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Página 1754 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de June de 2022

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3526 1754 oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=485d468863bff3d01643318608dca66d (Intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007.) - ADV: MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP) Processo 1047982-96.2021.8.26.0053 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Clovis Rene Glaeser - Vistos. Manifeste-se a embargante expressamente quanto ao item 1 da petição de fls. 99. Int. - ADV: CHARLES DE FREITAS VILAS BOAS (OAB 55470/PR), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0430/2022 Processo 0000023-20.2019.8.26.0053 (processo principal 0020301-86.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - J PLN Supermercado Ltda. - Vistos. Nesta data, determinei a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor da FESP. Expeça-se o necessário. Após, nada mais sendo requerido, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA (OAB 184759/SP), MARCO WILD (OAB 188771/SP) Processo 0001913-91.2019.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - GERSINO DONIZETE DO PRADO - Vistos. Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada em face de Gersino Donizete do Prado. Consta na inicial que o requerido, após deferir o processamento da ação de recuperação judicial, passou, a partir de janeiro de 2008 a 2011, a exigir a entrega de valores em espécie e de bens materiais, sob pena de convertê-la em falência, caracterizando ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 9º , incisos I, VII e X, da Lei Federal n. 8429/92. Reconhecida a incompetência do C. Órgão Especial, os autos foram redistribuídos para a Vara da Fazenda Pública. Alegou o requerido o cerceamento de defesa , prescrição e inépcia da inicial. É o breve relato. Não acolho da sustentada nulidade por afronta ao contraditório. Uma vez verificados os requisitos legais, para o deferimento da liminar, foi decretada a indisponibilidade dos bens. A ausência de prévia notificação não feriu o contraditório, amplamente observado. Não houve comprovação de prejuízo, por parte do requerido, o qual apresentou defesa amplamente. Aplica-se subsidiarimento, à falta de previsão na LOMAN, a Lei n. 8112/90, artigo 142, parágrafo 2º. Considerando-se que os fatos atribuídos ao requerido são tipificados como crime de concussão, cuja prescrição dá-se em doze anos, nos termos do artigo 109, III, c/c com o artigo 316, do Código Penal, não se configurou a prescrição, até mesmo a intercorrente. Ainda que assim não fosse, insta salientar que o lapso transcorrido entre a ciência dos fatos, pelo Ministério Público, e o ajuizamento da ação não atingiu o lustro. Houve interrupção da prescrição desde a propositura da ação (artigo 240, parágrafo primeiro do CPC. Consumou-se o ato jurídico perfeito, não afetado pela nova legislação. Rejeito, destarte, a exceção de prescrição. As demais questões confundem-se com o mérito, com o qual serão apreciadas, oportunamente. O requerido pediu a produção de provas documentos. Providencie a juntada, para a qual não depende da ingerência deste juízo. Nada obstante a independência das instância, houve condenação na esfera criminal. Esclareçam, pois, acerca da necessidade de prova oral. Int. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP) Processo 0018257-21.2017.8.26.0053 (processo principal 0005356-94.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Isabel Torrente Francischini - - Helena de Caro Andrade - - Jose Alves da Silva - - José Carlos de Oliveira - - Manoel Gaspar - - Maria Antonieta dos Santos Toledo - - Maria de Lourdes Sampaio de Sousa Lima - - Haydee Polito Peris - - Marlene Gomes Guimarães - - Nilza Estoquini Bachega - - Romeu de Oliveira - - Rosa Miltes de Godoy - - Rubens Ferreira de Albuquerque - - Sandra Farto Botelho Trufem - - Vanilde de Freitas Cardoso Olivia - Edson Branco - - Benedito Antonio da Silva - - Joao Carlos Maradei - - Elvira Vinturelo Perozim - - Alvimar de Godoy Cotti - Antonio Aparecido Massola - - Benedita Sueli de Castro - - Francisca Terra Caviola - - Carlos Roberto Balthazar - - Conceição Leal Sodré - - Crescencio Amaral Batista - - Deoclecio Rodrigues Alves - - Euza Cremonesi - - Eva Baisar de Almeida e outro - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado em favor dos exequentes. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP) Processo 0020599-68.2018.8.26.0053 (processo principal 1033800-18.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Cemplan Saúde Sociedade Simples Ltda - Vistos. Não foram encontrados resultados pelo sistema RENAJUD. Foi cadastrada, nesta data, ordem de registro pelo Sistema SERASAJUD. Manifeste-se a PMSP em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB 189937/SP) Processo 1001774-25.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência á Prefeitura acerca do resultado da pesquisa do endereço do requerido. Expeça-se mandado de citação para o endereço localizado. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de citação. Intime-se. - ADV: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP) Processo 1005554-12.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Amaral Batista - Vistos. Diante do decurso de prazo para manifestação da FESP, acolho e homologo os cálculos de fls. 413 e seguintes, apresentadas pelo embargado. Prossiga-se. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP) Processo 1014953-21.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Rafael Aldo Vicentini - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A liminar já foi apreciada. Cumpra-se o quanto já determinado às fls. 325, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: MATHEUS GUERRA TAKADA (OAB 450670/SP) Processo 1015652-85.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Sidnei Reinaldo de Mello Santos - Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Arquivem-se os autos, procedendo a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º