Página 416 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de October de 2010
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 813 416 047.01.2005.020292-7/000000-000 - nº ordem 4324/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SILVA E COSTA DECORACOES LTDA ME X SILVIA ROBERTA DOS SANTOS - CERTIDÃO / Feito n. 4324/2005 CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, com redação dada pela Lei nº 8952/94, que se refere a pratica de atos meramente ordinatórios, foi encaminhado à publicação a seguinte determinação: “Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 05(cinco) dias quanto a certidão do senhor oficial de justiça de fls. 113 que informa haver deixado de proceder à entrega dos bens penhorados. O exeqüente deverá dar andamento valido ao processo sob pena de extinção e arquivamento dos autos.” Assis, 09 de agosto de 2010. Oswaldo Paes Martins Júnior Escrevente-chefe - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277 047.01.2006.011953-4/000000-000 - nº ordem 4060/2006 - Execução de Título Extrajudicial - EDNA MARIA BATISTA X VANDERLEI JOSE PINHEIRO - Proc. nº 4060/2006 Vistos. Considerando que, embora regularmente intimado, o exeqüente deixou de indicar bens passíveis de constrição e, ainda, ponderando que a presente ação foi distribuída em 05/07/2006, tornandose incompatível com o artigo 2º, da Lei 9099/05, nos critérios de economia processual e celeridade, julgo extinto processo, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Dê-se ciência ao exeqüente de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/2009. P.R.I. Assis, 29/ julho/2010. PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH Juíza Substituta Valor do Preparo:Custas:R$164,20 - ADV CÉLIO FRANCISCO DINIZ OAB/SP 159679 - ADV ADALBERTO RAMOS OAB/SP 124572 047.01.2007.002425-3/000000-000 - nº ordem 440/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO BELIZARIO X JOSE CARLOS TRISTAO - CERTIDÃO / Feito n. 440/2007 CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, com redação dada pela Lei nº 8952/94, que se refere a pratica de atos meramente ordinatórios, foi encaminhado à publicação a seguinte determinação: “Manifestem-se as partes quanto ao Laudo Pericial juntado aos autos às fls. 118/119, sob pena de prosseguimento do feito. - ADV ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/SP 177747 - ADV CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS OAB/SP 111868 - ADV MAURO ANTONIO SERVILHA OAB/SP 175969 - ADV CLAUDIMIR JUSTINO BORAZIO OAB/GO 24304 047.01.2007.003141-1/000000-000 - nº ordem 613/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO - ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI X ERONDINA AMELIA DE JESUS - Processo nº 613/2007 Vistos. Fls. 158: Aguarde-se o cumprimento das diligências requeridas no feito 5231/2006. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Assis, data supra. PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH Juíza Substituta - ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV GISLAINE DE GIULI [Conteúdo removido mediante solicitação] TRENTINI OAB/SP 253291 - ADV WALDEMAR LUIZ CLEMENTE OAB/SP 109402 047.01.2007.003617-0/000000-000 - nº ordem 688/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO CELSO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] X MYLENE ANGELICA SEREZANI - Processo nº 688/2007 Vistos. Considerando-se a intimação de fls. 95 e v. e a falta de manifestação da parte interessada, sobre o integral cumprimento do acordo homologado nos autos, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Desde já, defiro eventual pedido de desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, em favor do(a) executado(a). Dê-se ciência às partes de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/2009. Transitada esta em julgado, providencie o desentranhamento, se requerido e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de rotina. P.R.I. Assis, data supra. PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH Juíza Substituta - ADV CÉLIO FRANCISCO DINIZ OAB/SP 159679 047.01.2007.003778-9/000000-000 - nº ordem 724/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - BENEDITO BATISTA DA SILVA X JOSE AILTON DA SILVA - Feito nº 724/2007 V. Considerando a inércia do exeqüente, embora regularmente intimado, quanto ao depósito dos honorários do perito, dou por preclusa a realização desta prova. Assim, manifeste-se o exeqüente se pretende a adjudicação ou leilão dos bens penhorados, providenciando, assim, o andamento válido do processo, sob pena de dar por satisfeita a execução, com a extinção e arquivamento dos autos (artigo 794,I, do CPC). Int. Assis, data supra. PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH Juíza Substituta - ADV JOÃO PAULO DE FILIPPO BATISTA OAB/SP 244633 - ADV SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 168168 047.01.2007.004445-1/000000-000 - nº ordem 850/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO RODRIGO PERON RAMOS X PEDRO SALVINO PAUMEZANI BARBOSA - Processo nº 850/2007 Vistos. Diante da constatação de fls. 161, da E.C.T., a qual informa que o Requerido mudou-se, portanto, encontra-se em lugar incerto e não sabido, impossibilitando sua intimação da sentença de fls. 154, bem como haver se mudado de endereço sem comunicar este Juízo, dou por perfeita sua intimação, nos termos do artigo 19, parágrafo 2º. da Lei 9099/95. Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. Assis, data supra. PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH Juíza Substituta - ADV RAFAEL BOTTOSSO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 142830 047.01.2007.005684-8/000000-000 - nº ordem 1112/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EDINEIA COSTA PRADO MILCK ME X SIMONI PICOLI ALVES - “...Considerando que, embora regularmente intimado(a), o(a) exeqüente deixou transcorrer “in albis” o prazo para informar o atual endereço do(a) executado(a) (fls. 52/55) e diante da impossibilidade de fazê-lo, julgo extinto processo, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte, da Lei 9.099/95....” - ADV ELIANE COIMBRA OAB/SP 250411 047.01.2007.007703-1/000000-000 - nº ordem 1404/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA NOEMI GROTTI FERREIRA X BANCO BANESPA S/A - Processo nº 1404/2007 Vistos. Por primeiro forme-se o segundo volume do presente feito. Manifeste-se a parte vencedora, quanto ao acórdão proferido nos autos, requerendo o que for de direito, para o regular andamento do feito. Int. Assis, data supra. PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH Juíza Substituta - ADV LUIZ CARLOS PUATO OAB/SP 128371 - ADV ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 61339 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 047.01.2007.008072-8/000000-000 - nº ordem 1495/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CC CONDEN. DINHEIRO - CLEIDE ANTONIA RAPUCCI X BANCO ITAÚ S/A - Feito nº V. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se os patronos da baixa dos autos. Após, manifeste-se o vencedor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de dar por cumprida a obrigação com o arquivamento dos autos. Int. Assis, data supra. PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º