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Página 3238 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de August de 2020

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 3238 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sandra Mara Di Giulio Bohac (OAB: 118443/SP) - Sergio Nogueira Barhum (OAB: 68094/SP) Nº 1001414-70.2019.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: F. P. do E. de S. P. ( R. S. - Recorrida: A. M. M. H. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. RELATÓRIO E PRESCRIÇÃO MÉDICA. COMPROVADOS REQUISITOS ESSENCIAIS. TEMA 106-STJ. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO FAZENDA ESTADUAL NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Rafael Teobaldo Remondini (OAB: 352297/SP) - Fabio Lopes de Almeida (OAB: 238633/SP) Nº 1001456-22.2019.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: Lucimara dos Santos - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICÍPIO DE EMILIANÓPÓLIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PROFESSORA DE CRECHE. PLEITO DE REVISÃO SALARIAL INSUBSISTENTE. REGULAR PAGAMENTO PROPORCIONAL DO PISO SALARIAL NACIONAL EM RAZÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS (LCM Nº 65/2012), EM RELAÇÃO AO PISO NACIONAL FIXADO PARA A JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS (LEI Nº 11.738/2008). INTELIGÊNCIA DOS §§ 1º E 3º DO ART. 2º DA LEI Nº 11.738/2008. PRECEDENTES DO TJSP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva (OAB: 263182/SP) Emir Alfredo Ferreira (OAB: 139590/SP) - Denise Fagundes Cubatelli (OAB: 201917/SP) Nº 1001520-46.2019.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: JOYCE PINTO SENTEIO - Magistrado(a) Adriano Camargo Patussi Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. “ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE”. VERBA CONCEDIDA INDISTINTAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS, REFLETINDO ACRÉSCIMO DE VENCIMENTOS DIREITO DO AGENTE À PERCEPÇÃO DA VANTAGEM, COM REPERCUSSÃO NO CÁLCULO E PAGAMENTO DE DÉCIMOTERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E ADICIONAIS TEMPORAIS. RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www. stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) - Fábio Cezar Tarrento Silveira (OAB: 210478/SP) Nº 1001603-57.2018.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Recorrida: Liliane de Lima Melo - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLEITO DIRIGIDO CONTRA O MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO (RECORRENTE) QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO AO FORNECIMENTO DE TODO E QUALQUER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SEREM OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Helena Maria Ramos Miras (OAB: 134670/ SP) - Tatiana da Silva Ferreira Nery (OAB: 339795/SP) - Tiago Pinaffi dos Santos (OAB: 251868/SP) Nº 1001640-75.2019.8.26.0480/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Bernardes Embargante: Creusa Leli Cardoso - Embargado: SPPREV - São Paulo Previdência - Magistrado(a) Marcel Pangoni Guerra Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE LANÇAR EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO INADEQUADA DO MÉRITO DO RECURSO INOMINADO POR MEIO DE ACLARATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - Giorgia Kristiny dos Santos Adad (OAB: 345345/SP) Nº 1001644-29.2019.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Francisco Pedro dos Santos - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Magistrado(a) Marcel Pangoni Guerra - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: “INFRAÇÃO TRÂNSITO POR TRANSGRESSÃO AO ARTIGO 175, DO CTB. PRESUNÇÃO DE VALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. CONDUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. NÃO ACOLHIMENTO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º