Página 365 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de June de 2012
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1202 365 859vº/861. Int. São Paulo, 29 de maio de 2012. Fábio Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Cleide Aparecida Costa Vale (OAB: 90040/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] (108004)(fls 104) (OAB: 108004/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 DESPACHO Nº 0024361-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: E. R. C. - Agravado: E. M. C. (Menor(es) assistido(s)) - Agravado: A. M. C. (Menor(es) assistido(s)) - Agravado: D. V. M. (E por seus filhos) - Decisão monocrática n.2933. Agravo de instrumento n. 0024361-67.2012.8.26.0000. Agravante: Edvaldo Ranzini Carlos. Agravado: Eddu Muraro Carlos, Anne Muraro Carlos e Dulcinéia Vanderli Muraro. Comarca: Porto Ferreira. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra a r. decisão copiada às fls. 38 que indeferiu o pedido de isenção de taxa judiciária prevista pelo artigo 7º da Lei 11.608/03. A liminar foi deferida, contudo, o agravante informou que obteve a revisão da pensão alimentícia por meio de acordo celebrado entre as partes (fls. 53/54), razão pela qual informou, ainda, ter desistido da ação. É o que importa ser relatado. O recurso está prejudicado. É que, consoante informação constante de fls. 52/54, prestada pelo agravante, as partes se compuseram amigavelmente, pondo fim ao litígio, tendo o autor desistido da ação revisional de alimentos. Nesse contexto, a pretensão do recorrente perdeu o objeto diante da desistência. Destarte, por não mais subsistir interesse do agravante na análise do presente inconformismo, impõe-se o seu não conhecimento. Por tais fundamentos, julga-se prejudicado o recurso. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 12 de abril de 2012. MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Rui Carlos Nogueira de Gouveia (OAB: 42912/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0025155-88.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: P. C. M. J. - Agravado: P. C. J. DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo Regimental Processo nº 0025155-88.2012.8.26.0000/50000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo regimental interposto por p. c. m. j. contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista a ausência de peça essencial Contudo, verifica-se que interposto o recurso, veio para os autos, petição simples da postulante requerendo a homologação de seu pedido de desistência, tendo em vista a majoração dos alimentos provisórios (fls. 147/148). Ante o exposto, tem-se a perda do objeto deste agravo regimental, razão pela qual julgo-o prejudicado, negando-se seguimento ao presente recurso nos termos do art. 557 “caput”, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de abril de 2012. FÁBIO QUADROS Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Jacqueline Roman Ramos Braidotti (OAB: 114000/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0026464-47.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: L. P. M. de O. B. - Agravado: G. R. A. G. B. - Intime-se a agravada para ofertar contraminuta. São Paulo, 4 de junho de 2012. Milton Paulo de Carvalho Filho Relator Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Edson Ferreira Arantes da Silva (OAB: 212236/SP) - Hamilton de Lima Neto (OAB: 23464/ SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0026464-47.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: L. P. M. de O. B. - Agravado: G. R. A. G. B. - FICA INTIMADA A AGRAVADA P/RESPOSTA. - Magistrado(a) - Advs: Edson Ferreira Arantes da Silva (OAB: 212236/ SP) - Hamilton de Lima Neto (OAB: 23464/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0043872-51.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. T. - Agravado: M. R. N. T. - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0043872-51.2012.8.26.0000 Relator(a): TEIXEIRA LEITE Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por E, T,, nos autos da ação de divórcio litigioso, movida por M. R. N. T., contra a r. decisão que determinou o desentranhamento da contestação. Insurge-se o agravante alegando que a r. decisão merece ser reformada, pois ainda que intempestiva a contestação, nos termos do artigo 322, parágrafo único do Código de Processo Civil, pode o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo. Em sumária cognição, entendo presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, havendo a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, motivo pelo qual DEFIRO A LIMINAR PARA SUSPENDER A R. DECISÃO GUERREADA ATÉ O JULGAMENTO EM DEFINITIVO DO PRESENTE RECURSO. Solicitem-se as informações. À Agravada, para contrarrazões. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 09 de março de 2012. Fábio Quadros No impedimento ocasional do Relator designado - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Rogério Silva Fonseca (OAB: 166448/SP) Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0043872-51.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. T. - Agravado: M. R. N. T. - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Rogério Silva Fonseca (OAB: 166448/SP) Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0043872-51.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. T. - Agravado: M. R. N. T. - Ante o exposto, nego seguimento a este recurso, consoante permite o art. 557 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 529, por estar manifestamente prejudicado. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Rogério Silva Fonseca (OAB: 166448/SP) - Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0044492-63.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Maria de Fatima Costa Brazão - Agravado: Cesar Rodrigues da Silva e outros - Fls. 102: ...homologo o pedido de desistência, negando seguimento ao recurso ... Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] Barcellos Gaspar (OAB: 115002/SP) - Danglares Narciso Gomes (OAB: 41983/ SP) - Kleber Salotti de Almeida (OAB: 272798/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0084462-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: P. R. - Agravado: M. R. M. - Vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de maio de 2012. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho Advs: Lilian Pimentel (OAB: 260315/SP) - Cassio Wasser Gonçales (OAB: 155926/SP) - Newton da Silva Gomes (OAB: 65992/ SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0094199-97.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: R. D. R. de A. - Agravado: E. A. A. C. R. - Decisão monocrática n. 3094. Agravo de instrumento n. 0094199-97.2012.8.26.0000. Agravante: RODRIGO DIAS RABELO DE ALMEIDA. Agravada: ÉRICA ALICE ALVES COUTINHO RABELO. Comarca: Campinas. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 153/155 que indeferiu pedido de expedição de ofícios ao BACEN e ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º