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Página 1127 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de March de 2018

Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2535 1127 BRASIL - Agravada: Neide de Almeida - Agravada: Mariza de Almeida - Agravado: Antonio Carlos Menegatti de Almeida (Espólio) - Agravado: Jose Roberto Mengatti - Agravado: [Conteúdo removido mediante solicitação] GIAMPIETRO DE ALMEIDA - Agravada: MAIRA GIAMPIETRO DE ALMEIDA NOGUEIRA - III. Assim, torno sem efeito a decisão a fls. 637/638 e passo à nova análise do reclamo, em separado, sem os efeitos do regime dos recursos repetitivos neste aspecto. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sergio Luiz Lopes (OAB: 83131/SP) - Casemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) - Sinvaldo de Oliveira Dias (OAB: 67889/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2108808-46.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: BANCO DO BRASIL - Agravada: Neide de Almeida - Agravada: Mariza de Almeida - Agravado: Antonio Carlos Menegatti de Almeida (Espólio) - Agravado: Jose Roberto Mengatti - Agravado: [Conteúdo removido mediante solicitação] GIAMPIETRO DE ALMEIDA - Agravada: MAIRA GIAMPIETRO DE ALMEIDA NOGUEIRA - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial de Joaquim Ferraz de Almeida e outros pelo artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, por inaplicável o regime dos recursos repetitivos ao caso concreto. IV. Processem-se, oportunamente, o agravo em recurso especial (fls. 642/645), o agravo interno em recurso especial (fls. 655/657) e o agravo interno em recurso extraordinário (646/654), todos interpostos pelo Banco do Brasil S/A. V. Subam os autos, posterior e oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sergio Luiz Lopes (OAB: 83131/SP) - Casemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) - Sinvaldo de Oliveira Dias (OAB: 67889/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2126565-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Andre Matheus Viu - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo. IV. Fls. 623/628: Processe-se o agravo interno interposto as fls. 623/628. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sergio Luiz Lopes (OAB: 83131/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2132222-05.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: JBS S/A - Agravado: Roberto Graziano Russo - Agravada: Cláudia Fonseca Rosa Dau Russo - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. IV. Fls. 415/493: Os requisitos necessários à agregação de efeito suspensivo ou à antecipação dos efeitos da tutela recursal em recursos que não são dotados ordinariamente desses atributos hão de ser os mesmos aplicados nas instâncias ordinárias. Em relação ao efeito suspensivo, é imperioso que esteja não apenas evidenciada a existência do periculum in mora, o qual não pode decorrer unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, como ainda é necessário que fique muito bem configurado que o recorrente esteja realmente amparado pelo bom direito, entendido como tal aquele já sufragado pacificamente nas Cortes Superiores. Apenas a perfeita conjugação de ambos os requisitos é que pode propiciar tal agregação. Feitas tais considerações, não comporta deferimento o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. A recorrente limitouse a afirmar que o prosseguimento da execução e o efeito liberatório do depósito judicial lhe acarretarão estrondosos prejuízos sem, entretanto, demonstrar o efetivo dano à sua esfera jurídica. Como considerado acima, a mera alegação de cumprimento não configura, por si só, o periculum in mora necessário à sustação dos efeitos da decisão judicial. De resto, o prosseguimento da demanda é efeito imediato da norma processual. Assim, indefiro o efeito suspensivo pretendido. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luis Antonio da Gama e Silva Neto (OAB: 216068/SP) - André de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB: 115712/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2148775-35.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: SIDNEY ANGELO BOTEGA - Fls. 114/223: Processe-se o recurso especial. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2159997-92.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Pupin - Agravante: Vera Lúcia Camargo Pupin - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Interessado: BOM FUTURO CAMPO VERDE AGROPECUÁRIA LTDA - Interessado: Liberty Seguros S/A - Pelo exposto, concedo efeito suspensivo ao recurso especial interposto por LIBERTY SEGUROS S/A, para que a apólice do seguro com ela firmada permaneça como garantia apenas nos autos da execução, especificamente do levantamento liminar do débito exequendo pelo Santander neste processo, e não dos créditos da massa de credores dos recorridos, até o exame de admissibilidade do recurso. Oficie-se, com urgência, comunicando-se ao MM. Juiz a quo. 2. Processe-se o recurso especial adesivo a fls. 895/908. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Antonio Gavioli Sartorelli (OAB: 269329/SP) - Luiz Antonio Rizzatto Nunes (OAB: 58548/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Paulo Bezerra de Menezes Reiff (OAB: 121729/SP) - Danilo Haddad Jafet (OAB: 328947/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2215489-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: MARCIA MONTEIRO DE BARROS BIGNARDI - Agravado: Banco Bradesco S/A - Fls. 278/293, 366 e 367: 1. Certifique a Secretaria o decurso do prazo para cumprimento da determinação de fls. 366. 2. Após, tornem conclusos para exame de admissibilidade dos recursos interpostos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Noemia Zanguetin Gomes (OAB: 118660/SP) - Aparecido Donizeti Ruiz (OAB: 95846/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 4005947-89.2013.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º