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Página 1298 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de April de 2022

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3487 1298 de Carmen Jorge Estevam e outros, conforme determinado às fls.567. - ADV: IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), OLYNTHO DE LIMA DANTAS (OAB 121975/SP), REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP) Processo 0124097-69.2007.8.26.0053 (053.07.124097-8) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço Antonio Sebastião de Sousa - Certifico e dou fé, que às fls.617/700, encontra(m)-se instrumento(s) de procuração², outorgado(s) pelo(s) herdeiros dos coautor(es)¹ , constantes do discriminante de pagamento³ juntado(s) às fls.520/521, que confere(m) poderes para receber e dar quitação ao Dr. Ricardo Marchi, OAB/SP nº 20.596, que consta como Procurador(a) do(s) referido(s) coautor(es), no(s) formulário(s) contendo os dados para expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), juntado(s) às fls.706/709, tudo conforme tabela abaixo: (1)(2) Fls.(3) Posição do credor no discriminante de pagamento Antonio Sebastião de Sousa (falecido)643/70002 Sérgio Luiz Ramos (falecido)617/69113 Certifico mais, que considerando as informações acima, encaminhei para análise do diretor e posteriormente do magistrado, o MLE, gravado sob o n° 20220328143730084045 , no valor nominal de R$ 21.793,50, em favor dos herdeiros dos coautores falecidos Antonio Sebastião de Sousa (R$ 5.310,16) e Sérgio Luiz Ramos (R$ 16.483,34), conforme determinado às fls.701 . - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIA INES BALTIERI DA SILVA (OAB 72022/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), MARCELO VIANA SALOMAO (OAB 118623/SP) Processo 0410126-22.1999.8.26.0053 (053.99.410126-9) - Ação Civil Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rita Aparecida Rivera do Prado - - Rosana dos Santos das Neves - - Gildo Benicio dos Santos - Espólio - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 2817/2860: Concedo novo prazo de 30 dias à Municipalidade, conforme requerido. Intimese. - ADV: DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 243192/SP) Processo 0414784-26.1998.8.26.0053 (053.98.414784-9) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eliana Faria Solano Chaves - - Eliane Menezes dos Santos Delfino - - Onofre de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Luana dos Santos Gomes e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 1423/1446: Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância que conferiu efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se deslinde recursal. Intime-se. - ADV: LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO (OAB 331875/SP) Processo 0422331-83.1999.8.26.0053 (053.99.422331-9) - Procedimento Comum Cível - Naide Garcia - - Marina Aparecida Bardini de Arruda Botelho - - Maria Elisa de Oliveira Silva e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Flavio Eduardo Ferreira Cuppari - Vistos. 1) Fls. 2014/2015: Os embargos não merecem acolhimento, pois baseados em alegação de que há contradição na r. decisão da lavra da MM Juíza Renata Barros Souto Maior Baião, na medida em que não haveria divergência nesse sentido, chegando a afirmar que “... às fls. 1213, o advogado dos herdeiros da coautora MARIA ELISA DE OLIVEIRA SILVA foi intimado a se manifestar sobre o pedido de reserva de honorários, sem que tenha feito qualquer oposição...” (fl. 2015). Certo que mesmo se houvesse correspondência entre o que foi alegado e o que dos autos consta, contradição não haveria, pois a contradição que autoriza a oposição de embargos é aquela entre os termos da própria decisão embargada, não entre ela e os elementos externos. Contudo, nem isso se verifica, pois à fl. 1213 o que há é página final de manifestação da municipalidade. Nesse contexto, não demonstrada qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão, rejeito os embargos, pois o entendimento da magistrada vem devidamente fundamentado. De todo modo, se devidamente indicada a concordância que se pretendeu apontar, poderá ser porventura reconsiderada a decisão, desde que devidamente especificados os valores e percentuais (de comum acordo) a serem reservados. 2) Fls. 2022/2026: Anote-se o nome da patrona que subscreve a petição, cientificando-se o advogado Severino Alves Ferriera. A petição noticia o falecimento de Vilma Ferreira, anunciando a existência de três herdeiros. Somente um deles peticiona, contudo, Sr. Flávio Eduardo Ferreira Cuppari, único outorgante de procuração, o que aparentemente não é suficiente à habilitação dos demais, na medida em que, embora aparentemente tenha sido nomeado inventariante, aqui não vem em nome do Espólio, mas em nome próprio. Não bastasse, o peticionante é Delegado da Polícia Federal, cujos rendimentos, dada a natureza do cargo, são públicos, e longe estão de ser módicos, tornando-se aparentemente incongruente a declaração de pobreza firmada, ruindo assim a presunção que dela poderia emergir. Para a aferição da impossibilidade alardeada e muitíssimo improvável, portanto, mister a juntada do comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento. Ademais, o número DEPRE 0247825-81.2018.8.26.0500 é apontado como inexistente no sistema. Esclareça, pois. A questão da reserva de honorários depende de indicação dos valores e percentuais, pois relacionada a relação privada. Por fim, não cabe ao contador judicial apuração de valor qualquer, mas à parte interessada, representada por advogada devidamente constituída, apurá-lo e indicá-lo devidamente, à luz do que dos autos consta. Nessa quadra, em dez dias esclareça o peticionante tudo o quanto acima referido. Intime-se. - ADV: IVY ANDREA LINARELLI (OAB 398797/SP) Processo 1025623-31.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Roger Carneiro Sanches - Vistos. Face o tempo decorrido desde a juntada do A/R no feito (fls. 84), sem que houvesse notícia do recolhimento das custas, expeça-se certidão para execução fiscal e arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS (OAB 222479/SP) Processo 1053782-08.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Akauann Reis Dias - Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 159,85. Nada Mais. - ADV: JORGE [Conteúdo removido mediante solicitação] BONFIM (OAB 1146/AC) Processo 1059322-37.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre da Conceição Ferreira - Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 330,61. Nada Mais. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA CONCEIÇÃO FERREIRA (OAB 211160/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0266/2022 Processo 0000248-65.2004.8.26.0053 (053.04.000248-1) - Desapropriação - Desapropriação - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-cohab - Vistos. Fls. 218A/221A: Anote-se o novo patrono constituído. Encerrada a instrução, ficam as partes intimadas a apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o MLE referente ao valor remanescente dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP) Processo 0003865-18.2013.8.26.0053 (apensado ao processo 0423818-25.1998.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joana de Jesus de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, se o caso, os interessados deverão dar início à eventual execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de eventual necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento). O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º