Página 19 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de September de 2016
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2199 19 da preferência para o credor Kazuo Kanegae não será disponibilizado. De outra parte, para disponibilização da prioridade aos sucessores do “de cujus” deverá ser observada a Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no DJE de 08/04/2016. Outrossim, somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito, ou de decisão que valha como ofício, encaminhada pelo procurador dos interessados, instruído em consonância com o determinado na Ordem de Serviço nº 01/2016, é que o DEPRE disponibilizará o pagamento dos sucessores, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2016. EP-7115/15 - fl(s). 11 Processo: 0107988-77.2007.8.26.0053 - 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Autor(es): KAZUO KANEGAE Adv(s). Dr(s).: THIAGO DURANTE DA COSTA Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR Visto. Em face da divergência constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (fl. 11), comprove o advogado da credora, encaminhando cópia do RG e CPF, a data de nascimento de Ana Aparecida Rodrigues Vasques para fins de disponibilização do pagamento da preferência, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2016. EP-7123/15 - fl(s). 12 Processo: 0413431-58.1992.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Autor(es): ANA APARECIDA RODRIGUES VASQUES Adv(s). Dr(s).: ROGERIO CRUZ DO CARMO Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR Visto. Em face da divergência constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (fl. 11), comprove a advogada da credora, encaminhando cópia do RG e CPF, a data de nascimento de Arlete Solera para fins de disponibilização do pagamento da preferência, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2016. EP-7217/15 - fl(s). 12 Processo: 0044330-74.2010.8.26.0053 - 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Autor(es): ARLETE SOLERA Adv(s). Dr(s).: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR Visto. Ante a informação de falecimento constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (fl. 91), o pagamento da preferência para a credora Maria Apparecida Machado de Andrade não será disponibilizado. De outra parte, para disponibilização da prioridade aos sucessores do “de cujus” deverá ser observada a Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no DJE de 08/04/2016. Ademais, somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito, ou de decisão que valha como ofício, encaminhada pelos procuradores dos interessados, instruído em consonância com o determinado na Ordem de Serviço nº 01/2016, é que o DEPRE disponibilizará o pagamento dos sucessores, se for o caso. Outrossim, reconheço a prioridade para os credores Abner Magrini, Antonietta Catharina Bertini Nunes, Dineide Medeiros L’Abbate, Lúcia Helena Ferrari Barizon, Maria Claudina de Lima Filiar, Maria do Rosario Lima, Neide Prestes Cesar Bussacos, Odila Luisa de Freitas Manfio, Stella Regina de Camargo Baptista, Vera Regina Rocha Coelho, Walquiria Marques de Lima, Edgard Aristides Albergaria Prado e Neusa Aparecida Leal Cabrera Marin, em virtude de serem maiores de sessenta anos. Encaminhe-se ao Depre 3.3 para providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2016. EP-7385/15 - fl(s). 127 Processo: 0007986-94.2010.8.26.0053 - 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Autor(es): NEIDE PRESTES CÉZAR BUSSACOS E O/O Adv(s). Dr(s).: RODNEI MACHADO DA SILVA CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º