Página 2406 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de August de 2015
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1946 2406 agravo de instrumento, à agravante e aos demais coexecutados, por ser juridicamente impossível ao juiz de primeiro grau, reformar a decisão proferida por superior instância. Sustenta a agravante, que por força do art. 509, do CPC, a suspensão obtida no agravo de instrumento nº 2139938-54.2015.8.26.0000, interposto pela empresa FIP Pinheiros, aproveita a todos os coexecutados, em razão da existência de litisconsórcio passivo unitário. Inobstante a relevância dos argumentos expostos, verifica-se que o presente recurso foi postulado em desconformidade com o Provimento CG nº 16/2012; desta forma, processese sem a concessão do efeito ativo pretendido, e sem suspensividade. Fica dispensada a intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta. Remetam-se os autos à mesa para imediato julgamento do recurso. Int. São Paulo, 12 de agosto de 2015. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Marcelo Laruccia Garcia (OAB: 275903/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Guilherme Recena Costa (OAB: 276979/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2160771-93.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Janete Raphael Garcia - Agravado: Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda (Em Liquidação Extrajudicial ) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Janete Raphael Garcia, tirado da r. decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, copiada às fls. 21/22, nos autos de embargos à execução opostos em face de Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda., por meio da qual fora indeferido o pleito de gratuidade judiciária formulado pela recorrente. Recebo o presente recurso no efeito suspensivo, tão somente para obstar a extinção dos embargos antes do julgamento do presente agravo de instrumento, ex vi do art. 527, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao d. Juízo a quo, dispensadas as informações. Dê-se vista à agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2015. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Frederico Carlos Raphael Garcia (OAB: 324899/SP) - Luiz Bosco Junior (OAB: 95451/SP) - André Luiz Bien de Abreu (OAB: 184586/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 9º andar DESPACHO Nº 2100295-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Laranjal Paulista - Agravante: SIDEPAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Agravante: ADRIANA MARIA RÉ COSTA - Agravante: FERNANDO COSTA - Agravado: Banco Bradesco S/A - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do item 39 da Portaria nº 1/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Gabriel Marciliano Junior (OAB: 63153/SP) - Adriana Bertoni Barbieri (OAB: 139569/SP) Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2194500-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: LOOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Agravante: ANDRE VARGA - Agravante: Daniel Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Banco Santander Brasil S/A Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) - Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/ SP) - Luis Gustavo Matthes de Freitas (OAB: 295231/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar DESPACHO Nº 1038413-08.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Alldora Tecnologia Ltda. - Apdo/Apte: Banco Santander Brasil S/A - Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Noemia Aparecida [Conteúdo removido mediante solicitação] Vieira (OAB: 104016/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2001439-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Oswaldo Tumoli (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Felipe Castro (OAB: 305679/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2014330-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: OLGA MOURA BERTOLINI - Agravada: IRACI MOURA BERTOLINI - Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º