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Página 1521 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de May de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2806 1521 reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa. Na segunda fase, verifico que o acusado é reincidente, conforme a certidão de fl. 276/281, razão pela qual aumento a reprimenda em 1/5, resultando em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Na terceira fase de aplicação da pena, reconheço a tentativa como causa de diminuição, aplicando o redutor equivalente à 1/2, considerando o percurso do iter criminis transposto pelo réu, pois André já havia invadido o imóvel ainda que não tenha separado nada para a subtração em razão de ter sido flagrado pela vítima. Assim, a pena definitiva do réu fica em 08 (oito) meses e 12 (doze) dias, alem do pagamento de 06 (seis) dias-multa. O regime de cumprimento de pena deverá ser o inicial semiaberto, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a comprovada reincidência. Pelos mesmos motivos, inviáveis se mostram a substituição da pena corporal por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar o réu ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena de em 08 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa. O dia multa fica fixado no mínimo legal considerando a condição econômica do acusado, declarada em sede de interrogatório. Considerando que foi decretada a prisão preventiva do acusado para a garantia de aplicação da Lei penal e não houve alteração do quadro fático desde então, nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade.] Recomende-se o réu na prisão em que se encontra e oficie-se para inclusão do réu em estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena, ainda que provisoriamente, no regime fixado. Fixo os honorários do patrono do réu pelo valor máximo da tabela para tal situação, expedindo-se certidão oportunamente. Transitada em julgado, intime-se o réu para pagamento da multa no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição. Registre-se e cumpra-se. Publicada em audiência de tudo saem os presentes cientes, intimados e advertidos. São Caetano do Sul, 26 de março de 2019. PEDRO CORRÊA LIAO - Juiz de Direito - ADV: OSVALDO TURINA JUNIOR (OAB 255224/SP) Processo 0000031-59.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.L.O. - Vistos. A parte sentenciada foi intimada para pagamento da pena de multa, porém manteve-se inerte. Inscreva-se o débito referente à pena de multa na Dívida Ativa da Fazenda Pública, comunicando-se o Juízo das Execuções Criminais. Após, regularizados, arquivem-se os presentes autos, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias. P. Int. - ADV: OSVALDO TURINA JUNIOR (OAB 255224/SP) Processo 0000705-37.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de papéis públicos - Jéssica Alves de Oliveira - Vistos. Encontrando-se a ré presa no CDP de [Conteúdo removido mediante solicitação]a Rocha (Fls. 225 e 264), EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, para intimação da sentenci - ADV: DANIELA MAIA RIBEIRO (OAB 342963/SP) Processo 0000705-37.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de papéis públicos - Jéssica Alves de Oliveira - Expeça-se mandado de prisão em desfavor da ré Jéssica Alves de Oliveira. Após o cumprimento do mandado, expeça-se a guia de recolhimento, definitiva, encaminhando-se ao juízo das Execuções Criminais competente. P. Int. - ADV: DANIELA MAIA RIBEIRO (OAB 342963/SP) Processo 0001166-31.2017.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas Laurence Garcia Florencio - Vistos. A parte sentenciada foi intimada para pagamento da pena de multa, porém manteve-se inerte. Inscreva-se o débito referente à pena de multa na Dívida Ativa da Fazenda Pública, comunicando-se o Juízo das Execuções Criminais. Após, regularizados, arquivem-se os presentes autos, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias. P. Int. - ADV: RAFAELA ZANCA (OAB 360430/SP) Processo 0001219-87.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcelo Costa de Morais - Vistos. Cumpra-se a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça expedindo-se o Mandado de Prisão em desfavor de Marcelo Costa de Morais, fazendo-se constar no mandado, o cumprimento da pena em regime semiaberto. Int. São Caetano do Sul, 26 de março de 2019 - ADV: ELIANA JOSEFA DA SILVA (OAB 168668/SP) Processo 0001219-87.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcelo Costa de Morais - Vistos. Cadastre-se o v. acórdão do Tribunal de Justiça no Sistema SAJ Criminal. Diante do termo de fl. 126 e da certidão de fl.228, desnecessária a intimação pessoal da Defesa do réu . Certifique-se o trânsito em julgado. Arbitro os honorários ao advogado no valor equivalente a 30% da tabela da O.A.B. Expeça-se certidão que deverá ser retirada em 10 (dez) dias. Elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando-se para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Aguardese o cumprimento do mandado de prisão, expedindo-se, em seguida, a guia de recolhimento definitiva. Cumpra-se o veredicto. Após, regularizados, arquivem-se os autos. - ADV: ELIANA JOSEFA DA SILVA (OAB 168668/SP) Processo 0001339-89.2016.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDY ALVES DA SILVA - - ADELTON DE JESUS - SARAIVA MEGA STORE - Nota de cartório: Intime-se a defesa de que nesta data foi expedida carta precatória ao Distrito Federal para interrogatório do corréu Adelton, visto o mesmo estar preso na Penitenciária da Papuda. ADV: LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), CLAUDIO ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP), SHIERIEN ALBERT NAKHLA RECHULSKI (OAB 139311/SP), LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA (OAB 47783/DF), RICARDO KUPPER PAGÉS (OAB 266986/SP), DAVID MARQUES MUNIZ RECHULSKI (OAB 106067/SP) Processo 0001339-89.2016.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDY ALVES DA SILVA - - ADELTON DE JESUS - SARAIVA MEGA STORE - Nota de cartório: Intime-se a defesa de que nesta data foi expedida carta precatória ao Distrito Federal para interrogatório do réu. - ADV: SHIERIEN ALBERT NAKHLA RECHULSKI (OAB 139311/SP), LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA (OAB 47783/DF), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), CLAUDIO ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP), RICARDO KUPPER PAGÉS (OAB 266986/SP), DAVID MARQUES MUNIZ RECHULSKI (OAB 106067/SP) Processo 0001339-89.2016.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDY ALVES DA SILVA - ADELTON DE JESUS - SARAIVA MEGA STORE - Nota de cartório: Intime-se a defesa de que foi expedida carta precatória ao Distrito Federal para interrogatório do réu. - ADV: LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA (OAB 47783/DF), RICARDO KUPPER PAGÉS (OAB 266986/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP), CLAUDIO ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP), SHIERIEN ALBERT NAKHLA RECHULSKI (OAB 139311/SP), DAVID MARQUES MUNIZ RECHULSKI (OAB 106067/SP) Processo 0001423-68.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.P.G. Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu ERNANDES PINHEIRO GOMES acompanhado das razões. Dê-se vista ao recorrido para apresentação das contrarrazões. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, consignandose que o termo final da prescrição dar-se-á em 29/04/2022. Int. - ADV: MARCO AURELIO SANCHES (OAB 114513/SP) Processo 0001423-68.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.P.G. Vistos. Reconsidero em parte o despacho de fls. 343, já que as razões recursais não acompanharam a interposição do recurso. Intime-se a Defesa para apresentação das razões recursais. P. Int. São Caetano do Sul, 09 de maio de 2019. PEDRO CORRÊA LIAO - Juiz de Direito - ADV: MARCO AURELIO SANCHES (OAB 114513/SP) Processo 0001423-68.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.P.G. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º