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Página 3039 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de June de 2019

Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2830 3039 ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Na inércia do exequente, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: HÉLIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 166541/SP) Processo 1003537-42.2019.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Ducci Cosmeticos Distribuidora Ltda Epp - Vistos. Emende o (a) autor a inicial a fim de atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, isto é, a soma das parcelas vencidas e vincendas, com os devidos acréscimos e deduções legais (art. 292, § 1º do NCPC). Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP) Processo 1003691-60.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.A.M. - V.T. - Vistos. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, providencie o autor cópia dos extratos bancários dos três últimos meses e declaração de imposto de renda do ultimo exercício. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: LEILA VALÉRIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DIAS RACHID (OAB 360317/SP) Processo 1003825-97.2013.8.26.0609 (apensado ao processo 1006977-56.2013.8.26.0609) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ROBERTO AMADO NESRALA - VALDECY MARIA DOS SANTOS - - Ismael Vieira - Vistos. Ciente do v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Esclareço que, sentenciados os feitos, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, publicado em 02 de agosto de 2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ: acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”e preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; no campo tipo de petição, selecionar o item: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso”. Aguarde-se por 30 dias; no silêncio, diante do trânsito em julgado da sentença e não havendo custas a recolher, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE RONILDO AGUIAR [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 362910/SP), WELLINGTON [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB 212064/SP), MARIA CELIA BENEDITO MELLO (OAB 211821/SP), LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB 133132/SP) Processo 1003938-41.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Itwv Soluções Inteligentes Em Tecnologia Ltda - Me - Glaucinede Mendes Carvalho - Vistos. ITWV Soluções Inteligentes em Tecnologia Ltda - Me ingressou com ação de inexigibilidade de débito cumulado com danos morais e matérias em face de Glaucinede Mendes Carvalho. Em síntese, alega que o (a) réu (ré) enviou a protesto o títulos n. NF003AA no valor de R$ 36.512,46, referente a suposta prestação de serviços que a autora desconhece. Admite já realizado negócio jurídico com a ré, porém não de expressivo valor. Assim, requer a tutela provisória de urgência para suspensão dos efeitos do protesto. Juntou documentos. As págs. 38/39 foi depositado em juízo o valor do título protestado como caução. É o relatório. Decido. A autora admite já ter contratado com a ré, porém afirma desconhecer o título levado a protesto. Há urgência no pedido, considerando os efeitos que o protesto produz, em especial a restrição ao crédito, pelo comprometimento da idoneidade financeira da autora. O risco de dano irreparável se revela pela possibilidade de paralisação das atividades da empresa. A demonstração de boa-fé está no depósito judicial do valor protestado. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do protesto do títulos n. NF003AA no valor de R$ 36.512,46. Oficie-se ao Cartório de Protestos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via postal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o réu não reside no local, ficam deferidas apenas as pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud e Infojud, ficando indeferidas quaisquer outras pesquisas solicitadas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCELO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA (OAB 143810/SP) Processo 1003977-38.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton do Nascimento Junior AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Para a análise do pedido de Justiça gratuita formulado, providencie o autor cópia do extrato bancário dos últimos quatro meses. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o (a) autor (a) recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB 254656/SP) Processo 1003981-75.2019.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Star Service Peças e Serviços Ltda Me - Vistos. Emende o (a) autor a inicial a fim de atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, isto é, a soma das parcelas vencidas e vincendas, com os devidos acréscimos e deduções legais (art. 292, § 1º do NCPC). Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) Processo 1004003-36.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Edgard Mafra de Andrade - Jardins do Jockey Spe Ltda. - Vistos. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, providencie o autor, em caso de vínculo empregatício, cópia de seu comprovante de vencimento atualizado ou, alternativamente, para o caso de trabalho sem vínculo formal, apresente cópia dos extratos bancários dos três últimos meses. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: RAFAEL GUSTAVO FORTUNATO (OAB 412553/SP) Processo 1004008-58.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Suely Tavares de Lima Vieira - Condomínio Fit Taboão da Serra - Vistos. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, providencie o autora cópia dos extratos bancários dos três últimos meses. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: MARCELO MODESTO NUNES MIGUEL (OAB 288342/SP) Processo 1004019-87.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hairo Sanchez Leon Mercado Pago - Vistos. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, providencie o autor cópia dos extratos bancários dos três últimos meses e declaração de imposto de renda do ultimo exercício. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º