Página 185 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de June de 2017
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2368 185 Processo 1003714-59.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Vanessa Rodrigues de Arimateira - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência às partes da juntada do Ofício de fls. 153/154, oriundo da Caixa Econômica Federal. - ADV: LEILA MEJDALANI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 128457/SP), JULIANA GOMES BARROS (OAB 278097/SP) Processo 1003714-59.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Vanessa Rodrigues de Arimateira - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, deverá a parte requerente, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta e documentos de folhas 186/301. - ADV: LEILA MEJDALANI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 128457/SP), JULIANA GOMES BARROS (OAB 278097/SP) Processo 1003714-59.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Vanessa Rodrigues de Arimateira Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Deverá a advogada da parte requerida, Dra. Leila Mejdalani [Conteúdo removido mediante solicitação], OAB/ SP nº 128.457, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial, sob pena de comunicação à Carteira de Previdência da OAB. - ADV: LEILA MEJDALANI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 128457/SP), JULIANA GOMES BARROS (OAB 278097/SP) Processo 1003750-38.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Guilherme [Conteúdo removido mediante solicitação]a Costa Nava - Guilherme [Conteúdo removido mediante solicitação]a Costa Nava - Deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida eletronicamente às fls. 101/103. Devendo ainda comprovar a distribuição da referida precatória no Juízo Deprecado. Nada Mais. - ADV: GUILHERME [Conteúdo removido mediante solicitação]A COSTA NAVA (OAB 376064/SP) Processo 1004167-88.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum - Seguro - Bruna Priscila de Paiva Iza - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial de fls. 107/114. Nada Mais. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/ SP) Processo 1005025-22.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum - Seguro - João de [Conteúdo removido mediante solicitação] Andrade - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial de fls. 249/259. Nada Mais. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP) Processo 1005312-53.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos HIBELMONTE PUBLIO BRITO - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, uma vez que houve o pagamento do débito, conforme depósito de fls. 71 e cálculos supra, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença promovido por HIBELMONTE PUBLIO BRITO e seus advogados (fls. 14) em face de BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pendentes, nos termos da decisão de fls. 443/447. Com o trânsito em julgado, do numerário depositado às fls. 30, expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia de R$ 761,73 (setecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), já incluídos os honorários advocatícios, em favor da parte credora, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, observando o que consta dos autos, liberandose o valor remanescente ao banco executado, bem como o valor depositado às fls. 494, diante da exclusão da multa imposta no agravo regimental, conforme fls. 594/596.Após, cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS MONTEIRO DE CASTRO FILHO (OAB 282619/SP), VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA (OAB 168385/SP), NATALIA IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 278529/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) Processo 1005326-66.2016.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Zelia Marta Leite de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Juliana Santana Pimenta Canesque - - Alfeu Galdino Corrêa - - Nilce Aparecida Pimenta Correa - Vistos.Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do NCPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do NCPC.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), ALUANA REGINA RIUL (OAB 255684/SP) Processo 1005326-66.2016.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Zelia Marta Leite de [Conteúdo removido mediante solicitação] Juliana Santana Pimenta Canesque - - Alfeu Galdino Corrêa - - Nilce Aparecida Pimenta Correa - Ficam intimadas as partes executadas, JULIANA SANTANA PIMENTA CANESQUE, ALFEU GALDINO CORRÊA e NILCE APARECIDA PIMENTA CORREA, nas pessoas de seus procuradores, Dr. Richard Carlos Martins Júnior (OAB/SP nº 133.442) e Dra. Aluana Regina Riul (OAB/SP nº 255.684), para que no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito R$ 4.095,76 (quatro mil e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) acrescido de custas, se houver. Fica também advertida de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) do valor do débito (art 523, § 1º., do CPC) e de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC), conforme decisão de fls. 15. Nada Mais - ADV: ALUANA REGINA RIUL (OAB 255684/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP) Processo 1005428-25.2015.8.26.0032 - Procedimento Comum - Seguro - Leonardo Felipe Martins Antoniole - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Fls. 128: Cumpra-se o necessário.Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), RAFAEL ACOSTA AGUIAR (OAB 349182/SP) Processo 1005485-77.2014.8.26.0032 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - VALDETE CASSIANO DE QUEIROZ - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAÇATUBA - - FABRÍCIO GOMES BENEZ - Mapfre Seguros - Vistos.Fls. 565: Comprove a autora sua alegação de forma documental de que esteve impossibilitada de comparecer na perícia designada na data de 07/03/2017, sob pena de se reconhecer a preclusão da prova pericial pleiteada, no prazo impreterível de cinco (05) dias.Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 270246/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ARNALDO JOSÉ POÇO (OAB 185735/SP), SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP), EDILAINE CRISTINA MORETTI POÇO (OAB 136939/SP) Processo 1005539-72.2016.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Fernando de Oliveira Aoki - Franciele Aparecida Bessa Carretero Me - Em cumprimento ao disposto no artigo 196, V, da Seção III, Subseção II, Capítulo IV, da Normas da Corregedoria, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 66. Nada Mais. - ADV: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º