Página 591 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de July de 2016
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2156 591 necessidades da menor, situação de desemprego de sua genitora, bem como que ambas estariam sobrevivendo com ajuda do auxílio de bolsa família, no valor mensal de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) fls. 27/29, a infante ingressou com ação revisional de alimentos. Na ocasião, os alimentos provisórios foram arbitrados em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do varão, em caso de trabalho com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social fls. 71. Cumpre a concessão da liminar desde que presente prova inequívoca dos fatos articulados e o julgador se convença da presença de verossimilhança da alegação com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, por caracterizado o abuso de direito. A considerar o quadro de desemprego superveniente do varão e as idades e necessidades de suas duas filhas, além do fato de não ter sido estipulado valor específico para a hipótese de desemprego em sede da ação revisional cumpre nessa fase e ante os documentos apresentados - por presentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial, (periculum in mora), DEFERIR, EM PARTE, o pedido de antecipação da tutela recursal para reduzir a pensão alimentícia em favor da agravada a valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego involuntário, momentâneo e/ou sem vínculo empregatício, mantido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício. Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014). Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo Código de Processo Civil, seja o pólo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. O julgamento será realizado nos termos do art. 1º, da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial desta Corte, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, facultada a manifestação contrária, em cinco dias. Int. São Paulo, 8 de julho de 2016. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Rita de Cassia Cesar Santos (OAB: 158815/SP) - Edson Silva Gomes (OAB: 337084/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116 DESPACHO Nº 0279610-24.2009.8.26.0000 (994.09.279610-8) - Processo Físico - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Banco Itau S A - Apelado: Adelson Azevedo - A r. sentença de fls. 99/110 julgou parcialmente procedente a “ação de cobrança”. Apelou o réu (fls. 114/155). O recurso foi respondido (fls. 158/173). Sobreveio petição das partes informando a realização de acordo e pedindo a sua homologação. O apelante desiste do recurso por ele interposto (fls. 182/184). É o relatório. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso (art. 998 do Novo CPC). O pedido de homologação do ajuste será objeto de consideração em primeiro grau.Publique-se, registre-se e intime-se, baixando-se os autos oportunamente. São Paulo, 07 de julho de 2016. - Magistrado(a) João Carlos Saletti - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Andrea Giovana Piotto (OAB: 183530/SP) - Maria Elisabeth Azevedo (OAB: 161841/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 10º andar DESPACHO Nº 9154659-96.2009.8.26.0000/50000 (994.09.316741-6/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo Agravante: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A - Agravado: Jose Elvando Rocha - Agravado: Jose Elvaldo Rocha Junior - Fls. 315/316, 318/320 e 322/323: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A (fls. 260/297), suspenso pela decisão de fls. 312. 2. Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciada a petição do acordo, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Ricardo Delfini (OAB: 145958/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar DESPACHO Nº 0001992-96.2010.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: Regina Helena Ruffalo Rodrigues Cristianini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ricardo Brambilla de Queiroz - Interessado: Paulo Siedlarczyk Junior - Interessado: Marcos Aurélio Siedlarczyk - Ante todo o exposto: 1) nego seguimento ao recurso especial no tocante ao tema da fraude à execução, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973); e 2) inadmito o recurso especial quanto às demais matérias, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Artur Cristianini Filho (OAB: 147773/SP) - Joao Augusto Dias Costa (OAB: 147122/SP) - Cristiano Giacomino (OAB: 226524/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar DESPACHO Nº 0003328-58.2011.8.26.0581/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Manuel - Embargte: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - Embargdo: Lazara Aparecida Benedito Diogo Ventura (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, inadmito o recurso especial. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Priscila Fernanda Xavier Arantes (OAB: 250518/SP) - Mario Alves da Silva (OAB: 142916/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0004870-83.2012.8.26.0482/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Embargte: J. A. J. - Embargdo: V. dos S. ( G. (Menor(es) representado(s)) - Ante o exposto, inadmito o recurso especial. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Arthur Félix de Oliveira Júnior (OAB: 248043/SP) - Ailton Cesar Favaretto (OAB: 307516/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º