Página 3234 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de March de 2018
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2535 3234 devolvido; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para (III) 1. condenar a parte requerida na devolução do valor pago pela requerente pela máquina identificada na inicial, no importe de R$.-478,80- (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Juros e correção a contar da data da citação. Por fim, diante do distrato, 2. determino, ainda, que a parte requerente, no prazo de 10 dias, providencie o necessário para devolver para a parte requerida a máquina identificada na inicial. Deixo de carrear as verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.Por fim, sabe-se que, no sistema de persuasão racional adotado no processo civil brasileiro, o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e disposições normativas invocadas pelas partes, bastando menção às regras e fundamentos jurídicos que levaram à decisão de uma ou outra forma. Assim, dou por devidamente prequestionados todos os dispositivos constitucionais, legais e infralegais suscitados pelas partes no curso do processo, a fim de evitar a oposição de embargos de declaração com intuito prequestionador. Registro, por entender oportuno, que eventual oposição de embargos declaratórios com propósito exclusivo de prequestionamento será considerada manifestamente protelatória. Na hipótese de recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma do artigo 698 e seus incisos e §§ das Normas de Serviço da E.Corregedoria-Geral da Justiça de SP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP) Processo 1001318-30.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela Camilo de Camargo - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Vistos.Examinados os autos, passo a decidir.Foram opostos embargos de declaração pela parte ré (fls.179/180).A parte ré afirma existir omissão na referida sentença, concernente a alguns pontos que essa considera essenciais para aferimento da decisão. Não assiste razão os embargos apresentados pela parte ré, uma vez que não ocorreu qualquer omissão na mencionada sentença, tendo por embasamento e fundamentação princípios basilares do sistema jurídico brasileiro, tais como persuasão racional e livre convencimento do juiz. Nestes termos, rejeitos os embargos. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ COELHO DE AZEVEDO (OAB 343099/SP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP) Processo 1002515-54.2016.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Beatriz Gomes Pedroso - Gilberto de Aguiar Lopes - Nos termos do Comunicado 2290/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a autora providenciar distribuição da precatória (fls. 193/194) instruindo-a com todas as peças necessárias, comunicando este Juízo a efetivação da providência. - ADV: YULLY MARCELA MENDES (OAB 380378/SP) Processo 1002920-56.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Barbosa Montemor - Magda Beatriz - Vistos.Em derradeira oportunidade, defiro novo pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 20 (vinte) dias, salientando que o feito encontra-se sem regular processamento desde outubro de 2017, em patente contrariedade com os principios norteadores da lei 9099/95.Intime-se. - ADV: RODRIGO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MIRANDA (OAB 274195/ SP), FELIPE DIAS KURUKAWA (OAB 201795/SP), LUIZ EDUARDO DE MOURA (OAB 80707/SP), FILIPE AUGUSTO LOPES RIBEIRO (OAB 249148/SP) Processo 1002957-20.2016.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adna Camila Aparecida Mendes - Canuanã Empreendimentos e Participações Ltda - - Paulo Massari - - Paulo Cesar Massari - - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Massari - - Luis Fernando Massari - Vistos.Petição de fls. 85/86: faço consignar que, apesar do erro material apresentado na petição em relação às datas, o comprovante de distribuição de precatória está correto.Petição de fls. 87/88: ciente.Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória de fls. 80.Intime-se. - ADV: JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), MÁRCIA FERREIRA LEITE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 168938/SP), ALICE PALANDI (OAB 110402/SP) Processo 1003114-56.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Lucila Caltabiano Barreiros - Marcia Ferreira Mendes - Vistos.Pelo disposto no artigo 698 e seus incisos e §§ das NSCGJ, conclui-se que o preparo, em caso de recurso interposto para reforma de sentença deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I 1% sobre o valor da causa. O valor correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso “III”; III 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs.Assim, diante do recolhimento a menor do valor do preparo, que deveria ter sido efetuado, integralmente, no prazo legal de 48 horas, declaro desertos os recursos de fls. 58/61 e 69/76, interpostos respectivamente pela requerida e pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, atentando-se à devida distribuição do incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LUÍS ALBERTO DE LIMA PIRES E BARROS (OAB 42054/SP), VANESSA MAZUR NEVES DA SILVA (OAB 387996/SP) Processo 1003225-40.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato João Inácio Pinto da Costa - Banco do Brasil S/A - Vistos.A decisão de fls. 277 foi proferida pela subscritora da r. sentença de fls. 245 e seguintes. O Banco do Brasil já apresentou recurso inominado (fls. 249 e seguintes) e noticiou que está cumprindo a tutela (fls. 283).Assim, qualquer alteração do dispositivo da sentença, se o caso, poderá ser feita no V. Acórdão que vier a ser proferido. Neste momento, por inoportuno, rejeito os embargos de declaração de fls. 278 e seguintes e que buscam a adequação da decisão proferida nestes autos a critério utilizado em outro processo. Recurso inominado - Processe-se. Ao requerente. Int. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VITOR MARABELI (OAB 238732/SP) Processo 1003373-51.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marco Antonio Bichir Haber Rizol - - Rubia Bichir Haber Rizol Cabett - - Monique Bichir Haber Rizol - Tuti Administração Hoteleira SCP - Monique Bichir Haber Rizol - - Monique Bichir Haber Rizol - - Monique Bichir Haber Rizol - Nos termos do Comunicado 2290/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a autora providenciar distribuição da precatória (fls. 61/62) instruindo-a com todas as peças necessárias, mediante peticionamento eletrônico, comunicando este Juízo a efetivação da providência. - ADV: MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP) Processo 1003446-23.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriana Aparecida dos Santos - Heitor Henrique Pfeifer e Silva - Vistos.Considerando que o juízo foi integralmente garantido pelo executado, conforme comprovante de depósito de fls. 43, expeça-se mandado de levantamento dos valores alcançados através da pesquisa bacenjud, conforme relatório de fls. 33/34.Sem prejuízo, defiro o requerimento de suspensão provisória dos efeitos da negativação do nome do executado no rol de maus pagadores dos órgão de proteção ao crédito (SCPC e SERASA). Expeça-se o necessário. Intimese.Guaratingueta 09 de março de 2018. - ADV: AMANDIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GAVINIER (OAB 112268/SP), GRAZIELLA RANGEL CREDIDIO ZAMPIERI (OAB 366482/SP) Processo 1003887-38.2016.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juçara Olivia Pinheiro - Netofer Ou Estrutura Serralheria e Metalúrgica - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a), pelo prazo de 05(cinco) dias, se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º