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Página 340 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de August de 2020

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 340 do autor e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da autora, a título de danos estéticos, que também deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir da presente data (v. Súmula nº 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), e, por fim, iii) ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia em favor da requerente Tamires, no importe de 01 (um) salário mínimo vigente à época do acidente, reajustável conforme as variações ulteriores, nos termos da Súmula nº 490 do STF, a qual será devida desde a data do evento danoso e deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada prestação, ficandoconfirmadaatutelaantecipada deferida às fls. 79/88 dos autos. O valor da indenização relativa ao seguro obrigatório eventualmente recebido pelos autores deverá ser deduzido da indenização por dano moral acima fixada, nos precisos termos da Súmula nº 246 do C. Superior Tribunal de Justiça. Torno definitiva a tutela antecipada deferida às fls. 79/88 dos autos. No mais, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, observando-se, contudo, a gratuidade processual do corréu Lúcio (CPC, art. 98, § 3º). Cientifique-se o Ministério Público da presente decisão. P. e Intimemse. - ADV: LILIAN APARECIDA CARDOSO FUZITA (OAB 163353/SP), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP) Processo 1004831-17.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Carlos Magnani Me - - Jorge Carlos Magnani - Banco Bradesco S/A - Qualicorp Admuinistração e Serviços LTDA - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem a respeito da petição acostada à fl. 190 dos autos. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), EDUARDO CURY (OAB 139955/SP) Processo 1008485-12.2019.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Antonio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Novaes - Vistos. Cumpra-se a decisão monocrática de fl. 228, arquivando-se os autos. Int. - ADV: GREGORY ALFONSO (OAB 293268/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP) Processo 1012228-30.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Karina Régia França Lopes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Fl.114 - Cumpra-se o despacho de fl. 108, prosseguindo-se nos cumprimentos de sentença em apenso e arquivando os presentes autos. Int. - ADV: LARA MARIA SIMONCELLI LALUCCI (OAB 278790/SP) Processo 1012266-42.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Silvio Ronaldo Baptista - Antônio Herculano Faria - Vistos. Por ora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor se manifeste a respeito da impugnação apresentada às fls. 80/82 dos autos. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: SILVIO RONALDO BAPTISTA (OAB 121392/SP), GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP) Processo 1015387-83.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zetone Industria e Comercio Eletrometalurgica Ltda - Matheus Silva Vendrame-me - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, o retorno da carta precatória devidamente protocolada pela exequente, conforme fl. 305 dos autos. Decorrido o prazo, providencie a serventia a consulta de seu andamento, tornando-me conclusos oportunamente. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP), CRISTIANE GONZALEZ SERRÃO DE PONTE (OAB 315840/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0343/2020 Processo 0005659-98.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1001405-70.2014.8.26.0032) (processo principal 100140570.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - REVATI S.A. AÇUCAR E ALCOOL - Jose Eduardo Abujamra Gorgone - - MARCELA PRUDENTE CORRÊA GORGONE - : Vistos. Fls. 183 - Tendo em vista que os valores apresentados pelo exequente no Formulário - MLE de fl. 179 divergem dos especificados na sentença de fls. 126/127, manifestem-se as partes (inclusive Peixoto Cury Advogados), no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do seu levantamento. Int. - ADV: OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP) Processo 0005659-98.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1001405-70.2014.8.26.0032) (processo principal 100140570.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - REVATI S.A. AÇUCAR E ALCOOL - Jose Eduardo Abujamra Gorgone - - MARCELA PRUDENTE CORRÊA GORGONE - Vistos. Diante da sentença proferida às fls. 126/127 dos autos, que determinou o levantamento de parte dos honorários sucumbenciais em favor dos antigos patronos da exequente (Peixoto Cury Advogados), providencie a serventia a inclusão dos referidos advogados, republicando-se o despacho de fl. 184. Sobrevindo silêncio, tornem-me conclusos para levantamento dos valores remanescentes. Int. - ADV: OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/ SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CONEHERO JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0351/2020 Processo 0001600-96.2019.8.26.0032 (processo principal 1014826-88.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Noroagro Comercio de Pecas e Servicos Eireli - Me - VISTOS. 1. Fl. 173: defiro. Requisito da Ciretran o extrato completo do veículo Renault Sandero, placa AYB 0979, ano/modelo 2014, constando a instituição financeira em cujo favor o bem foi alienado fiduciariamente. 2. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, cuja remessa a exequente deverá providenciar, comprovando a remessa nestes autos no prazo de 5 dias. A resposta, no prazo de 10 dias, deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected]. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME TESTI (OAB 381043/SP), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º