto da Silva - Apelado: Wagner [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Benetti - Apelado: José Ednaldo dos Santos - Apelada: Maria Vilma de Brito Gonçalves - Apelado: Reginaldo Eleuterio da Silva - Apelada: Renata Medeiros Apelado: Ricardo Santana Veingertner - Apelado: Richard dos Santos - Apelada: Rosana Lopes Benjamin - Apelado: Valentino Domingos Rufino - Apelado: José Afonso de Oliveira Romão - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andra de [Conteúdo removido mediante solicitação] Luz (OAB: 362478/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060677-19.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia Maria Baracho - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 28 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Meirelles - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Flavia Cristina Thame Martins de Oliveira (OAB: 214309/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0096412-47.2010.8.26.0000 (990.10.096412-7) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Acacio Ferreira Pinto Filho (E outros(as)) - Apelado: Ana Luisa Nogueira Martin - Apelado: Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] Araujo - Apelado: Arlete Nievas Adami - Apelado: Astrid Hachich Abdo - Apelado: Celso Eduardo Reparate - Apelado: Clenita Prudente do Espirito Santo - Apelado: Delza dos Santos Rezende - Apelado: Donato Luiz Perillo - Apelado: Fernando Sales Navarro - Fl. 301: O recurso extraordinário encontra-se sobrestado pelo Tema nº 5 do STF, referente a URV, que deverá aguardar o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, verifico nesta oportunidade que a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportandose aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Celia Mollica Villar (OAB: 40672/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0123762-84.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo Apelado: Alda Assumpçao do Amaral Andrade (E outros(as)) - Apelado: Lilia do Amaral Azevedo - Reapreciando o processado, reconsidero as decisões de fls. 463 e 464/465, ficando, consequentemente, prejudicado os agravos de fls. 488/479 e 481/485.Isso porque, observo que a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”.Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF, que, embora já efetivada pela Suprema Corte aos 25.03.2015, não há, ainda, a respeito, o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil.Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia.O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior, e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil, conveniente ficarem ambos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. São Paulo, 15 de junho de 2015. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º