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Página 2779 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de September de 2019

Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2891 2779 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.Br, informe o número do processo e a senha (Senha Anexa). Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1011905-95.2018.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ednalva Ribeiro da Silva - Felipe Ribeiro [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Fernanda Ribeiro [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Fabricia Ribeiro [Conteúdo removido mediante solicitação], - - Fabiely Ribeiro [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Diante do pedido de fls. 78 e da concordância do Ministério público às fls. 105, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREIA ORDONIO ALVES (OAB 366309/ SP) Processo 1012415-11.2018.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Maria das Graças Ludovico dos Santos - Larissa Toledo dos Santos - Vistos. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Int. - ADV: DEBORA WERNEQUE RIBAS (OAB 310544/SP) Processo 1012857-74.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.V.R. e outro - I.C.R.S. - Vistos. Fls. 176: Recebo como aditamento à inicial a fim de constar o correto valor da causa. Anote-se. Diante do pedido das partes, aguarde-se eventual acordo pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAURO DE CARVALHO REBELO SILVA (OAB 43183/PE), HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP) Processo 1012975-50.2018.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriela Loura Falcão Reis - Vistos. Considerando que a certidão de óbito informa a existência de união estável do falecido, expeça-se o necessário para citação de Daniele, nos termos do art. 335 do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP) Processo 1013103-70.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.C.A. - J.A.O. e outro - “Manifeste-se a Requerida Jane, nos termos da cota retro do Ministério Público.. - ADV: TIAGO OLIVEIRA GROSSO (OAB 389380/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), WALTER TOLEDO MARTINS (OAB 197212/SP) Processo 1013259-58.2018.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Sola Garcia - Mauro Ribeiro de Sa - Mércia Magali Ribeiro de Sá - - Artur Francisco de Sa - - Elaine Ribeiro de Sa - - Debora Ribeiro de Sa Gonçalves “Indique o procurador do inventariante, em cinco dias, numericamente as peças que irão compor o formal de partilha, nos termos do artigo 655, do CPC, inclusive folha da sentença e transito em julgado, observando-se o teor do artigo 37.3 do Provimento 29/2005 (“Fica vedado o atendimento de pedidos de cópia integral dos processos...”) - ADV: ADAIR ALVES FILHO (OAB 116507/ SP) Processo 1013308-02.2018.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.O.G.A. - A.G.T. - Diante do exposto, com fulcro no art. 4º e 1.767, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro A. G. T. relativamente incapaz, devendo ser representado por sua curadora para o exercício de todos os atos de natureza negocial e patrimonial. Assim, de acordo com o art. 1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curador(a) V. L. DE O. G. A. que, de imediato, entrará no exercício do encargo. Consigno que a curadora deverá manter em arquivo próprio os comprovantes das despesas e receitas que tiver com o curatelado para eventual pedido de prestação de contas futura. Expeça-se o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora V. L. DE O. G. A. a representar o curatelado A. G. T., todos devidamente qualificados nos autos, promovendo o seu bem estar físico, mental, emocional e social, assistindo-o na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro destinado ao 1º Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Sorocaba em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes e nos termos dos artigos 29, inciso V, 33, parágrafo único, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), solicitando que seja este juízo informado quanto ao seu cumprimento. Expeçase edital, com a parte dispositiva da sentença, a ser publicado por três vezes com o intervalo de dez dias pelo diário da justiça eletrônico e afixado no lugar de praxe. A seguir arquive-se. Pub. Ciência à D.P.E., e ao M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANA MARIA SANTOS BISMARA (OAB 201011/SP) Processo 1014114-37.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.E.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária e do art. 212 do C.P.C., anotando-se. Acolho a cota ministerial de fls. 123/124, Cite-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, para apresentar a contestação, no termo do artigo 335, do NCPC. do Código de Processo Civil. Advertência: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.Br, informe o número do processo e a senha (Senha Anexa). Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADRIELLI DE BARCA COELHO (OAB 371485/SP), JOSE CLAUDIONOR LEME (OAB 352766/SP) Processo 1015815-67.2017.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.S. - N.S.D.R. - Vistos. Fls. 152: Defiro o pedido de renúncia procedendo a serventia com as anotações necessárias. Ante a proximidade da data, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP), ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP) Processo 1015973-54.2019.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.M. - Vistos. O(a) Autor(a) postulou, a desistência do feito de fls. 25. O(a) Requerido(a) foi citado(a) e não contestou o feito (fls.31). Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. Publique-se. - ADV: ROBERTA SISSIE MACHADO CAVALCANTE (OAB 327144/SP) Processo 1016499-21.2019.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Gomez Y Paz - Sebastião Domingos Maia - Vistos. Em derradeira oportunidade, providencie a inventariante, no prazo de 10 dias, a assinatura do termo de renúncia expedido às fls. 82, conforme já determinado às fls.77 e 81. No mesmo prazo, atribua o correto valor à causa que deve corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados. Int. - ADV: ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS (OAB 112901/ SP), RAFAELA RODRIGUES ROCHA (OAB 298728/SP) Processo 1016756-51.2016.8.26.0602 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - Lucia Aparecida Brizola - “Manifeste-se o(a) requerente, em cinco dias, nos termos da cota do Ministério Público de fls. 295.”. - ADV: CLOVIS FRANCISCO CARDOZO (OAB 274014/SP) Processo 1017865-37.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.N. - F.R.P. - Vistos. 1)- Em que pese o laudo acostado às fls. 224/231 comprovar a paternidade do requerido em relação à requerente, ela é maior de idade e suas necessidades não são presumidas. Não há nos autos documentos que comprovem a necessidade dos alimentos e nem que ela esteja estudando. Indefiro, pois, o pedido de alimentos provisórios. 2)- Inexistindo preliminares e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. 3)- Fixo como ponto controvertido: aferição do binômio necessidade-possibilidade para fixação dos alimentos à requerente. 4)- Defiro a produção de prova oral e designo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º