Página 348 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de November de 2012
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1305 348 Nº 0220939-03.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Cybra de Investimentos Imobiliarios Ltda Agravante: Cyrela Brazil Realty S A Empreendimentos e Participações - Agravante: Cyrela Mexico Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravante: Living Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravante: Nova Zelandia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Agravado: Agnaldo Lopes Junior - Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luana Feijó Lopes (OAB: 228679/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0220939-03.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Cybra de Investimentos Imobiliarios Ltda Agravante: Cyrela Brazil Realty S A Empreendimentos e Participações - Agravante: Cyrela Mexico Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravante: Living Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravante: Nova Zelandia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Agnaldo Lopes Junior - VISTOS. 1 Intimadas a complementarem o preparo deficiente (fls. 501/502), sobreveio a petição de fls. 505/506, com o cumprimento da determinação. 2 - INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. O agravado ajuizou, em 07/04/2010, ação de ressarcimento de danos em face de Natureza SPE Empreendimentos Imobiliários S/A, Concima Empreendimentos e Construção Ltda. e Omega Empreendimentos Imobiliários S/A (fls. 117/126). A ação foi julgada procedente com relação às empresas Concima e Omega (fls. 232/233). Em fase de cumprimento da sentença, as rés foram intimadas para pagamento (fl. 254), sendo deferido o pedido de penhora eletrônica de ativos (fl. 384). Diante da frustração na penhora de ativos, o agravado requereu a inclusão, no pólo passivo, das empresas ora agravantes, sob a alegação de que estas assumiram a logomarca da empresa Concima e, para livrar-se do passivo, fundaram nova empresa, denominada Nova Zelândia Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 395/398). Para comprovar suas alegações, o agravado juntou os documentos de fls. 402/466. A decisão agravada deferiu a inclusão, pois: “A empresa executada, pelos documentos juntados, pertence a um conglomerado de outras empresas, sendo que todas tem o mesmo tipo de atividade, construção civil. A empresa executada, apesar de reconhecida no mercado, não possui ativos financeiros, já que as penhoras on line restam negativas, o que não se pode conceber” (fl. 472). Os fatos relatados na inicial (fls. 117/126) ocorreram em setembro de 2007 (notificação de fls. 133/136). O despacho de fls. 474 esclareceu que o bloqueio on line foi realizado na modalidade de arresto. O MM. Juiz determinou a citação das empresas (fls. 472). Não houve, ainda, conversão do arresto em penhora e não se vislumbra, por ora, risco de levantamento dos valores bloqueados. Recomenda-se o contraditório, não havendo justificativa para imediata suspensão da r. decisão recorrida. 3 Desnecessárias, por ora, as informações do MM. Juiz da causa. 4 - Intime-se o agravado visando a apresentação de resposta. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Luana Feijó Lopes (OAB: 228679/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0232648-35.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: M. H. M. de S. F. - Impetrante: M. M. F. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. do F. R. de J. - Paciente: J. F. C. dos S. - Habeas Corpus Processo nº 0232648-35.2012.8.26.0000 Relator(a): DONEGÁ MORANDINI Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Vistos. Prestadas as informações de fls. 1.046/1.047, remetam-se os autos à Douta Procuradoria. Int. São Paulo, 8 de novembro de 2012. Donegá Morandini Relator - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Maria Helena Monteiro de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferraresi (OAB: 179579/SP) - Maurício Monteiro Ferraresi (OAB: 179863/SP) - Maria Helena Monteiro de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferraresi (OAB: 179579/SP) - Maurício Monteiro Ferraresi (OAB: 179863/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0236370-77.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Brochi - Agravado: Faceboock. com.br - Agravado: Youtube.com - Agravante : [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Brochi Agravados: Facebook.com.br e outros Comarca de Americana Voto nº 22785 1. Trata-se de agravo de instrumento, tirado de ação cautelar, interposto contra decisão em que o juiz indeferiu pedido de liminar. Alega o agravante, em síntese, que é vítima de matérias ofensivas. Fotos em que está presente ao lado do prefeito e amigos em comum foram postadas nas redes sociais. Mesmo diante da fartura de provas, demonstrando as ofensas descabidas a liminar foi indeferida. 2. O juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, a requerimento da parte, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC 273 I). Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero lecionam que “(...) o legislador pretendeu deixar claro que o juiz somente deve conceder a tutela antecipatória quando for provável que aquele que a postula obterá um resultado favorável. A chamada prova inequívoca’, capaz de convencer o julgador da ‘verossimilhança da alegação’, apenas pode ser compreendida como a prova suficiente para o surgimento do verossímil, situação que tem apenas ligação com o fato de que o juiz tem, nesse caso, um juízo que é formado quando ainda não foi realizado plenamente o contraditório em primeiro grau de jurisdição”. Em que pesem os argumentos do agravante, a questão é complexa e demanda aprofundamento na prova, não sendo, por ora, a hipótese de concessão da antecipação de tutela. Nesse sentido, a bem proferida decisão: “As imagens de fls. 25/29 e a mídia de fls. 30 mostram a ligação do autor, empresário que mantém contrato com a Prefeitura Municipal, com a figura do prefeito Diego de Nadai. Pelo que consta, ambos viajaram juntos para Las Vegas, frequentaram cassino, alugaram limosine, andaram de helicóptero etc., sendo tais condutas, em tese, passíveis de críticas e questionamentos, dada a condição de ambos, empresário e prefeito, que firmaram contrato envolvendo dinheiro público.” (sic) Diante do exposto, nego seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente (CPC 557 caput). - Magistrado(a) Jesus Lofrano - Advs: Joaquim Ferreira Rodrigues (OAB: 210644/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0236654-85.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Teconologia Bancaria S/A - Agravado: Eliana Rosario - Interessado: Mercadinho Estadio Ltda - Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para resposta no prazo legal. Magistrado(a) - Advs: Leina Nagasse (OAB: 169514/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Nunes Petti (OAB: 257287/SP) - Adriana Cristina Teixeira (OAB: 276197/SP) - Denise Vital da Silva (OAB: 299517/SP) - Bassil Hanna Nejm (OAB: 60427/SP) - Paulo Bassil Hanna Nejm (OAB: 257085/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0236654-85.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Teconologia Bancaria S/A - Agravado: Eliana Rosario - Interessado: Mercadinho Estadio Ltda - VISTOS. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória de fls. 42, proferida em ação de indenização por danos morais proposta por Eliana Rosario Ribeiro em face de Mercadinho Estadio Ltda. e Tecnologia Bancária S/A, que indeferiu a denunciação da lide à Fazenda Pública, por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º