Página 588 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de August de 2014
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1711 588 (OAB: 164707/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2118529-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravado: ORMINDO TEODORO DA SILVA NETO - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil (decisão combatida a fls. 58/60). Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2118557-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Diva Maria Camargo da Cruz - Agravante: Luciana Camargo Cruz Ferro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Insurgem-se os agravantes contra r.decisão que determinou o recolhimento de custas na fase de cumprimento de sentença e indeferiu a gratuidade de justiça (decisão combatida a fls. 07/08). Nego o efeito suspensivo, pois que ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Após, tornem conclusos. O agravado ainda não participa da relação processual. Informo, por fim, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Antonio Lino do Prado Junior (OAB: 313413/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2118625-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MAGNÓLIA ANTONIA JARDIM - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Vistos. Insurgem-se os agravantes contra r.decisão que determinou o recolhimento de custas na fase de cumprimento de sentença e indeferiu a gratuidade de justiça (decisão combatida a fls. 07/08). Nego o efeito suspensivo, pois que ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Após, tornem conclusos. O agravado ainda não participa da relação processual. Informo, por fim, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Antonio Lino do Prado Junior (OAB: 313413/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2118633-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ NEUMANN JUNIOR - Agravante: LUCIANA ALVES SAMPAIO DA SILVA - Agravante: LUCY APARECIDA ALVES DE MORAES - Agravante: MARIA INÊS DIAS - Agravante: MATILDE VASSELI DE ANDRADE - Agravante: MAURICIO TAVARES TOTTI - Agravante: MONICA MARIA NEUMANN - Agravante: OSMAR AGUIAR SAMPAIO - Agravante: TERESINHA SAMPAIO DE OLIVEIRA Agravante: VANESSA ZANDONADE - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Insurgem-se os agravantes contra r.decisão que determinou o recolhimento de custas na fase de cumprimento de sentença e indeferiu a gratuidade de justiça (decisão combatida a fls. 20/21). Nego o efeito suspensivo, pois que ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Após, tornem conclusos. O agravado ainda não participa da relação processual. Informo, por fim, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Sydney Abranches Ramos Filho (OAB: 238320/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2118655-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CARLOS HENRIQUE TERÇARIOL BERGONSO - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Insurge-se o agravante contra r.decisão que determinou o recolhimento de custas na fase de cumprimento de sentença e indeferiu a gratuidade de justiça (decisão combatida a fls. 07/08). Nego o efeito suspensivo, pois que ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Após, tornem conclusos. O agravado ainda não participa da relação processual. Informo, por fim, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Antonio Lino do Prado Junior (OAB: 313413/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2118677-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: THEREZINHA [Conteúdo removido mediante solicitação] FIORENTINO - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Vistos. Insurgese a agravante contra r.decisão que determinou o recolhimento de custas na fase de cumprimento de sentença e indeferiu a gratuidade de justiça (decisão combatida a fls. 07/08). Nego o efeito suspensivo, pois que ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Após, tornem conclusos. O agravado ainda não participa da relação processual. Informo, por fim, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Antonio Lino do Prado Junior (OAB: 313413/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2118697-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: JOSE CARLOS MARTINS - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face do Banco do Brasil S/A, que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, reconhecendo-se, de forma definitiva (pela ocorrência da coisa julgada material), o direito dos poupadores aos expurgos inflacionários não creditados corretamente nas contas de poupança, referente ao período de fevereiro de 1989 (Plano Verão). Pretende o agravante (poupador) a concessão de efeito suspensivo, uma vez que o juízo a quo teria determinado o termo inicial dos juros a partir da intimação na fase presente (decisão combatida a fls. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º