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Página 2753 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de August de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2636 2753 mandado. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: REGINA KEITY RODRIGUES ALVES (OAB 237155/SP) Processo 1003201-72.2018.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000644-72.2018.8.26.0299 - 1ª Vara) - Maria do Carmo de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Diego Lima Moreira - Vistos. Redistribua-se à Vara de Família e Sucessões local ante a matéria indicada na petição inicial juntada à presente carta precatória. Intime-se. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP) Processo 1003232-92.2018.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4006335-40.2013.8.26.0477 - 1ª Vara Cível) - Condomínio Edifício Residencial Rayra - Selma de Jesus dos Santos - Vistos. Cumpra-se servindo a presente de mandado. Efetivada a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP) Processo 1003250-16.2018.8.26.0609 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Messias Silva Jesus - - Tatiana Rodrigues Silva de Jesus - Jardins da Cidade Condomínio Clube - Messias Silva Jesus - - Messias Silva Jesus - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 391/392 por seus próprios fundamentos. Deverá o autor comprovar a interposição do recurso de agravo de instrumento, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), MESSIAS SILVA JESUS (OAB 198269/SP) Processo 1003250-16.2018.8.26.0609 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Messias Silva Jesus - - Tatiana Rodrigues Silva de Jesus - Jardins da Cidade Condomínio Clube - Messias Silva Jesus - - Messias Silva Jesus - Vistos. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento, a qual concedeu o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), MESSIAS SILVA JESUS (OAB 198269/SP) Processo 1003395-48.2013.8.26.0609 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - ANTONIA MACHADO FAGUNDES - - LEDA REGINA MENEZES FAGUNDES - - ANA MARGARETE FAGUNDES e outro - JOAO GABRIEL COMPRIDO - - SAMIA SAMARA GABRIEL - - FUAD SAMARA - - MARIE MATTAR SAMARA - - ADEL SAMARA - - FELIPE SAMARA - - PAULO BISPO SANTIAGO - - ANTONINHO VIEIRA - - Maria José Jesus Santiago - - Katia Maria Aoki Samara - Vistos. P. 250/251. Razão assiste à parte autora. Assim, retifico a decisão de p. 247 a fim de deferir a citação por edital dos réus Paulo, Maria José, Antoninho, João Gabriel e Samia. Providencie o autor a respectiva minuta, encaminhando para o e-mail [email protected], bem como recolha as custas devidas. Com a providência, publique-se o edital. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se para nomeação de curador especial único para todos os réus citados por edital. Com a nomeação, intime-se o procurador para apresentar contestação no prazo legal. Caso o procurador nomeado não se manifeste nos autos, oficie-se para substituição. Intime-se. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), GERALDO GREGORIO DOS SANTOS (OAB 315905/ SP) Processo 1003444-55.2014.8.26.0609 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - VILMA FLORENTINO SANTOS - aviso do cartório ao(à)(s) autor(a)(es): recolher(em) o equivalente a R$ 230,20, na guia FEDTJ, código 435-9, referente à publicação de edital (1151 caracteres a R$ 0,20 cada). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP) Processo 1003462-71.2017.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nova Classic Comercio de Plasticos e Material para Brindes e Acessórios Ltda. - In Brindes Produtos Promocionais Eireli Me - Juntar ao processo documento comprobatório do meio de obtenção do endereço informado na p. 49 no prazo de 5 dias. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP) Processo 1003523-92.2018.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Silvina Monteiro Leite - Luiz Alan [Conteúdo removido mediante solicitação] Meirinho - Aviso do Cartório: Manifeste-se o exequente, em 05 dias úteis, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Certidão do oficial de justiça liberada nos autos digitais. - ADV: PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP) Processo 1003654-67.2018.8.26.0609 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto Afonso Moreira - Condomínio Conjunto Residencial Taboão da Serra - Vistos. Cumpra integralmente a decisão de fls. 36/37, providenciando a emenda à inicial, para fazer constar o valor da causa que deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELTRANI PROBST (OAB 323687/SP), SÉRGIO SANCASSANI (OAB 202749/SP) Processo 1003656-42.2015.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manoel Josinaldo de Moura - Josemar da Silva - - Edmundo Eleutério da Conceição Junior - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que os ARs de p. 86 e 87 foram assinados por terceiro estranho à lide. Assim, faz-se necessário renovar a tentativa de citação, agora por meio de Oficial de Justiça. Expeça-se mandado, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Intime-se. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP) Processo 1003735-16.2018.8.26.0609 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Wellington Ferreira Marcolino - Vistos. Recebo a petição de fls. 26/27 como emenda à inicial. Providencie a serventia a alteração da presente ação, passando a consta Ação de Cobrança. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o réu não reside no local, ficam deferidas apenas as pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud e Infojud, ficando indeferidas quaisquer outras pesquisas solicitadas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC, advertindo o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP) Processo 1003737-59.2013.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - MARIO SERGIO CAMELO DA SILVA - EM RAZÃO AO EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC. Sucumbente, condeno o requerente a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado o contraditório. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P. I. C. - ADV: MOISES BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 147020/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º