Página 884 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de March de 2018
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2535 884 exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação em relação ao pedido de alimentos e o faço para fixa-los, definitivamente, em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Em face da sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, ora arbitrados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça. - ADV: ANTONIO JOÃO GUIMARÃES DE PAULA JUNIOR (OAB 191790/SP), CAIO RENAN DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GODOY (OAB 257599/SP), THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP) Processo 1010450-59.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - Exoneração - J.F.A.M. - C.V.M.M. - Nota de Cartório: Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença, conforme supra certificado, manifeste(m) o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. No silêncio, serão os remetidos ao Arquivo, até eventual provocação da parte interessada. - ADV: JULIO HENRIQUE DA SILVA DIAS (OAB 330472/SP), CASSIANE DE MELO FERNANDES (OAB 262344/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP) Processo 1012022-79.2017.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.S. - L.B.S. - Processo nº 2017/003209Vistos.Ciência ao executado nos termos da manifestação de fls. 26/27, no tocante ao depósito na conta corrente da exequente.Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Leandro Bezerra da Silva, pela Imprensa, para que efetue(m) o pagamento do débito alimentar apurado nos autos supra mencionados, no importe de R$ 959,87, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão civil na forma do Artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil.No silêncio por parte do(a)(s) Executado(a) após o prazo supra, manifeste(m) o(a)(s) Exequente(s) no prazo de 48 horas se houve pagamento do débito alimentar. Em caso negativo, apresente(m) a memória atualizada do débito e tornem conclusos com urgência.Sem manifestação por parte do(a)(s) Exequente(s) será interpretado como pedido de extinção e arquivamento.Barretos, segunda-feira, 12 de março de 2018Int.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: LUCAS MEIRELLES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 336503/SP), HENRIQUE ZINATO DEMARCHI (OAB 278778/SP), FABRICIO MEIRELLES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 255508/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FAKIANI MACATTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SWAMY ROCHA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0173/2018 Processo 0000007-95.2017.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - TELMA CARDOSO DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - A parte interessada deverá providenciar a impressão do(a) (s) documento(s) expedido(s), conforme supra certificado, o(a)(s) qual(is) está(ão) disponível(eis) eletronicamente, através do site esaj.tjsp.jus.br - ADV: CELIA MARIA CAMPOS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 91687/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP) Processo 0001669-60.2018.8.26.0066 (apensado ao processo 1010478-56.2017.8.26.0066) (processo principal 101047856.2017.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Floriza da Silva Prudêncio - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP. - Processo nº 2017/002840Vistos.1) Recebo a petição de fls. 9/10 como emenda à inicial.1-a) Diante dos termos da manifestação de fls. 9/10, intime-se pessoalmente a Autoridade Coatora, Diretor(a) Regional de Saúde de Barretos - DRS-V, para que no prazo de 48 horas, providencie a comprovação nos autos da entrega do(s) medicamento(s), sob pena de bloqueio “on line” pelo Sistema BACENJUD do valor equivalente ao(s) do(s) medicamento(s) e liberação imediata da quantia pleiteada em favor do(a) Impetrante Maria Floriza da Silva Prudêncio.2) Decorrido o prazo supra sem a entrega dos medicamentos, o que deverá ser comunicado pelo(a) impetrante(s), defiro o bloqueio de saldos financeiros titulados, inscrito(a)(s) no(s) CNPJ(s) sob nºs 46.379.400/000150 ou 46.377.222/0001-29, vinculados à FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , no montante de R$ 912,00, pelo Sistema Bacen Jud 2.0, nos termos do art.835, I, CPC., providenciando a Serventia a imediata transferência da quantia supra.2-a) Com o “ID” gerado pelo Sistema BACENJUD, expeça-se de imediato o mandado de levantamento em favor do(a) Impetrante.3) No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC.4) Após o levantamento, o(a) Impetrante deverá prestar contas nos autos, no prazo de 05 dias, comprovando-se através de nota fiscal a aquisição do(s) medicamento(s) mencionado(s) na sentença, sob pena de expropriação de bens em ressarcimento ao valor levantado e responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da prestação de contas no prazo acima determinado.5) A Impetrada fica dispensada do cumprimento da ordem apenas durante o período correspondente ao bloqueio.O presente deverá ser cumprido com urgência pela Central de Mandados.Cumpra-se na forma e sob as pena da Lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se.Barretos, segunda-feira, 12 de março de 2018.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), MARCEL MARCOLINO ROSA (OAB 264549/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP) Processo 0007133-02.2017.8.26.0066 (processo principal 1009268-04.2016.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Sandra Dias de Oliveira - Procuradoria Geral do Município de Barretos - Processo nº 2016/002830Vistos.Diante dos termos da petição de fls. 34/35, noticiando a aquisição dos medicamentos pelo(a)(s) exequente(s), dou por boas as contas prestadas e julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Eventual descumprimento e novo pedido de bloqueio deverá ser formulado através de novo cumprimento de sentença, a ser distribuído por dependência aos autos principais. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Barretos, 12 de março de 2018.P.R.I.C.Carlos Fakiani MacattiJuiz de Direito - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP) Processo 0010758-20.2012.8.26.0066/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alessandra Guimarães Alves [Conteúdo removido mediante solicitação] - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Nota de Cartório: Ciência às partes dos ofícios do DEPRE retro juntados. - ADV: LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB 214566/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP) Processo 1002398-06.2017.8.26.0066 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Benedito Nunes Secretário(a) Municipal de Saúde de Barretos/SP - Prefeitura Municipal de Barretos - “Ciência às partes dos autos baixados do E. Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, serão arquivados e comunicada a extinção”. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), DANILA BARBOSA CAMPOS (OAB 241601/SP), KELLY CRISTINE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 349391/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), GIOVANE ALVES NUNES (OAB 287038/SP) Processo 1008701-36.2017.8.26.0066 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Barretos - Matra Indústria e Comércio Ltda - Processo nº 2017/002347Vistos.Com fundamento no artigo 321 do CPC, determino que o embargante emende a inicial, a fim de constar o valor da causa (artigo 319, inciso V). Prazo: 15 (quinze) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º