Página 2552 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de July de 2015
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1922 2552 Vistos. Cientifique-se a impetrante sobre as informações apresentadas pela Autoridade Municipal às folhas 165/167. Após, sem reclamos, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de folhas 101/107. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP) Processo 4000607-59.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Saúde - LUCIA ANDREA DE TOLEDO GOMES - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Digam as partes sobre a certidão da Serventia, à folhas 140, a qual noticia que até o momento a Fazenda do Estado de São Paulo não apresentou relatório médico. 2. Após, conclusos. 3. Intime-se. - ADV: DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP) Processo 4001435-55.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - One Subsea do Brasil Serviços Submarinos Ltda. - Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de ação ordinária que visa anulação de débito fiscal que foi objeto de apuração do AIIM n. 3.069.703-3, lavrado em 30.03.2007. Concedi tutela de urgência para: “a) suspender a exigibilidade do tributo; b) transferência da carta de fiança ofertada na instância administrativa para estes autos; c) concessão de certidão positiva com efeito de negativa e d) não inclusão do nome da autora no CADIN”. A ação foi contestada, seguindo-se réplica. A requerida pediu julgamento no estado, enquanto a autora protestou por prova documental adicional e perícia contábil, justificando pretender comprovar argumentos acerca da ilegalidade do crédito tributário exequendo descritas no corpo do referido AIIM. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Não vejo situação que exija designação de audiência conciliatória entre as partes, por ser a requerida ente público e não desejar sequer produção de provas, pedindo julgamento antecipado. Em razão disso, passo a sanear o feito, deferindo a produção de provas, as mencionadas pela requerida, inclusive. Para a perícia, nomeio o Dr. Eduardo Augusto de Miranda, Perito Contábil regularmente inscrito nesta Serventia, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários e tempo que precisará para a realização da perícia. Desde já fica facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Tão logo apresentados, eles serão por mim examinados e o perito será intimado a estimar seus honorários e tempo que precisará para cumprir seu mister. Oportunamente, feitas essas estimativas, arbitrarei honorários periciais, provisórios ou definitivos, anotando o tempo da perícia. A autora deverá demonstrar irregularidades no AIIM ou excesso de cobranças de ICMS e acréscimos legais, enquanto a requerida deverá demonstrar regularidade no trabalho desenvolvido. Se necessário, o que deverá ser informado pelo senhor perito, cópia do processo administrativo poderá ser requisitado. Ao ser intimado para estimar o que acima anotei, ele mencionará se precisará de cópia do processo administrativo. Apresentados os quesitos e indicados assistentes técnicos, intime-se o perito nomeado para os fins referidos e, depois, tornem os autos conclusos. O perito realizará seu trabalho limitandose apenas na constatação de lançamentos fiscais e contábeis da empresa autora, não precisando responder quesitos que envolvam matéria de direito, suscitadas na inicial e na defesa. Intime-se. - ADV: IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB 61118/RJ), FLÁVIO BARBOSA LUDUVICE (OAB 283632/SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP) Petições Iniciais não Distribuídas PROTOCOLOS DIGITAIS REJEITADOS NOS TERMOS DOPARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620 Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor da Comarca de Taubaté: Número do Protocolo Classe 1007514Abertura de 33.8.26.0625 Testamento Assunto Advogado Edna Aparecida Petição Intermediária Nogueira Nº Ordem UF 90151 SP TIETÊ Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TIETÊ EM 07/07/2015 PROCESSO :0003550-37.2015.8.26.0629 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Sergio Benedito Nastaro RECLAMADO : Tefonica Brasil S/A - Vivo VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0003532-16.2015.8.26.0629 CLASSE :EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQTE : V.E.A.O. ADVOGADO : 216324/SP - Taís Machado Franzini EXECTDO : R.S.O. VARA:1ª VARA PROCESSO :0003533-98.2015.8.26.0629 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : Valdevino Marcuz ADVOGADO : 94253/SP - Jose Jorge Themer EXECTDO : BANCO DO BRASIL S/A VARA:1ª VARA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º