Página 377 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de September de 2012
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1267 377 Colégio - Salas 103/105 Nº 0191076-02.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Maria do Carmo de Jesus Vieira - Agravado: Banco Finasa S/A - Intime-se o agravado para resposta.. São Paulo, 06 de setembro de 2012. (Fica intimado o agravado para resposta). - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Felipe Mendonça da Silva (OAB: 288227/SP) - Milena Nogueira Vinture (OAB: 243989/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0192258-23.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Matilde Lutfi de Paula Machado (Assistência Judiciária) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. I Presentes os pressupostos ensejadores da medida, concedo a antecipação de tutela recursal para determinar a suspensão dos descontos na folha de pagamento da agravante (Fls. 44), relativos aos contratos de empréstimo firmados com o banco agravado, até julgamento final do presente recurso II À mesa. São Paulo, 4 de setembro de 2012. Luis Carlos de Barros Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Fernanda Cristina Garcia de Oliveira (OAB: 254005/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0192700-86.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jurandir de Oliveira Rodrigues - Agravado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. I - Diante da análise dos elementos de fato e de direito constantes dos autos, visualiza-se a presença dos pressupostos ensejadores da cautela, pelo que se concede efeito suspensivo ao recurso, processando-se o agravo sem o recolhimento de custas e observando-se que a questão da justiça gratuita será apreciada pela Turma Julgadora. II - À Mesa. São Paulo, 05 de setembro de 2012. - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Maurício Alcantara da Silva (OAB: 307507/SP) - Vanessa da Silva Hilario (OAB: 244370/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0192830-76.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Citicard S.A - Agravado: Antonio Gonçalves de Carvalho Neto - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão da lavra da Juíza Cynthia Torres Cristófaro (fls. 261), que rejeitou a exceção de pré-executividade. A MM. Magistrada entendeu que a matéria deduzida na exceção constitui da parte superar a preclusão na “audiência de oposição oportuna de embargos”, via adequada para a impugnação (Lei 11.382, de 2.006). O agravante, Banco Citicard S.A., arguiu o cabimento da exceção de pré-executividade, com amparo jurisprudencial. Destarte, repetiu o teor ali suscitado - excesso de execução, pugnando pelo acolhimento e, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão. Presentes os requisitos legais (artigos 527, III, e 558, ambos do Código de Processo) e o levantamento de valores, sem caução. No mais, oficie-se à Juíza de Primeiro Grau, dispensando-a de prestar informações, e intime-se o agravado para que apresente contraminuta. Após, tornem-me. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2012. (Fica intimado o agravado para apresentar resposta). - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Anderson Luiz Roque (OAB: 182747/SP) - Karina Manzano Nantes (OAB: 177432/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0193904-68.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Sistema S/A - Agravado: Zuza Distribuidora de Oleos Vegetais Ltda - Agravado: Renivadlo Araujo Santana - Agravado: Maria Vanderleia Alves dos Santos - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls. 19, que rejeitou o pedido de execução da sentença declaratória de revisão contratual. Arguiu a instituição financeira, Banco Santander S.A. que a sentença é título executivo judicial, cabível a execução nos termos do artigo 475-N, do Código de Processo Civil. Ausente o pedido de efeito ativo ou suspensivo, processe-se, oficiando o juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações, e intimando-se os agravados para que apresentem contraminuta no prazo legal. Após, tornem-me. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2012. (Ficam intimados os agravados para no prazo de 10(dez) dias apresentarem resposta). - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Carlos Alberto Carmona (OAB: 63904/SP) - Luiz Fernando Afonso (OAB: 154724/SP) - Claudia Lucia de A Baldassarre (OAB: 109682/SP) - Claudia Lucia de A Baldassarre (OAB: 109682/SP) - Claudia Lucia de A Baldassarre (OAB: 109682/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0260106-95.2010.8.26.0000 (990.10.260106-4) - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Pedro Rizzo de Andrade - Agravante: Pedro Rizzo de Andrade Me - Agravado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Vistos. Conforme já determinado no acórdão de fls. 128/131, intime-se a parte contrária, qual seja, o Banco HSBC, para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Após, imediatamente conclusos para elaboração de voto e inclusão do feito em pauta de julgamento. Int. São Paulo, 6 de setembro de 2012. (Fica intimado o agravado para resposta) - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Mariana Rizzo de Andrade (OAB: 217661/SP) - Mariana Rizzo de Andrade (OAB: 217661/SP) - Aluisio de Fatima Nobre de Jesus (OAB: 104362/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO Nº 0004990-72.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Zilda da Silva Vendramini (Justiça Gratuita) - Fls. 97/99: Diante da notícia de acordo, diga o recorrente BANCO BRADESCO S/A, expressamente, em 5 (cinco) dias, se persiste interesse no prosseguimento do recurso de apelação. No silêncio, o recurso será reputado prejudicado. São Paulo, 30 de agosto de 2012. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Joao Daniel de Caires (OAB: 89886/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO Nº 0138519-38.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Marcos Roberto de Oliveira - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 013851938.2012.8.26.0000 Relator(a): Cunha Garcia Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado COMARCA DE BAURU - SP NATUREZA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS VOTO N. 19177 AGRAVANTE: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (BANCO VOTORANTIN S/A) Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, tirado dos autos da ação cautelar de exibição de documentos, contra a r. decisão copiada às fls. 38, proferida pelo ilustre Juiz João Thomaz Diaz Parra, que indeferiu pedido de justiça gratuita e concedeu prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas iniciais. Sustenta o agravante, em síntese, que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, suficiente a declaração de que não possui condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º