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Página 3488 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de July de 2017

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2388 3488 nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais.2 - Em relação aos pleitos de expedição de ofícios ao DETRAN para retirada de quaisquer ônus incidentes sobre o bem e à SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL, comunicando a transferência da propriedade e para que se abstenha à cobrança de IPVA (fls. 02, “a”), indefiro-os, uma vez que se cuidam de questões administrativas e devem, portanto, ser resolvidas na esfera competente. Int. - ADV: PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP) Processo 1002636-08.2016.8.26.0180 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Industria Metalurgica Solução Ltda Me - Aguarde-se o cumprimento da precatória expedida. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) Processo 1002681-12.2016.8.26.0180 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Maria Aparecida Toniette [Conteúdo removido mediante solicitação] Leite - REPUBLICAÇÃO: Vistos. 1 Compulsando os autos, verifico que a requerida apresentou petição dentro do prazo para oferecimento da contestação informando que iria se submeter a uma cirurgia complexa, motivo que a impossibilitava de praticar os atos processuais (fls 38/39). Entretanto, apesar de noticiar que estava com o procedimento cirúrgico agendado, ressaltando inclusive que já se encontrava internada no Hospital das Clínicas em São Paulo, não apresentou naquele momento qualquer documento que comprovassem as suas alegações. Posteriormente, quase um mês após a apresentação da justificativa, juntou relatórios médicos a fim de comprovar que se submeteu à internação para o referido procedimento (fls 40/47). Entretanto, apesar dos esforços do patrono da requerida, não há como deixar de reconhecer que a contestação foi apresentada fora do prazo, sendo, portanto, intempestiva. 2 Sem prejuízo de posterior análise dos efeitos da revelia, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: THEODOSIO ZABCZUK (OAB 48826/SP), LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 116472/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), CELENIVE DANIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 273081/SP) Processo 1002812-84.2016.8.26.0180 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Breno Teodoro - Pedro Vicente Ricci - - José Tessarini - Sem prejuízo de posterior análise do pedido para decretação da revelia dos requeridos formulado pela parte autora (fls 98/99), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução a lide, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. A decisão que determina a especificação das provas enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação em 10 dias do referido rol. Consigno que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar, por meio de carta com aviso de recebimento, cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas as regras do artigo 455, CPC. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa compareça na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. No mesmo prazo as partes deverão esclarecer se têm interesse na realização de audiência de conciliação.Intimem-se. - ADV: PÉRSIO LEITE DE MENEZES (OAB 184462/SP), FELIPE TORELLO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 371847/SP) Processo 1003041-44.2016.8.26.0180 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Benedito Bruscagini - João Batista Nicópio - - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Husemann da Silva - Me - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução a lide, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. A decisão que determina a especificação das provas enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação em 10 dias do referido rol. Consigno que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar, por meio de carta com aviso de recebimento, cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas as regras do artigo 455, CPC. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa compareça na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. No mesmo prazo as partes deverão esclarecer se têm interesse na realização de audiência de conciliação.Intimem-se. - ADV: ANDRÉ [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP), KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP), ISABELA RAMOS PESOTI (OAB 332634/SP), MARCELA MARIO TESSARINI (OAB 354901/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES [Conteúdo removido mediante solicitação] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0777/2017 Processo 0002765-40.2010.8.26.0180/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - P M Delbin Me - - Jose Adalberto Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Jose Adalberto Rocha - - Jose Adalberto Rocha - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), JOSE ADALBERTO ROCHA (OAB 34732/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES [Conteúdo removido mediante solicitação] Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º