Página 404 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de May de 2011
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 952 404 CRISTIANO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MAZETO (OAB: 148760/SP) - Palácio da Justiça - Sala 313 Nº 0080393-29.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rhesus Apoio Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - r. DESPACHO de fls. 375-376: VISTOS. Agravo de instrumento interposto de r. decisão, proferida em execução fiscal, que fixou o prazo de dez dias para a agravante promover a garantia da execução, sob pena de rejeição liminar dos embargos opostos. Pleiteia o recebimento do agravo com antecipação de tutela da pretensão recursal e porterior provimento, arguindo, em síntese, que o acolhimento da recusa da Fazenda em aceitar o imóvel rural indicado, afronta o disposto no art. 620 do CPC, bem como o princípio de preservação da empresa, insculpido no art. 47 da novel legislação falimentar. Sustenta, ainda, a impossibilidade de rejeição liminar dos embargos, vez que opostos quando existia penhora válida nos autos de origem, entendendo que qualquer desconstituição posterior da referida garantia jamais poderá obstar o direito da defesa do devedor, que apresentou os embargos tempestivamente e na forma da lei. Recebo o recurso sem antecipação de tutela por não vislumbrar a priori, os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Dispenso informações, intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Intimem-se. SP, 29/04/2011. Fica intimada a Agravada, na pessoa de sua Procuradora, a Drª Maria do Carmo Wawrzeniak Riedhorst, para responder aos termos do agravo no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] DE LUIZI JUNIOR (OAB: 52901/SP) - FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB: 182592/SP) - Maria do Carmo Wawrzeniak Riedhorst (OAB: 78235/SP) - Palácio da Justiça - Sala 313 Nº 0082910-07.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Oiram Sant Ana (Justiça Gratuita) Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - r. DESPACHO de fl. 34: Vistos. Não há pedido de efeito suspensivo. Desta forma, processe-se o recurso na forma legal. Dispensam-se as informações do Juízo singular. Intime-se a Agravada para resposta. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SP, 05/05/2011. Fica intimada a Agravada, na pessoa de seu Procurador, o Dr. Rodrigo Farah Reis, para responder aos termos do agravo no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: OIRAM SANT ANA (OAB: 61230/SP) (Causa própria) - RODRIGO FARAH REIS (OAB: 290343/SP) - Palácio da Justiça - Sala 313 Nº 0083807-35.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Odino Paiva - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - r. DESPACHO de fls. 141-142: Vistos, etc. 1. Na hipótese dos autos, estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado (fls. 02, 09/10 e 13/14), em virtude das duas correções já promovidas pela exequente, que desencadearam a expedição de duas Certidões de Dívida Ativa Substitutivas (fls. 21/24, 89/92 e 127/128). Ademais, também resta evidenciado o risco de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, consistente na continuidade do trâmite do processo de execução, com risco de ocorrência de penhora on line. Em consequência, defiro o pedido para o fim de se suspender, até o julgamento do mérito do presente recurso, eventual providência consistente na penhora de ativos financeiros da agravante. 2. Solicitem-se as informações pertinentes ao juízo a quo, notadamente no que tange à última determinação constante na decisão agravada (“Prossiga-se”), ou seja, se tal decisão corresponde ao deferimento do pedido de penhora on line reiterado por duas vezes pela exequente (fls. 106 e 135/136 do agravo de instrumento e 127 e 157/158 dos autos principais). Na mesma oportunidade, comunique-se-lhe o teor da presente decisão. 3. À agravada para resposta. 4. Após, tornem os autos novamente conclusos para apreciação, elaboração de voto e remessa à mesa para julgamento. 5. Intimem-se. SP, 05/05/2011. Fica intimada a Agravada, na pessoa de seu Procurador, o Dr. Marcos Narche Louzada, para responder aos termos do agravo no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB: 224962/SP) - JOSÉ MISSALI NETO (OAB: 272789/SP) - MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB: 130467/SP) - Palácio da Justiça - Sala 313 Nº 0085923-14.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eletro Metal Ind e Com de Eletro Eletronicos Ltda - r. DESPACHO de fl. 79: Vistos. 1) Não há, na hipótese dos autos, pedido liminar a ser apreciado. 2) Dispensam-se as informações do juízo a quo. 3) Intime-se a executada, pela Imprensa Oficial, para, se for de seu interesse, ofertar contraminuta (Dr. Edmundo Koichi Takamatsu e Tereza Hideko Sato Hayashi - fls. 23). 4) Após, tornem os autos novamente conclusos para apreciação do recurso, elaboração de voto e remessa à mesa para julgamento. 5) Intimem-se. SP, 06/05/2011. Fica intimada a Agravada, na pessoa de seu Procurador, o Dr. Edmundo Koichi Takamatsu, para responder aos termos do agravo no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB: 98959/SP) - MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO (OAB: 98990/SP) - EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB: 33929/SP) - Palácio da Justiça - Sala 313 Nº 0086511-21.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Roque - Agravado: Tnl Pcs S/A Oi - Agravado: Vivo S/A - r. DESPACHO de fl. 141: Vistos Processe-se o recurso sem o efeito suspensivo, ante a ausência de dano iminente e de difícil reparação, dispensando-se as informações do (a) Juiz(a) da Causa. À mesa. Intimem-se. SP, 10/05/2011. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB: 192404/SP) - JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB: 144416/SP) - Palácio da Justiça - Sala 313 Nº 0086921-79.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ciclopack Ind Com Papeis e Embalagens Ltda - r. DESPACHO de fl. 30: Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu inclusão dos sócios da executada no polo passivo do executivo fiscal. Inexistindo pedido de liminar processe-se o recurso na forma apresentada. Intime-se o agravado para apresentar as contrarrazões. Int. SP, 09/05/2011. Fica intimada a Agravada, na pessoa de sua Procuradora, a Drª Marilene Ambrogi Monteiro de Barros, para responder aos termos do agravo no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB: 98959/SP) - Marilene Ambrogi Monteiro de Barros (OAB: 74457/SP) - Palácio da Justiça - Sala 313 Nº 0086930-41.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Coprem Indústria e Comércio de Máquinas Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - r. DESPACHO de fl. 135: V I S T O S. 1. Para a concessão de medida liminar, em agravo de instrumento ou em qualquer outro tipo de feito que comporte essa medida, devem estar presentes dois requisitos: o fumus boni juris e o periculum in mora. Somente quando se verifica a presença conjunta desses dois requisitos é que é cabível a concessão da medida liminar. 2. Não é, data venia, o que se verifica no caso presente, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. 3. Desnecessárias as informações do MM. Juiz, prolator da r. decisão agravada, dispensando-se-as. 4. Às contrarrazões da Fazenda agravada, no prazo legal. Após, nova conclusão. SP, 09/05/2011. Fica intimada a Agravada, na pessoa de sua Procuradora, a Drª Josiane Debone Bianchi, para responder aos termos do agravo no prazo de 10 (dez) dias. Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: EDVAR FERES JUNIOR (OAB: 119690/SP) - Josiane Debone Bianchi (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º