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Página 552 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de June de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1434 552 ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 255646/SP), SABRINA DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 194066/SP), TATIANE MENDES (OAB 261522/SP), DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), MARCOS TRINDADE JOVITO (OAB 119652/SP), MARCIA APARECIDA DE FARIA CARDOSO SILVA (OAB 122615/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP) Processo 0000369-82.2003.8.26.0068 (068.01.2003.000369) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Di Lella S Lavanderia Industrial Ltda - - Lazaro Nonato Guimaraes - Thiago de Melo Carvalho - Decorreu o prazo de 10 dias sem manifestação dos exequentes acerca da proposta do executado às fls.249. Ao exequentes, para manifestação no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: JOSÉ RENAN FARIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 204382/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), BENTO PUCCI NETO (OAB 73165/SP) Processo 0000468-37.2012.8.26.0068 (068.01.2012.000468) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard S.a. - Valdenor Mizael do Nascimento - Decorreu o prazo de 15(quinze) dias do despacho de fls. 29, sem manifestação do autor em termos de prosseguimento do feito. Face a certidão supra, manifeste o (a) requerente em termos do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.(decurso do prazo deferido). ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP) Processo 0000470-07.2012.8.26.0068 (068.01.2012.000470) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.a. Daniele Rodrigues dos Santos - Decorreu o prazo de 10 dias do despacho de fls. 36, sem manifestação do autor em termos de prosseguimento do feito. Face a certidão supra, manifeste o (a) requerente em termos do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI (OAB 45445/ PR) Processo 0000578-36.2012.8.26.0068 (068.01.2012.000578) - Procedimento Ordinário - Luciene de Jesus Lins - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Designado o dia 12/07/2013 , às 14:00 horas para a realização de perícia medica, com Dr. SERGIO RISSO VIEIRA, sito à Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro n 110 Jd dos Camargos - Barueri ( Forum de Barueri) deverá comparecer meia hora antes, munidos de todos os Documento e exames para a realização de exame pericial.... - ADV: LARISSA PEDROSO BORETTI (OAB 188752/SP) Processo 0000875-43.2012.8.26.0068 (068.01.2012.000875) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Mangiolardo Mariño - Edu-sat Serviços de Telecomunicação e Comércio de Materiais Didaticos Ltda - Que decorreu o prazo de 10 dias, sem manifestação do autor acerca do mandado negativo de fls. 28,verso. Ao requerente, no prazo de 48 horas para manifestação, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: RICARDO MANGIOLARDO MARINO (OAB 290830/SP) Processo 0000887-91.2011.8.26.0068 (068.01.2011.000887) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - João Gimenez Neto Barueri - Me - - João Gimenez Neto - - Dilva Aparecida Gandolfi Gimenez - RETIRAR OFICIO ( A QUAL PODERÁ SER IMPRENSA EM SEU PROPRIO ESCRITORIO PELO Site do e-saj) - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) Processo 0000912-41.2010.8.26.0068 (068.01.2010.000912) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Qualitybank Fomento Mercantil Ltda - Jaime José de Lemos Vasconcelos - Me - Decorreu o prazo de 10 dias do despacho de fls. , sem manifestação do requerente em termos de prosseguimento do feito. Face a certidão supra, acerca da resposta da pesquisa de endereço acostado ás fls. 131/134, manifeste o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: MAURICIO CURY COTI (OAB 174915/SP) Processo 0000938-39.2010.8.26.0068 (068.01.2010.000938) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Waldemar Alves Faria Junior - Que decorreu o prazo de 30 dias do sobrestamento do feito, sem manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. Face a certidão supra, manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. ADV: ANDERSON GERALDO DA CRUZ, ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP) Processo 0001688-85.2003.8.26.0068 (068.01.2003.001688) - Procedimento Ordinário - Representação comercial - Massa Falida de Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda. - Sara Lee Cafes do Brasil Ltda - Aguardando Desarquivamento de Autos Intime(m)-se o autor/réu de que os autos encontram-se em cartório. Requeira o que entender de direito pelo prazo de 10 (dez) dias. Silente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ GERALDO ADORNI JUNIOR (OAB 68250/MG), SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), JOAO BATISTA VERNALHA (OAB 35604/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) Processo 0001968-90.2002.8.26.0068 (068.01.2002.001968) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito Roma Incorporadora e Administradora de Bens Ltda - Reis Caton & Cia Ltda - Certidão - Averbação de Penhora - RETIRAR CERTIDÃO ou imprimir em seu proprio escritorio - ADV: RITA DE CASSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA (OAB 81060/SP), ELIANA MARIA COELHO (OAB 84685/SP) Processo 0002185-27.2013.8.26.0108 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Uilson dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada, eis que está ausente qualquer demonstração da verossimilhança das alegações e, a princípio, o contrato vincula as partes e, em caso de descumprimento, possível a inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito legitimamente. Indefiro, ainda, o pedido de manutenção do bem em posse do autor, eis que é o pagamento, e somente ele, que justifica a manutenção dos bens com o fiduciário, sendo a busca e apreensão legítima tutela do direito da credora fiduciante. Também indefiro a consignação do valor das parcelas, pelas mesmas razões. O que pretende o autor é, na verdade, o depósito e não a consignação, que somente está autorizada nas hipóteses previstas no art. 335 da Lei Civil. In casu, não há recusa ilegítima da credora ou mora daquela em receber os valores devidos, mas pretensão do autor de modificar o contrato, que, a princípio, deve ser observado. Não há, pois, razão para o deferimento do depósito ou da consignação. Cite-se e intime-se o requerido. Intime-se. - ADV: RENATA RISSARDI MATOS (OAB 265476/SP) Processo 0002512-29.2012.8.26.0068 (068.01.2012.002512) - Procedimento Ordinário - Phytoessence Fragrâncias Ltda Jorge Rodrigues Rosmaninho - - Aparecida Betiol Rosmaninho - Que decorreu o prazo de 10 dias, sem manifestação do autor acerca do mandado negativo de fls. 53, verso. Ao requerente para manifestação no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP) Processo 0002887-45.2003.8.26.0068 (068.01.2003.002887) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Zurich Brasil Seguros S.a. - Unitown Ltda - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV: MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), GUSTAVO DAMASO HALADA (OAB 237835/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP) Processo 0003102-74.2010.8.26.0068 (068.01.2010.003102) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Cms Empreendimentos Imobiliários Ltda - Actual Film - Plásticos Especiais Ltda - Vistos, Efetivada a pesquisa de saldo bancário de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º