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Página 265 do caderno "Caderno 5 - Editais e Leilões" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de June de 2012

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1202 265 denunciado sabia da origem ilícita dos objetos, haja vista que Duilio, funcionário da empresa proprietária dos botijões, havia permanecido em sua residência, durante dois dias, com o caminhão que utilizava para o transporte dos objetos para referida empresa. Ademais, o próprio denunciado confessou a prática do delito. Ante o exposto, denuncio DUILIO ANTONIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FILHO, como incurso nas penas do artigo 168, §1º, inc. III, do Código Penal e, JOSIEL CLEMENTINO DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 180, ‘caput’, do Código Penal. Ourinhos, 12/12/11 Marcos da Silva Brandini - Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos - , 12 de junho de 2012. Processo nº 408.01.2011.005519-4/000000-000 e controle nº 603/2011. 12/06/2012 2ª. Vara Criminal - /SP. O(A) Doutor(a) PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, MM(ª) Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal - de Ourinhos - , FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ERIC MARIANO RIBEIRO, filho(a) de LADISLAU PEDRO RODRIGUES e MARIA DE LOURDES MARIANO, brasileiro(a), nascido(a) em 26/10/1984, Casado, sexo Masculino, natural de Ourinhos - SP, profissão: Pedreiro, com endereço(s) Residencial: RUA JOSÉ LUIZ LEMES MEDALHA, 666 - Ourinhos - SP , Réu FLAVIO JUNIO CORREIA DA SILVA, RG 8531275, filho(a) de e DORACI CORREIA DA SILVA LEAL, brasileiro(a), nascido(a) em 23/06/1983, Solteiro, sexo Masculino, natural de Ourinhos - SP, com endereço(s) Residencial: RUA RUBENS RIBEIRO DE MORAES, 351 - Ourinhos - SP , por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 342, Parágrafo: 1 do(a) Código Penal , Artigo: 342, Parágrafo: 1 do(a) Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 408.01.2010.0024351/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que no dia 07/07/09, na sala de audiências da 2ª Vara Judicial do forum local, Ourinhos, ERIC MARIANO RIBEIRO, FLAVIO JUNIO CORREIA DA SILVA, ANTONIO GUSTAVO CAMILO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] e JONATAM DA SILVA, fizeram afirmação falsa, negaram e calaram a verdade como testemunhas, com o fim de obter prova destinada a produzri efeito em processo penal. É dos autos que os acusados, na data e local supra, fizeram afirmação falsa, como testemunhas, no processo crime 101/09, que a Justiça Pública movia em face de José Ilton Ferreira de Lima, onde se apurava a prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. O acusado Eric, que se intitulou pedreiro, relatou ao Juízo que não presenciou o momento em que José Ilton arremessou a droga por cima do muro. Enfatizou que no local não havia droga alguma. Por fim, insinuou que a droga foi plantada pelos policiais. Todavia, o acusado ERic havia declarado na delegacia de polícia que tinha visto o indiciado jogar um pacotinho por sobre o muro. De igual modo o acusado Flávio, ratificando que trabalhava como servente de pedreiro e que a droga foi trazida pelo policial Veloso. As versões dos indiciados diferem das versões dos policiais, visto que estes presenciaram quando o réu José tentou pular o muro da construção, tendo caído e, em seguida, jogado parte da droga no terreno ao lado, por cima do muro, tendo os policiais encontrado o restante dos entorpecentes num quarto da construção. Ademais, os policiais declararam seguramente que no local não havia vestigio algum da execução de trabalho. assim sendo, os acusados mentiram em juízo, ao prestarem depoimento. Ante o exposto, denuncio Eric Mariano Ribeiro, Flavio Junio Correia da Silva, Antonio Gustavo Camilo de [Conteúdo removido mediante solicitação] e Jonatam da Silva, como incursos nas penas do artigo 342, §1º do Código Penal. Ourinhos, 14/09/11 - Marcos da Silva Brandini - Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos - , 12 de junho de 2012. Processo nº 408.01.2010.0024351/000000-000 e controle nº 193/2010. 12/06/2012 PALMITAL 2ª Vara Criminal 2ª. Vara Judicial - /SP. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito 2ª. Vara Judicial - Fórum de Palmital Av. Reginalda Leão, 1500 Centro cep: 19970-000 Palmital SP Telefone: (18) 3351.1710 O Doutor ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, MM Juiz de Direito da 2ª. Vara Judicial - de Palmital - , FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JOAQUIM CLAUDINE DE LARA , RG 7295827 SSP, filho de ALMIRO ANDRADE DE LARA e GENIR DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE LARA, brasileiro, nascido em 11/07/1978, Casado, grau de instrução 2º Grau, sexo Masculino, cor Branca, natural de Pitanga - PR, profissão: Motorista, com endereço Residencial: R PRESIDENTE KENNEDY, 13 - Maria Augusta Cantagalo/PR ou Av. Brasil, 341 - SID RURAL DE PITANGA -CENTRO Pitanga/ PR , CEP: 85200000 por infração ao artigo 306, da Lei nº 9.503/97 e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 415.01.2009.000036-5/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º