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Página 1663 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de May de 2019

Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2807 1663 Data do julgamento: 12/12/2016; Data de registro: 16/12/2016). Em casos excepcionais, será marcada audiência. Tornem os autos em 60 dias úteis, ou quando aportada petição. Int. - ADV: VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP) Processo 1000413-24.2018.8.26.0597 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Fw Soluções Industriais Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 133/135 - Ante depósito do valor integral da CDA nº 1.239.884.623, defiro a suspensão da exigibilidade do débito. Considerando-se o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá também de ofício, devendo o procurador da parte autora, sem a necessidade de comparecer no cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminhá-lo respectivo Tabelião para a sustação do protesto da CDA retro mencionada. comunicando esta decisão. A parte deve, ainda, encaminhar o presente ofício à 3ª Vara Cível de Sertãozinho, para que coloque à disposição deste juízo o depósito de fls. 134/135, instruindo o ofício com cópia do comprovante de depósito. O encaminhamento do ofício a ambos os destinos deve ser comprovado nos autos. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso o queira, também no site do TJ/SP. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DANILO BARTH PIRES (OAB 169012/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), GUSTAVO DE CARVALHO GIROTTI (OAB 363553/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP) Processo 1003216-02.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Lelia Cabalin e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 269/271, 272 e 274: Aguarde-se cumprimento integral da obrigação de fazer nos autos do processo principal de n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Int. - ADV: ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB 283642/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP) Processo 1003314-11.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Inscrição / Documentação - Guilherme [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Gusmão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato de exclusão do autor do concurso público objeto da lide, bem como para determinar seu retorno ao concurso em questão. Pela sucumbência, Fazenda Pública do Estado de São Paulo responderá pelas despesas processuais e por honorários do procurador do autor. Diante dos critérios fixados pelo artigo 85 § 2º, do C.P.C e considerando a pouca complexidade da causa, a inexistência de dilação probatória e a rápida tramitação, a fixação de honorários seria deveras excessiva se aplicados os parâmetros e faixas do parágrafo terceiro do dispositivo citado, a considerar o valor da causa, conforme exigido pelo § 6º do art. 85. Assim, como o § 8º faculta ao juiz a fixação por apreciação equitativa quando o proveito econômico for irrisório, também pelo mesmo critério de equidade pode o juiz fazê-lo nas causas em que aquele for elevado e impuser fixação desproporcional. Com tais fundamentos, condeno a Fazenda Estadual a pagar honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00, quantia suficiente a remunerar os serviços prestados, ficando, nestes termos, superada a preocupação da Fazenda quanto ao valor atribuído à causa. P.R.I. - ADV: ANGELICA FERREIRA RODRIGUES HADDAD (OAB 289641/SP), THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP) Processo 1003625-02.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Tania Maria Peron [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Aires Germano de Mesquita - - Antonio Cardoso Gomes - - Carla Pimentel Gomes - - Carolina Cintya Simões Borges - - Dalva Cristina Teixeira de Araujo Assis - - Germana [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - - Gilberto Bispo de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Lilian Ramos Gonçalves - - Maria Antonia Alves de Almeida - - Maria Cristina Ferreira Spinola - - Natalia Grazzielly Gomes de Moura - - Paula Regina Amaral - - Raimunda Nonata Lopes - - Rita de Cassia Santos - - Roseli Desiderio Araujo Suzart - - Sebastiao Marcos Bonfim Silva - Simone da Silva Noronha Coelho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 141/142 - Há pedido de cumprimento de sentença referente a OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para apostilar o decidido em favor da parte ativa e apresentar as planilhas dos valores devidos. Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto a executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados. Int. - ADV: MIRIAM DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), MIRIAM DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] DA COSTA (OAB 102178/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP) Processo 1004707-78.2013.8.26.0053/02 - Precatório - Descontos Indevidos - Denise de Alcantara Hochbaum - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/ SP), MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP) Processo 1004707-78.2013.8.26.0053/03 - Precatório - Descontos Indevidos - Iderito Miguel Caldeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP) Processo 1004707-78.2013.8.26.0053/04 - Precatório - Descontos Indevidos - Jandira Flavia Simões Pieroni - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP) Processo 1004707-78.2013.8.26.0053/06 - Precatório - Descontos Indevidos - Lydia de Lima Ebide - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP) Processo 1004707-78.2013.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Julio Cesar Rosa - Oswaldo Correa de Assis - - Nerá Barboza Pupo - - Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva Eustaquio - - Margarete Barbosa Oliveira dos Santos - - Livia Maria Girardi de Brito - - Fabio da Corte - - Irinete Mendonça - - Iderito Dos Santos Caldeira - - Francisco Alves de[Conteúdo removido mediante solicitação] - - Alfredo Vicente Michlewiski Godoy - - Adilson Antunes Bitencourt - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º