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Página 1777 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de September de 2017

Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2429 1777 Antonio de Oliveira - Embargdo: Vera Cristina Andrade Fonseca Barbosa - Embargdo: Vera Lúcia Lavacca - Embargdo: Viviane Maria Colla - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no inciso V do art. 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107904-42.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Embargdo: Everton Luiz de [Conteúdo removido mediante solicitação] Brasil - Embargdo: Raimunda Sales Calixto - Embargdo: Pedrina Aparecida de [Conteúdo removido mediante solicitação] Brasil - Embargdo: Ondina Belloni - Embargdo: Jacira Aparecida de Oliveira Camargo - Embargdo: Rosa Maria Cavalcante - Embargdo: Esperança da Gloria Alves - Embargdo: Elizabeth Soares Rodrigues - Embargdo: Eliana Deobaldo dos Santos Valias - Embargdo: Orminda Chagas Dimas - Embargdo: Edvaldo Muniz de Jesus - Embargdo: Rosana Caetano Baldani - Embargdo: Sebastião Francisco - Embargdo: Sheila Magali Caiuby Martins - Embargdo: Soely de Fatima Mendes Lima - Embargdo: Sueli Soares de Almeida - Embargdo: Suzana Araujo Bellini - Embargdo: Valeria Messias Caetano de Camargo - Embargdo: Vera Lucia [Conteúdo removido mediante solicitação] Sarno - Embargdo: Vitalina Dalossa da Silva - Fls. 255-6: Diante das razões lançadas, em se tratando de decisão proferida nos termos do inc. I do art. 1.030 ou do inc. I do art. 1.040, ambos do Código de Processo Civil, recebo os Embargos de Declaração como Agravo interno e determino as seguintes providências: 1- Intimação “do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º”, aplicando o §3º do art.1.024 do Código de Processo Civil; 2- Vista para contraminuta (§2º do art. 1.021 do CPC) desde que apresentado o ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno. Intimem-se e, após, tornem-me conclusos. São Paulo, 11 de agosto de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108120-65.2008.8.26.0000/50000 (994.08.108120-2/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Regina Maria dos Santos - Embargdo: Marcia Severino Frazao - Embargdo: Marcos Loiola dos Santos - Embargdo: Maria Aparecida Carolino David - Embargdo: Nivea Maria de Barros - Embargdo: Sergio Dias - Embargdo: Sara Claudio - Embargdo: Silas Varanda Ramos - Embargdo: Sirlei Jose de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Valdenir Lopes Ferreira da Silva - Embargdo: Wiliam Costa Carvalho - Embargdo: Manoel Messias da Silva - Embargdo: Jefferson Juvenal Alves Ferreira - Embargdo: Armando de Paula Dias - Embargdo: Delezeuza Regina Papini Embargdo: Geraldo Jose Prado Alves - Embargdo: Luiz Rodrigues do Rosario - Embargdo: Jose Bonfim dos Santos - Embargdo: Jose Aparecido de Oliveira - Embargdo: Jose Ramalho Rocha Leite - Em face do exposto, acolho os presentes embargos de declaração para sanar a omissão apontada, devendo constar como quarto parágrafo da decisão de fls. 353 a seguinte complementação: “Para mais, quanto a arguição sobre carência de ação dos coautores que ingressaram em cargos públicos após 1994, o posicionamento alcançado pelos doutos Julgadores, embora contrário às pretensões da recorrente, não traduz desrespeito à legislação enfocada a ponto de permitir seja o presente alçado à instância superior. Nessa esteira, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já sufragou entendimento a respeito, verbis: “RESP. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. INGRESSO POSTERIOR ÀS LEIS. EXTENSÃO DO REAJUSTE. O servidor é remunerado com o vencimento padrão do seu cargo mais vantagens pessoais. Assim, se há mudança no padrão do vencimento dos funcionários antigos, esta mudança deverá, também, ser estendida aos funcionários novos. Destarte, os servidores civis que ingressaram no serviço público, mesmo após a edição das Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, são partes legítimas para postular o reajuste previsto nessas leis. Recurso provido.” (REsp 448.128/MG, Rel. Ministro Félix Fischer, DJe de 24/02/2003). Neste sentido: “(...). 2. No tocante à ilegitimidade, a Corte de origem permitiu que aqueles servidores que ingressaram no serviço público após o advento da Lei 8.880/94, tivessem assegurados todos os benefícios decorrentes da conversão da moeda, mantendo-se, para todos os efeitos, o padrão salarial dos cargos da Administração Pública, o que indicaria a legitimidade desses servidores. Assim, entendo que o Tribunal agiu por bem, ao rejeitar a alegação de ilegitimidade de parte. 3. Agravo regimental não provido.” (AgRg nos EDcl no AREsp 11.789/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21/09/2011). Ainda, no mesmo sentido: REsp 1.495.817/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 29/05/2015.” Int. São Paulo, 22 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Barreto Fonseca Advs: Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108120-65.2008.8.26.0000/50000 (994.08.108120-2/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Regina Maria dos Santos - Embargdo: Marcia Severino Frazao - Embargdo: Marcos Loiola dos Santos - Embargdo: Maria Aparecida Carolino David - Embargdo: Nivea Maria de Barros - Embargdo: Sergio Dias - Embargdo: Sara Claudio - Embargdo: Silas Varanda Ramos - Embargdo: Sirlei Jose de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Valdenir Lopes Ferreira da Silva - Embargdo: Wiliam Costa Carvalho - Embargdo: Manoel Messias da Silva - Embargdo: Jefferson Juvenal Alves Ferreira - Embargdo: Armando de Paula Dias - Embargdo: Delezeuza Regina Papini Embargdo: Geraldo Jose Prado Alves - Embargdo: Luiz Rodrigues do Rosario - Embargdo: Jose Bonfim dos Santos - Embargdo: Jose Aparecido de Oliveira - Embargdo: Jose Ramalho Rocha Leite - Fls. 360-1: Diante das razões lançadas, em se tratando de decisão proferida nos termos do inc. I do art. 1.030 ou do inc. I do art. 1.040, ambos do Código de Processo Civil, recebo os Embargos de Declaração como Agravo interno e determino as seguintes providências: 1- Intimação “do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º”, aplicando o §3º do art.1.024 do Código de Processo Civil; 2- Vista para contraminuta (§2º do art. 1.021 do CPC) desde que apresentado o ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno. Intimem-se e, após, tornem-me conclusos. São Paulo, 18 de agosto de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Barreto Fonseca - Advs: Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0109943-46.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Maria Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º