Página 1695 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de April de 2020
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3023 1695 juros). 4.) Para a hipótese de cessão de crédito parcial, cedente e cessionário deverão indicar os valores decorrentes da divisão do crédito, inclusive para a parte reservada ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, se prevista no contrato civil da cessão. 5.) Ainda para a cessão civil, sendo o crédito alimentar e pago, pelo DEPRE, com a prioridade IDOSO/ENFERMO (parágrafo 6º do artigo 97 do ADCT), o valor da parte do cessionário não poderá ser levantado, devendo o crédito retornar à conta judicial do TJ/SP, em razão do disposto no parágrafo 13 do artigo 100 da CF. Quanto à parte do crédito reservada ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, se prevista no contrato civil da cessão ou se apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios (artigo 22, parágrafo 4º, da Lei Federal nº8.906/94), permanecerá nos autos à disposição do autor-cedente/Advogado. 6.) Na mesma oportunidade, a parte autora deverá, ainda, se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventual insuficiência. 7.) Para tais providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha a realizar. 8.) Decorrido o prazo do Item 7, dê-se ciência dos autos à parte executada, para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias. 9.) Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/ SP), ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP) Processo 0419531-29.1992.8.26.0053 (053.92.419531-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edinir Peretti - Doraci Ferreira - - Diva Proença Vieira - - Fumiko Togashi - - Elisabete Martins Sanches - - Maria Aparecida Barros Pontes - Maria Apparecida Bordo da Fonseca - - Marta Aparecida Mariano Cusatis - - Maria Leonor Rocha de Oliveira - - Tereza Akiko Nobumoto - - Jurema de Carvalho Loureiro - - Nadyr Albuquerque - - Rosemary Muniz Silva - - Therezinha de Jesus Alguz - - Cleide Gerevine - - Helena Maria Barretti Ribeiro - - Eliezer Barbosa Lima Neto - - Doralice Bento da Silva - - Neusa Milfont Silva - - Heloisa Cerqueira Villaça - - Angela Maria de Oliveira - - Maria de Lourdes Cabral Sarti - - Maria da Gloria Cirineo Sacco - - João Bosco Lemos - - Nice de Albuquerque Leite - - Marlene Alabarce Mayer dos Santos - - Linda Tetuio de Oliveira - - Maria Aparecida dos Santos - - Luiza Aeko Komatsu - - Myrian Rose Raphaelian - - Alberto Borges dos Santos - - Aparecida Alves Pires Ferreira - - [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Ana Maria Rezende - - Ivanilde Correa de Melo Santos - - Marcia Aurora Andere de Mello - - Ruth Monteiro - - Maria do Carmo Rennó da Costa Salomão - - Genny dos Santos - - Luiza Conceição Silva - - Saada Alguz - - Marli Aparecida Russo Toselli - - Angelo Cicero de Almeida - - Maria Ivani Fernandes Abib - - Helena Tomika Ikai - - Margarida Maria Rolim - - Momoyo Aramaki Watanabe - - Celia Maria de [Conteúdo removido mediante solicitação] da Fonseca - - Israel Lopes Vieira - - Elza Maria Ferreira Boaventura - - Nilza Maria Torres T. de Oliveira - - Lygia Cerqueira Lopes - - Junko Aihara Goto - - Sônia Regina Passsos - - Tieko Iyzuka - - Maria Cecilia Rodrigues Mendes - - Osli Paes de Almeida - - José Paques Filho - - Ervio Peretti - Heraldo Antonio Pereti - - Yolanda Soares Magnatti Pereti - - Ermano Peretti - - Margaret Grazioli Lopes Peretti - - Luiz Galvão Prestes - - Eli Alice [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos Prestes - Marília Rolim Vieira (Herdeira de Margarida Maria Rolim) - - Nancy Albuquerque (Herdeira de Nadyr Albuquerque) - - Nelson Albuquerque (Herdeiro de Nadyr Albuquerque) - - Newton Albuquerque (Herdeiro de Nadyr Albuquerque) - - Nice de Albuquerque Leite (Herdeira de Nadyr Albuquerque) - - Regina Gloria Ramos (Herdeira de Nadyr Albuquerque) - - Rejane Cecília Ramos (Herdeira de Nadyr Albuquerque) - - Renata Ines Ramos (Herdeira de Nadyr Albuquerque) - - Rosana Maria Ramos Rodrigues (Herdeira de Nadyr Albuquerque) - - Rosele Cristina Ramos (Herdeira de Nadyr Albuquerque) - - Marcia Falcão de Albuquerque Ramos (Herdeira de Nadyr Albuquerque) - - Fernanda Falcão de Albuquerque Ramos (Herdeira de Nadyr Albuquerque) - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo METALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Rogerio Mauro D’avola - Execução nº 7497/05 Vistos. 1. Trata-se de depósito na forma da Emenda Constitucional n. 62/09. 2. Fls. : Manifestem-se as partes sobre o depósito. A parte exequente, ao pedir o levantamento, é responsável pela regularidade da representação processual. Isto é, a procuração deve ser válida e o crédito deve ser de titularidade da parte exequente, sem qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo, na forma dos arts. 682, CC, e 43, CPC. Para o levantamento, deve trazer descrição individualizada dos valores a serem levantados e esclarecer se o depósito nos autos é suficiente à satisfação da execução, bem como fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento. 3. O imposto de renda pode ser recolhido no momento do levantamento junto ao banco. Poderá ser feito na fonte desde que a parte exequente concorde com tal pedido, na forma da instrução normativa RBF n. 1127/2011. 4. Prazo de 10 dias, a começar pela parte executada. Oportunamente, com o decurso do prazo ou juntada da manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar por igual prazo; ônus de preclusão. Int. - ADV: VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/ SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP) JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA KAVALIAUSKAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0727/2020 Processo 0002105-92.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Leonildo [Conteúdo removido mediante solicitação] de Moraes - - Wilson Teixeira de Carvalho - - Severina Domingues Vieira - - Nair de [Conteúdo removido mediante solicitação] Mathias - - Mercedes Gozzo da Silva - - Maria Soares Rodrigues - - Celia Soares de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Idalina Almeida Goes - - Elenice Oliveira Camargo - Dionilde de Oliveira Divo - - Dalva de Oliveira Mello - - Agenor Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/000434 Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 121/163: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º