Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 684 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de April de 2018

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2555 684 JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FAKIANI MACATTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SWAMY ROCHA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0287/2018 Processo 0000592-16.2018.8.26.0066 (processo principal 0009586-43.2012.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ededi Martins Marcelino - Governo do Estado de São Paulo Policia Militar do Estado de São Paulo - Nota de Cartório: Ciência ao Requerente da Petição e Documentos de fls. 50/55. Manifeste o que de direito. - ADV: ELISA CARLA BARATELI (OAB 272646/SP), THIAGO RODRIGUES CARDIN (OAB 259302/ SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP) Processo 0001669-60.2018.8.26.0066 (apensado ao processo 1010478-56.2017.8.26.0066) (processo principal 101047856.2017.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Floriza da Silva Prudêncio - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP. - Nota de Cartório: Ciência à Requerente do Ofício de fl. 21. Informe a Requerente se a entrega do medicamente foi efetivada. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), MARCEL MARCOLINO ROSA (OAB 264549/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP) Processo 0006310-62.2016.8.26.0066 (apensado ao processo 1002451-55.2015.8.26.0066) (processo principal 100245155.2015.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo Eduardo de Santis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcelo Eduardo de Santis - Nota de Cartório: “Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015, no qual determina que a expedição deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o peticionamento eletrônico, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor/Precatório Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao referido ofício nas subpastas apresentadas, bem como os valores individualizados por cada credor e verba, anexando as principais peças dos autos principais, quais sejam: “petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo (art. 730 do CPC); procuração das partes; sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para Embargos; eventual sentença dos Embargos; Acórdão proferido nos Embargos; trânsito em julgado dos Embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição renunciando o excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado”. Salientando que, o código a ser informado no sistema SAJ no campo “classe/tipo de petição” para os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS de grande valor deverá ser nº 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR deverá ser indicado o nº 1266. O(a)(s) credor(es) e Patronos poderão valer-se das informações e instruções, a saber: Site tjsp - advogado - conheça/saiba mais sobre - precatórios -orientação para os advogados: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/ Default.aspx?f=1Peticionamento eletrônico: - ADV: MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP) Processo 0006310-62.2016.8.26.0066 (apensado ao processo 1002451-55.2015.8.26.0066) (processo principal 100245155.2015.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo Eduardo de Santis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcelo Eduardo de Santis - Processo nº 2015/000745Vistos.Diante da extinção do requisitório de pequeno valor em apenso, julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado, arquivando-se de imediato e comunicando-se a extinção.Barretos, quarta-feira, 11 de abril de 2018.P. R. I. C.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP) Processo 0006310-62.2016.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo Eduardo de Santis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcelo Eduardo de Santis - Processo nº 2015/000745Vistos.Diante dos termos de fls. 76, julgo extinta a(o) presente REQUISIÇÃO/PRECATÓRIO, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, comunicando-se ao DEPRE a extinção do presente RPV, enviando-se ofício (Modelo Institucional nº 502940), em cumprimento ao Comunicado CG Nº 1299/2017 - DOE 31/05/2017, p. 19.Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção e arquivando-se de imediato.Barretos, quarta-feira, 11 de abril de 2018.P. R. I. C.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP) Processo 0008531-18.2016.8.26.0066 (apensado ao processo 1003239-06.2014.8.26.0066) (processo principal 100323906.2014.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRETOS (IPMB)I - DAGMAR CRISTINA DA COSTA - Nota de Cartório: Manifeste o exequente sobre as petições de fls. 107/110 e 113, sob pena de arquivamento até eventual provocação. - ADV: RONALDO ANDRIOLI CAMPOS (OAB 194873/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP) Processo 1002451-55.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Vagner Roberto Limieri Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Processo nº 2015/000745Vistos.Diante da extinção da execução em apenso, julgo EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicando-se a extinção de imediato.Barretos, quarta-feira, 11 de abril de 2018.P. R. I. C.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP) Processo 1003205-89.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Dinamelia Alves Ferreira - Processo nº 2018/000813Vistos.A Lei nº 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, competentes para julgamento das causas cíveis propostas por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, inc. I) contra Estado, Município e suas autarquias, fundações e empresas públicas (art. 5º, inc. II), até o valor de 60 salários mínimos (art. 2º, caput), sendo que a competência para tais causas é absoluta (art. 2º, §4º). Para fins de aferição do teto, tratando-se de pretensão que verse sobre obrigações vincendas, será considerada a soma de 12 parcelas vincendas e eventuais parcelas vencidas (art. 2º, §2º).Nas ações onde houver vários litisconsórcios ativos, considera-se o valor de cada litisconsorte:”CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ajuizada por pensionistas e aposentados da antiga FEPASA. Pretensão de recálculo de salário-base do benefício de pensão por morte e/ou aposentadoria, considerada a diferença de adicional por tempo de serviço. Distribuição do feito à 10ª Vara da Fazenda Pública (suscitado), com posterior remessa à 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública (suscitante), ambas da comarca da Capital. Litisconsórcio ativo facultativo. Art. 46, inciso II, do Código de Processo Civil. Pretensões individuais e específicas. Possibilidade de limitação do critério de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ao proveito econômico perseguido por cada litisconsorte. Irrelevância do fato de o valor global estimado pelos autores Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º