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Página 713 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de August de 2015

Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1946 713 suspeita de ocultação deverá ser aferida pelo Sr. Oficial de Justiça quando do cumprimento da diligência. - ADV: RICARDO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE IDALGO (OAB 189667/SP) Processo 0010641-14.2007.8.26.0063 (063.01.2007.010641) - Procedimento Ordinário - Eliete de Carvalho dos Santos Instituto Nacional do Seguro Nacional Inss - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação pelos depósitos efetuados, julgo extinta a execução com base no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás, em favor da autora e de seu procurador, quanto aos valores descritos a fl. 188 e 193, dando ciência à parte interessada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (ALVARÁ EXPEDIDO E COM MOVIMENTAÇÃO CONFIRMADA NOS AUTOS) - ADV: ADOLFO FERACIN JUNIOR (OAB 100210/SP), MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP) Processo 2050010-69.1993.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - CARLOS ALASMAR e outros - Ante os depósitos de fls. 434/440, expeça-se os alvará, no prazo de 10 (dez) dias, dando ciência a parte interessada. Int. (ALVARÁ EXPEDIDO COM MOVIMENTAÇÃO CONFIRMADA NOS AUTOS) - ADV: ANTONIO CARLOS POLINI (OAB 91096/SP), MARIA ANGELINA ZEN PERALTA (OAB 109068/SP) Processo 3004949-70.2013.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RAFAEL DE ALMEIDA - Banco Pan S/A - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com base no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento quanto ao valor descrito a fl. 172 em favor do autor. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. (Nota de cartório: mandado de levantamento expedido à disposição) ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP) Processo 3005503-05.2013.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Alzira Codeghesi Levorato - UNIMED REGIONAL JAÚ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com base no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento quanto ao valor descrito a fl. 192 em favor da autora. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. (Nota de cartório: mandado de levantamento expedido à disposição) - ADV: NATALLY RIOS (OAB 302509/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), LUIZ RICARDO ALVES COSTA (OAB 332255/SP), AUDREY VIEIRA LEITE, CAMILO STANGHERLIM FERRARESI (OAB 207801/SP), MARIA CLAUDIA MAIA (OAB 144181/SP) 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0323/2015 Processo 0000247-45.2007.8.26.0063 (063.01.2007.000247) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia de Oliveira Primo Ziglio - Rosa Aparecida Ziglio Mori - - Paulo Roberto Ziglio - - Maria Cristina Ziglio - Vistos. Às últimas declarações. Após, manifestem-se os herdeiros e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), JOÃO BENJAMIM JUNIOR (OAB 167969/SP), JOSÉ ROBERTO STECCA (OAB 239115/SP), VITOR ANTONIO PESTANA (OAB 240431/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP) Processo 0000367-49.2011.8.26.0063 (063.01.2011.000367) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.S.M. - Providencie a exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: ANGELO ROGERIO TOZATTO (OAB 225181/SP) Processo 0000759-47.2015.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A SUPERMERCADO DRAGHI EIRELI - ME - - Jose Mauricio A Drachi - Esclareça o exequente seu pedido, uma vez que já houve a citação dos dois executados, conforme certidões de folhas 36 e 44, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP) Processo 0000789-82.2015.8.26.0063 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.E.O.L. E.O.L. - R.F.O. - Providencie a requerente a juntada aos autos de cópia da certidão de nascimento da menor legível, no prazo de cinco dias, para fins de expedição de edital. - ADV: JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP) Processo 0000813-13.2015.8.26.0063 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Mara Cerny - EDUARDO GODOY MOURA BALSI - Sandra Mara Cerny - Vistos. Diante do retro certificado, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, e sob pena de destituição do encargo, apresente as primeiras declarações.Intime-se. - ADV: ADEMAR DE MARCHI FILHO (OAB 208725/SP), SANDRA MARA CERNY (OAB 49903/SP) Processo 0000966-17.2013.8.26.0063 (006.32.0130.000966) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - I.C.A. - I.N.S.S.I. - S.C.C. - S.L.R.C. - M.A.F. - Vistos. Cota ministerial de fl. 176 e fl. 178: ante o fato de o requerente não estar residindo na companhia de sua genitora e no mesmo endereço informado anteriormente, necessário novo estudo social, motivo pelo qual, por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se a Srª. Assistente Social já nomeada à fl. 102. A Tabela V da Resolução n° 305, de 07 de outubro de 2014, CJF, estipula como valor mínimo R$ 62,13 e máximo R$ 200,00, sendo facultado ao Juiz de Direito, contudo, ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo ao nível de especialização do perito e à complexidade do trabalho. (parágrafo único do artigo 28). No caso em tela, tendo em conta os elementos do caso concreto e o disposto no parágrafo único do art. 28 da referida Resolução, bem como o fato de que será realizado um segundo estudo social, entendo que se mostra razoável a alteração dos honorários para o valor de R$ 500,00. Disporá a assistente social do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data agendada, para conclusão dos trabalhos e entrega do respectivo estudo, devendo responder os quesitos de forma fundamentada e dissertativa. Ficam as partes desde logo advertidas de que quesitos extemporâneos que venham ter aos autos após a expedição do documento de intimação da assistente social serão desconsiderados pelo Juízo. Concluído o estudo social, após o término do prazo para que as partes se manifestem e havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização (art. 29), requisitese o pagamento dos honorários, TANTO DA ASSISTENTE SOCIAL COMO DO SR. PERITO JUDICIAL, nos termos da resolução supracitada, pois o(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade judiciária. Intime-se. - ADV: RAQUEL CARRARA MIRANDA DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º