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Página 2072 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de April de 2020

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3024 2072 é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. ADV: WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP) Processo 1002994-37.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Alberto Picagli Me - Rivail do Prado Locação de Veículos Me - Vistos. A situação posta nos autos amolda-se com justeza à previsão do Enunciado n° 02 do FOJESP, que acolho, in verbis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. No mesmo sentido é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP) Processo 1002995-22.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Picagli Me Paulo Roberto da Silva - Vistos. A situação posta nos autos amolda-se com justeza à previsão do Enunciado n° 02 do FOJESP, que acolho, in verbis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. No mesmo sentido é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP) Processo 1002996-07.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Picagli Me Osnir Caporasso - Vistos. A situação posta nos autos amolda-se com justeza à previsão do Enunciado n° 02 do FOJESP, que acolho, in verbis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. No mesmo sentido é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP) Processo 1002997-89.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Picagli Me Moisés Messias Lopes - Vistos. A situação posta nos autos amolda-se com justeza à previsão do Enunciado n° 02 do FOJESP, que acolho, in verbis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. No mesmo sentido é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP) Processo 1002998-74.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Picagli Me - Marcelo Martins - Vistos. A situação posta nos autos amolda-se com justeza à previsão do Enunciado n° 02 do FOJESP, que acolho, in verbis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. No mesmo sentido é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP) Processo 1002999-59.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Picagli Me - Luiz Antonio Bueno da Silva - Vistos. A situação posta nos autos amolda-se com justeza à previsão do Enunciado n° 02 do FOJESP, que acolho, in verbis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. No mesmo sentido é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP) Processo 1003000-44.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Picagli Me - Josiane Silva Soares - Vistos. A situação posta nos autos amolda-se com justeza à previsão do Enunciado n° 02 do FOJESP, que acolho, in verbis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. No mesmo sentido é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP) Processo 1003001-29.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Picagli Me Jociane dos Santos do Carmo - Vistos. Determino ao autor que esclareça a divergência entre o valor dado a causa e o valor das notas fiscais juntadas nos autos, retificando o necessário. Int. - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/ SP), WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP) Processo 1003002-14.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Picagli Me Fabiane de Paula Storino Cominotte - Vistos. A situação posta nos autos amolda-se com justeza à previsão do Enunciado n° 02 do FOJESP, que acolho, in verbis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. No mesmo sentido é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP) Processo 1003003-96.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Picagli Me - Eduardo Domingues Farias - Vistos. A situação posta nos autos amolda-se com justeza à previsão do Enunciado n° 02 do FOJESP, que acolho, in verbis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. No mesmo sentido é o Enunciado n° 135 do FONAJE. Assim, deverá o autor emendar a inicial em dez (10) dias, fazendo prova desses requisitos, especificamente exibindo a nota fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380200/SP) Processo 1003006-51.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hotel Ypê de São Carlos Ltda - Lambert Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Muito embora o art. 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que nas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º