Página 189 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de November de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3167 189 comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO RINALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 199855/SP) Processo 0002234-41.2018.8.26.0028 (processo principal 1008794-86.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Luis Oscarlino Silva Teixeira - Vistos. Manifeste- se a parte autora em relação a resposta do ofício juntado às fls. 124/136. Int. - ADV: PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/ SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP) Processo 1000032-06.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Ivone Diniz Nogueira - Estética e Reabilitação Oral - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada às fls. 75/91, dentro do prazo legal. - ADV: THADEU CESAR DE VASCONCELOS GUIMARÃES (OAB 249278/SP), JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP) Processo 1000087-54.2020.8.26.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - David Diogenis Azevedo Lins - Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fl. 47 dos autos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) Processo 1000175-92.2020.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Atlântica Logistica e Distribuição de Bebidas Ltda - Maria das Dores Seelig Costa - Me - Manifeste-se a parte requerida ante a petição de fls. 51/52. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), CAROLAINE PIMENTEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 377179/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação] MARQUES DA CRUZ (OAB 377172/SP) Processo 1000265-76.2015.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mariana Cunha Farath [Conteúdo removido mediante solicitação] - MRV Prime XVIII Incorporações SPE Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 334. Intimese. - ADV: BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG) Processo 1000524-95.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Dinarte Jesus de Carvalho - - Ana Lúcia de Jesus Silva - Manifeste-se o requerente , no prazo legal, sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP) Processo 1000524-95.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Dinarte Jesus de Carvalho - - Ana Lúcia de Jesus Silva - Defiro a pesquisa eletrônica requerida, mediante o recolhimento da taxa correta, visto que juntada a guia de condução de oficial de justiça. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP) Processo 1000631-42.2020.8.26.0028 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - A.C.V. - A.T.L. - E.S.S.O. e outros - Vistos. Acolho o pedido de renúncia apresentado pela defensora. Anote se. Expeça se certidão de honorários advocatícios à patrona da parte autora, considerando o convênio estabelecido entre DPE-SP e OAB/SP. Intime se a parte autora para que constitua novo advogado nos autos, em virtude da renúncia apresentada. Int. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE ALANA DE OLIVEIRA (OAB 404717/SP) Processo 1000663-47.2020.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marina Goussain Chad - Antonio Carlos Firmino - Manifeste-se a parte autora ante o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP) Processo 1000663-47.2020.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marina Goussain Chad - Antonio Carlos Firmino - Manifeste-se a requerente , no prazo legal, tendo em vista que a carta de citação foi devolvida com o motivo de devolução n ao procurado - ADV: LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/ SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP) Processo 1000676-46.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosinaldo Raul dos Santos Banco do Brasil S/A - - Banco Bmg S/A - Ciência às partes da decisão proferida em Agravo de Instrumento (fls. 224/227). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) Processo 1000676-46.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosinaldo Raul dos Santos Banco do Brasil S/A - - Banco Bmg S/A - Vistos. 01. Tendo em vista a divergência existente entre as partes acerca do valor, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para que o mesmo apresente o valor da margem consignável do autor, nos exatos termos do disposto nos autos. 02. Com a vinda do cálculo, intimem-se as partes a se manifestarem acerca do mesmo, no prazo de 10 dias. 03. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP) Processo 1000676-46.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosinaldo Raul dos Santos Banco do Brasil S/A - - Banco Bmg S/A - Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre a informação do Sr. Contador de fl. 235/236. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP) Processo 1000682-53.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joice Rosa Moreira Bertino Salgado Júnior - Vistos. JOICE ROSA MOREIRA ingressou com os presentes Embargos de Declaração (fls. 79/81), em face da decisão proferida às fls. 73/76, uma vez que foi pleiteada a produção de prova pericial e a mesma não foi realizada. Aduziu que para o real julgamento do mérito não pode faltar prova, pois a mesma é elemento básico. Pugnou pela procedência dos presentes embargos para sanar as dúvidas e omissões suscitadas. É o brevíssimo relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, porém, a eles nego provimento. Em que pese a alegação de dúvida e omissão existentes na sentença prolatada, esta não se sustenta. A sentença fundamentou-se de maneira clara e precisa, e abordou detalhadamente todos os pontos arguidos pela parte embargante. Além do mais, não se configura meio eficaz para alterar o sentido da sentença os embargos declaratórios opostos, o que deveria ser feito através do recurso cabível. Com efeito, verifico que a sentença analisou o pedido de prova pericial da parte autora e concluiu que não era necessário a produção da mesma. Deve-se levar em conta que a produção de provas tem sempre como destinatário o magistrado e tem a finalidade precípua de auxiliá-lo na apreciação das teses e alegações das partes para formar o seu convencimento. Assim, definidos os fatos controversos e especificadas as provas pelas partes, ninguém melhor do que ele para decidir sobre as necessárias à Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º