Página 328 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de November de 2015
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2007 328 Execução n. 763.353 CÍCERO DA SILVA PINHEIRO Intimação do defensor constituído de parte da r. decisão de fls 344/345 do Apenso de Situação processual II. Vistos...Ante o exposto: a) reconheço a falta disciplinar de natureza grave cometida pelo sentenciado ante o descumprimento das condições do regime aberto; b) determino a regressão do sentenciado ao regime semiaberto, nos termos do art. 118, I, da LEP; c) declaro a perda de 1/3 do tempo remido, iniciando-se novo período a partir da data da última infração julgada...; d) DEFIRO o pedido de recambiamento do sentenciado para o Estado de São Paulo/SP. Expeça-se mandado de prisão... ADV. DR. FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA OAB/SP 179.070 Execução n. 1.044.465 JANAÍNA FRANCISCA GRAVATA DE ABREU ( EGRESSO) Intimação do defensor para que, no prazo legal, manifestar-se no Apenso de Situação Processual sobre a cota do Ministério Público de fls 61 e 68. Em tempo, juntar instrumento de procuração, a fim de regularizar sua situação processual. ADV. DR. PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA OAB/SP 160.057 Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA PAROLARI CORREA VALLIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0806/2015- SAAN Processo 1006186-04.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Fátima Gonzalez Barbosa - Tempo Serviços Ltda - Vistos. I - Proceda a Serventia a retificação do polo passivo, consoante requerimento de fls. 73. II - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado na petição retro, e resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte interessada, ciente de que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito. Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. P.R.Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) Processo 1007303-30.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pneub Comércio e Serviço Eireli - Me - Valdir Ferreira da Silva - Vistos. Trata-se de pedido pelo qual pretende a parte autora receber do(a) requerido(a) a importância pleiteada na inicial, pelos fatos narrados na peça vestibular. Observo que o(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) dos termos da ação, inclusive com a advertência de que o seu não comparecimento à sessão conciliatória implicaria aceitar como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Porém, apesar de advertido(a) o(a) suplicado(a), sem qualquer justificativa, deixou de atender ao chamamento judicial. É o sucinto relatório. DECIDO. É cediço que o sistema dos Juizados Especiais rege-se pelos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade, sendo indispensável no procedimento a tentativa de conciliação e transação, daí estabelecer a lei que a revelia se configura pela ausência do demandado à sessão conciliatória ou à audiência de instrução e julgamento. Deste modo, está patenteada a REVELIA, conforme o disposto no artigo 20 da Lei 9.099/95. Destarte, a ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e estes acarretam as consequências jurídicas lá apontadas. Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o(a) requerido(a) a pagar ao(à) autor(a) a importância pleiteada na inicial, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora contados da citação. Consigno desde já que, nos moldes do artigo 475-J, do CPC, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, “caput”, da LJE). P.R.Int. Nota da Secretaria: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta Publicação - Preparo Recursal - consoante Prov. CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09. - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP) Processo 1008220-49.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luis Henrique Cassiano - Me - Luciene Ribeiro dos Santos - I - Inicialmente, dou por prejudicada a audiência designada para o dia 24/11/2015, comunicando-se o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá a autora trazer para os autos o atual endereço da requerida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: VINÍCIUS HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/ SP), JOÃO VICTOR CARDOSO (OAB 318990/SP) Processo 1011355-69.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Pneub Comércio e Serviço Eireli - Me - Regina Aparecida Braz Mendes - “NOTA DA SECRETARIA: “Face a não citação da requerida, REGINA APARECIDA BRAZ MENDES, deverá a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, fornecer o atual endereço da parte requerida. “NOTA DA SECRETARIA “FICA MANTIDA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NO CEJUSC, com o esclarecimento de que o não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP) Processo 1011453-54.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - E M Fonseca Araçatuba - Epp - Célio Cerqueira Leite Júnior - “NOTA DA SECRETARIA: “Face a não citação do requerido, CÉLIO CERQUEIRA LEITE JÚNIOR, deverá a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, fornecer o atual endereço da parte requerida. “NOTA DA SECRETARIA “FICA MANTIDA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NO CEJUSC, com o esclarecimento de que o não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. - ADV: LIZANDRA DE JESUS GONÇALVES (OAB 295110/SP), DANIELA JOVELINA DE JESUS GONÇALVES RAMOS (OAB 325816/SP) Processo 1012174-06.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joao Antonio Rocha Neto JANAINA CINTI ZACARIN - “NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 01 de Fevereiro de 2016, às 13:30 horas, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 36213839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º